
O que é a «atividade específica» (estada por tratamento médico e respetivo acompanhante)
Dentro do status de residência «atividade específica», as categorias de estada por tratamento médico e de acompanhante (pessoa de apoio) destinam-se a doentes estrangeiros que vêm ao Japão para receber tratamento ou cuidados médicos (incluindo quem se desloca para exames médicos completos, como o «ningen dock») e aos respetivos acompanhantes.
Antes da entrada no país obtém-se, junto do Ministério das Relações Exteriores, o visto para tratamento médico; após a entrada, a estada rege-se pela «atividade específica» definida pelo Ministério da Justiça e pelo Serviço de Imigração e Autorização de Residência (avisos ministeriais n.os 25 — estada por tratamento médico — e 26 — acompanhante).
Áreas admitidas e atividades abrangidas
- Atos médicos curativos em estabelecimentos de saúde (incluindo internamento e consultas externas)
- Exame médico geral («ningen dock»), rastreios de saúde e exames de despiste
- Tratamento dentário
- Convalescença e cuidados de recuperação (incluindo, até 90 dias, estadias termais em nascentes de águas termais, conforme os casos)
- Outras consultas ou convalescenças orientadas por instituições médicas japonesas, para além das situações acima
O acompanhante é a pessoa que entra no Japão para prestar ao doente apoio no dia a dia; pode acompanhá-lo mesmo não sendo parente, quando tal se justifique. Contudo, não pode exercer atividades remuneradas nem gerir negócio com fim lucrativo.
Duração da estada e validade do visto
- Período de estada: até 90 dias, seis meses ou um ano (fixado em função do quadro clínico e de outros elementos)
- Validade do visto: até três anos, quando necessário
- Visto de entradas múltiplas: pode ser concedido apenas quando cada estada for de 90 dias ou menos; pode exigir a apresentação, no pedido, de um plano de tratamento elaborado pelo médico
※ Se o período previsto de estada ultrapassar 90 dias, pressupõe-se internamento hospitalar. Nesse caso, o doente deve obter junto da delegação regional de imigração mais próxima o certificado de elegibilidade (COE), com um representante que seja funcionário do hospital de internamento ou parente seu residente no Japão, e só depois apresentar o pedido de visto.
Fluxo do pedido (por fases)
- Primeira entrada no Japão com residência no estrangeiro
Contactar uma entidade de garantia registada (coordenador médico, agência de viagens, etc.), organizar a consulta ou internamento e obter o «certificado de consultas ou tratamentos previstos emitido pela instituição médica» e o «documento de garantia emitido pela entidade de garantia», entre outros → apresentar o pedido de visto na embaixada ou no consulado japonês no exterior - Quando se prevê internamento superior a 90 dias
Um funcionário do hospital de internamento ou um parente residente no Japão atua como representante e apresenta o pedido de emissão do certificado de elegibilidade na delegação regional de imigração → após receber o certificado, juntá-lo aos demais documentos no pedido de visto na embaixada ou consulado - Quem já reside no Japão e pretende alterar ou renovar para estada por tratamento médico
Apresentar na delegação regional de imigração o pedido de alteração de status de residência, de prorrogação do período de estada ou de autorização de obtenção de status de residência, consoante o caso
Requisitos principais (resumo)
- Previsão de receber tratamento, consulta ou convalescença numa instituição médica no Japão
- No pedido de visto, a instituição de acolhimento deve estar definida através da entidade de garantia
- Capacidade de suportar todas as despesas da estada (comprovativo de meios, pagamento antecipado, seguro de saúde privado, patrocínio, etc.)
- No caso do acompanhante: finalidade limitada ao apoio ao doente, sem atividade remunerada
- Em caso de internamento superior a 90 dias: posse prévia do certificado de elegibilidade
Os requisitos relativos à atividade de internamento para tratamento e à atividade de acompanhante estão definidos nos avisos ministeriais do Ministério da Justiça.
Lista de documentos
【Pedido de visto (embaixada ou consulado no exterior)】Documentos principais apresentados pelo doente estrangeiro
- Passaporte
- Fotografia
- Requerimento de visto (PDF do Ministério das Relações Exteriores)
- Certificado de consultas ou tratamentos previstos emitido pela instituição médica e documento de garantia emitido pela entidade de garantia (PDF do Ministério das Relações Exteriores)
- Documentos que comprovem meios financeiros adequados (por exemplo extrato bancário)
- Documentos de identificação pessoal (variam consoante a nacionalidade; confirme junto da embaixada ou consulado onde apresenta o pedido)
- Certificado de elegibilidade (apenas se a estada com internamento exceder 90 dias; ver Ministério da Justiça — pedido de emissão do certificado de elegibilidade)
- Plano de tratamento (para pedido de visto de entradas múltiplas; elaborado pelo médico e obtido através da entidade de garantia)
O acompanhante apresenta, entre outros, passaporte, fotografia, requerimento de visto e documentos de identificação. Para pormenores, informe-se junto da embaixada ou consulado competente.
【Pedido de emissão do certificado de elegibilidade (antes da entrada — internamento superior a 90 dias, etc.)】Ministério da Justiça
- Requerimento de emissão do certificado de elegibilidade (com fotografia)
- Envelope para resposta (com selo para registo postal simples, quando exigido)
- Certificado de acolhimento do doente estrangeiro emitido pelo hospital ou instituição equivalente no Japão (modelo em PDF)
- Documentação que explique o plano de atividades (informação do hospital, plano de tratamento, local e contactos antes da internação e após alta)
- Um dos documentos que comprove a capacidade de suportar todas as despesas da estada:
・Comprovativo de pagamento de adiantamento ou depósito ao hospital / cópia da apólice e condições gerais de seguro de saúde privado / certificado de saldo bancário / carta de garantia de pagamento de patrocinador ou organização de apoio - Para o acompanhante (pessoa de apoio): plano de atividades (datas, locais de estada, contactos e relação com o doente) e documentos que comprovem a capacidade de suportar as despesas
【Pedido de alteração, prorrogação ou autorização de obtenção de status (em território japonês)】Ministério da Justiça
Documentos comuns: requerimento de alteração de status de residência (ou de prorrogação do período de estada, ou de autorização de obtenção de status), fotografia, passaporte e cartão de residente (apresentação), certificado de acolhimento do doente estrangeiro emitido no Japão (modelo conforme o tipo de pedido), documentação do plano de atividades e comprovativo da capacidade de suportar despesas. Para detalhes por tipo de pedido, consulte a página do Serviço de Imigração e Autorização de Residência sobre a «atividade específica» (estada por tratamento médico e acompanhante).
Referências e contactos oficiais
- Visto para tratamento médico e procedimentos: Ministério das Relações Exteriores — «Aos doentes estrangeiros que pretendem solicitar o visto para tratamento médico»
- Lista de entidades de garantia (coordenação médica, etc.): Ministério das Relações Exteriores (inglês)
- Lista de entidades de garantia (agências de viagens registadas): Ministério das Relações Exteriores (inglês)
- Status «atividade específica» (estada por tratamento médico e acompanhante): Serviço de Imigração e Autorização de Residência
- Visão geral do pedido de certificado de elegibilidade: Serviço de Imigração e Autorização de Residência
- Centro de informação integrada para estrangeiros: TEL 0570-013904 (telefone IP e do estrangeiro: 03-5796-7112)

