Os residentes de médio e longo prazo (titulares de cartão de residente) têm o dever de comunicar alterações na sua vida ou estatuto à Agência de Serviços de Imigração ou ao município (cidade, vila ou aldeia) do seu domicílio. A omissão da comunicação ou uma declaração falsa podem ser sancionadas e prejudicar pedidos futuros relacionados com a residência. Não deixe de cumprir os prazos.
① Comunicações à Agência de Serviços de Imigração
Quando ocorram alterações como as descritas abaixo, deve apresentar a comunicação no prazo de 14 dias a contar da data em que surgiu o facto a comunicar, perante a imigração. A comunicação pode ser feita em linha, por correio ou no balcão do posto regional de imigração competente. Não é necessário juntar contrato de trabalho nem documentos semelhantes; em caso de envio por correio, inclua uma cópia do cartão de residente.
(1) Alteração de nome, nacionalidade, etc.
É obrigatório comunicar alterações de nome, nacionalidade ou região, data de nascimento ou sexo (por exemplo, mudança de nome por casamento ou divórcio, ou alteração de nacionalidade por naturalização).
(2) Comunicação relativa à organização afiliada
«Organização de pertença» designa a entidade onde exerce atualmente a sua atividade autorizada (empregador, estabelecimento de ensino, etc.) ou a entidade com quem celebrou o contrato relevante. Os requisitos e modelos de formulário variam consoante o status — por exemplo, engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais, estudante, professor, investigação, estágio técnico, trabalhador com competências específicas, entre outros.
Principais situações em que a comunicação é necessária:
- O empregador ou a instituição de ensino deixou de existir ou alterou a denominação ou a sede
- Cessou a relação com o empregador ou a instituição de ensino (demissão, conclusão ou abandono dos estudos, etc.)
- Passou a pertencer a uma nova entidade (mudança de emprego ou de escola)
- Ocorreram simultaneamente cessação e nova filiação
Se, aquando da mudança de emprego, obteve ao mesmo tempo autorização de alteração de status de residência, não é necessária esta comunicação; contudo, se apenas renovou o período de estada sem alteração de status, a comunicação relacionada com a mudança de emprego é necessária. Uma mera alteração ao conteúdo do contrato, sem mudança da entidade onde exerce a atividade ou da entidade contratante, não exige comunicação — esta é exigida quando muda a «entidade onde exerce a atividade» ou a «entidade contratante».
Mesmo que tenha esquecido o prazo, apresente a comunicação assim que tomar conhecimento do facto. Não é admitido indicar uma data futura como data do facto comunicado.
※ Para modelos, exemplos de preenchimento e necessidade de comunicação, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração: «Comunicação relativa à organização afiliada / perguntas frequentes sobre comunicação pela organização».
(3) Comunicação relativa ao cônjuge
Quem reside com o status de «cônjuge ou filho de nacional japonês», «cônjuge ou filho de residente permanente» ou «estada por motivos familiares» na qualidade de cônjuge deve comunicar, no prazo de 14 dias, o divórcio ou o óbito do cônjuge. Após a comunicação, dirija-se ao posto regional de imigração da sua área para avaliar se necessita de alteração do status de residência.
② Comunicação ao município (mudança de domicílio)
Quando um residente de médio e longo prazo altera o domicílio ou, após nova entrada no Japão, fixa domicílio, deve apresentar a comunicação no prazo de 14 dias a contar desse facto no serviço competente do município do novo domicílio. Não há taxa.
Forma de comunicação: apresente o cartão de residente e o formulário de comunicação de domicílio. Contudo, se se deslocar ao balcão municipal com o cartão de residente e realizar, ao abrigo da lei do registo de residentes, o registo de mudança para o município ou de alteração de morada dentro do município, considera-se cumprida a comunicação de mudança de domicílio e não precisa de voltar a entregar o formulário específico de comunicação de domicílio à imigração.
※ Para pormenores do procedimento e modelos, consulte: Agência de Serviços de Imigração — «Comunicação de alteração de domicílio (residentes de médio e longo prazo)».

