
Os estrangeiros que não possuem um status de residência que autorize o trabalho, em princípio, não podem exercer atividade remunerada no Japão; com a obtenção da permissão para atividade distinta do status de residência, passa a ser possível o trabalho a tempo reduzido (em princípio, até 28 horas por semana). Quando pretende realizar trabalho fora do âmbito permitido pelo seu status de residência, também deve apresentar este pedido. O pedido é feito perante a Agência de Serviços de Imigração; em regra, a decisão demora cerca de duas semanas a um mês após a apresentação.
Durante a minha estadia como estudante no Reino Unido, trabalhei a tempo parcial, com limite de 20 horas por semana. O rendimento ajudou a cobrir as despesas quotidianas; ao trabalhar, aprendi muito e conheci mais pessoas. O Escritório de Escrivão Administrativo Heritage pode tratar do pedido de permissão para atividade distinta do visto em seu nome; contacte-nos com toda a comodidade.

