Vistos para estudar no Japão
Para a finalidade de «estudar» no Japão existem sobretudo três estatutos de residência (vistos). Cada um difere quanto ao fim, ao público-alvo e à possibilidade de exercer trabalho remunerado. Escolha o que mais se aproxima da sua situação e consulte a página dedicada.
Estatuto para frequentar ensino regular em universidade, pós-graduação, escola especializada de formação profissional, escola de língua japonesa, entre outros. Por regra não é permitido trabalhar; com autorização de atividade distinta do estatuto, pode trabalhar a tempo parcial até 28 horas por semana (e até 8 horas por dia nos períodos de férias longas). O período de estada concedido depende da instituição e do curso, até um máximo de 4 anos e 3 meses.
Estatuto para atividades académicas ou artísticas sem remuneração ou para estudo ou aperfeiçoamento de cultura ou artes tradicionais japonesas. Abrange, por exemplo, cerimónia do chá, arranjo floral ikebana, culinária nipónica, dança clássica japonesa ou música tradicional. Não são admitidas atividades remuneradas. Períodos de estada habituais: três anos, um ano, seis meses ou três meses.
Estatuto para quem é acolhido por empresa ou organismo no Japão para adquirir tecnologia, competências ou conhecimentos. É um regime distinto do estatuto de estudante (língua ou ensino académico) e do regime de estágio técnico; pressupõe-se a utilização das competências após o regresso ao país de origem. Os períodos de estada mais frequentes são um ano, seis meses ou três meses.

