O visto de transferência dentro da empresa destina-se a situações em que uma entidade com escritório no Japão transfere, por período determinado, trabalhadores do seu escritório no estrangeiro para o Japão para exercerem funções que se enquadrem no estatuto «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais».

Por exemplo: trabalhador de uma multinacional transferido do estrangeiro para a filial japonesa, ou trabalhador de uma sociedade no estrangeiro pertencente a um grupo japonês que passa a prestar funções no Japão.

Avião a descolar

Requisitos para obter o visto de transferência dentro da empresa

Formação académica e experiência profissional

Imediatamente antes da transferência abrangida pelo pedido, o requerente deve ter exercido, durante pelo menos um ano seguido, no estrangeiro, numa sede, filial ou outro estabelecimento da entidade, funções que se enquadrem em «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais». (Se as funções se enquadram nessa categoria, não é necessário que a experiência no estrangeiro e as funções no Japão sejam estritamente as mesmas.)

Se as funções a exercer no Japão forem de serviços internacionais no sentido de exigirem capacidade de análise ou sensibilidade assentes na cultura estrangeira, a lei prevê requisitos cumulativos adicionais. Consulte o PDF da Agência de Serviços de Imigração (atividades abrangidas e critérios de autorização de desembarque) para o pormenor.

Remuneração

A remuneração deve ser igual ou superior à que seria paga a um nacional japonês nas mesmas funções.

Duração da estada

Cinco anos, três anos, um ano ou três meses.

Atividades abrangidas por este estatuto (definição do Ministério da Justiça)

Trata-se do caso em que um trabalhador de um estabelecimento no estrangeiro de uma entidade pública ou privada que tenha sede, filial ou outro estabelecimento no Japão é transferido, por período determinado, para um estabelecimento no Japão e aí exerce atividades previstas no artigo «Engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais» da tabela II do anexo I da lei de imigração.

Exemplos: trabalhadores transferidos de estabelecimentos no estrangeiro (incluindo quadros de empresas estrangeiras realocados para o Japão ou trabalhadores de sociedades no estrangeiro de grupos japoneses que ingressam no território japonês).

Para os critérios detalhados de autorização de desembarque, consulte o PDF da Agência de Serviços de Imigração (atividades abrangidas e critérios de autorização de desembarque).

Lista de documentos

A documentação varia consoante o tipo de pedido (certificado de elegibilidade, alteração de estatuto, renovação ou obtenção de estatuto) e a categoria da entidade de acolhimento. O que se segue é um resumo. Consulte sempre a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o estatuto «transferência dentro da empresa» para os requisitos atualizados.

Categoria da entidade de acolhimento

Para simplificar a documentação, as entidades são classificadas do seguinte modo.

  • Categoria 1: empresas que cumpram determinados requisitos, empresas promotoras de inovação, entidades públicas, fundações de utilidade pública, sociedades especiais e reconhecidas, agências nacionais independentes, Estado ou entidades territoriais, mutuas de seguros, empresas cotadas numa bolsa de valores do Japão, entre outras;
  • Categoria 2: entidades com pedido de utilização do sistema em linha de pedidos de residência aprovado, ou entidade ou pessoa singular com retenção na fonte sobre remunerações do ano anterior de 10 milhões de ienes ou mais;
  • Categoria 3: entidade ou pessoa singular que tenha apresentado a tabela-resumo obrigatória das retenções na fonte sobre remunerações do pessoal do ano anterior (excluindo as da categoria 2);
  • Categoria 4: entidades ou pessoas que não se enquadrem em nenhuma das anteriores (em regra, documentação adicional).

Pedido de certificado de elegibilidade (ingresso novo no Japão)

  • Documentos que comprovem a categoria (certificado de reconhecimento, anuário de empresas cotadas, tabela-resumo obrigatória, etc.);
  • Documentação que esclareça as atividades do requerente, entre outros elementos:
    • Transferência dentro da mesma pessoa coletiva: cópia da portaria de nomeação ou ordem de transferência (1 exemplar de cada);
    • Transferência entre pessoas coletivas distintas (segundo as regras de destacamento): documento em que constem as condições de trabalho nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da Lei das normas de trabalho e da norma regimental n.º 5 — 1 exemplar;
    • Membros de órgãos sociais, etc.: cópia dos estatutos, ata da assembleia geral, entre outros documentos de que constem remuneração, duração e conteúdo das funções.
  • Documentação que demonstre a relação entre os estabelecimentos antes e depois da transferência:
    • Dentro da mesma pessoa coletiva: certidão de registo comercial da sucursal no estrangeiro da sociedade estrangeira, ou outro documento que prove a existência de estabelecimento no Japão;
    • Destaque para sociedade japonesa: documentação que esclareça a relação de participações entre a sociedade japonesa e a sociedade estrangeira de origem — 1 exemplar;
    • Destaque para sociedade estrangeira com escritório no Japão: documentação sobre relações de capital e certidão de registo comercial da sucursal no Japão dessa sociedade estrangeira (1 exemplar de cada).
  • Se não for possível apresentar a tabela-resumo obrigatória do ano anterior: certidão de isenção de retenção na fonte, cálculo das retenções dos últimos três meses, cópia da declaração de abertura de estabelecimento para pagamento de remunerações, entre outros documentos conforme o motivo.

Para as categorias 1 e 2, em regra não são exigidos outros documentos além dos indicados. Para a categoria 3, também em regra não. Para a categoria 4, são necessários documentos adicionais.

Pedido de alteração de estatuto (de outro estatuto para «transferência dentro da empresa»)

São necessários documentos equivalentes aos do pedido de certificado de elegibilidade quanto à prova de categoria, conteúdo das atividades, relação entre estabelecimentos e documentação fiscal obrigatória. Se já estiver a exercer as atividades abrangidas, apresente o pedido sem demora.

Pedido de renovação de estatuto (continuar no mesmo estatuto)

  • Documentos que comprovem a categoria;
  • Certidão de sujeição passiva (ou isenção) do imposto municipal sobre residentes e certidão fiscal (com rendimento total e situação contributiva do último ano) — 1 exemplar de cada, emitidas pela autarquia do domicílio a 1 de janeiro.

Para as categorias 1 e 2, em regra não são exigidos outros documentos. Para as categorias 3 e 4, pode ser pedida documentação adicional («outros documentos»).

Pedido de obtenção de estatuto (quem já se encontra no Japão)

São necessários documentos equivalentes aos do pedido de certificado de elegibilidade quanto à prova de categoria, conteúdo das atividades, relação entre estabelecimentos e documentação fiscal obrigatória.

Notas ao pedido (conforme orientações do Ministério da Justiça)

  • Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses.
  • Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua.
  • Os documentos apresentados não são, em regra, devolvidos. Se pretender a devolução, indique-o no momento do pedido.
  • Para esclarecimentos sobre o preenchimento dos formulários e a documentação, contacte o Centro de informação integrada para estrangeiros em situação de residência (TEL: 0570-013904).