Homem internado a receber cuidados médicos

O que é a «atividade específica» (estada por tratamento médico e respetivo acompanhante)

Dentro do status de residência «atividade específica», as categorias de estada por tratamento médico e de acompanhante (pessoa de apoio) destinam-se a doentes estrangeiros que vêm ao Japão para receber tratamento ou cuidados médicos (incluindo quem se desloca para exames médicos completos, como o «ningen dock») e aos respetivos acompanhantes.

Antes da entrada no país obtém-se, junto do Ministério das Relações Exteriores, o visto para tratamento médico; após a entrada, a estada rege-se pela «atividade específica» definida pelo Ministério da Justiça e pelo Serviço de Imigração e Autorização de Residência (avisos ministeriais n.os 25 — estada por tratamento médico — e 26 — acompanhante).

Áreas admitidas e atividades abrangidas

  • Atos médicos curativos em estabelecimentos de saúde (incluindo internamento e consultas externas)
  • Exame médico geral («ningen dock»), rastreios de saúde e exames de despiste
  • Tratamento dentário
  • Convalescença e cuidados de recuperação (incluindo, até 90 dias, estadias termais em nascentes de águas termais, conforme os casos)
  • Outras consultas ou convalescenças orientadas por instituições médicas japonesas, para além das situações acima

O acompanhante é a pessoa que entra no Japão para prestar ao doente apoio no dia a dia; pode acompanhá-lo mesmo não sendo parente, quando tal se justifique. Contudo, não pode exercer atividades remuneradas nem gerir negócio com fim lucrativo.

Duração da estada e validade do visto

  • Período de estada: até 90 dias, seis meses ou um ano (fixado em função do quadro clínico e de outros elementos)
  • Validade do visto: até três anos, quando necessário
  • Visto de entradas múltiplas: pode ser concedido apenas quando cada estada for de 90 dias ou menos; pode exigir a apresentação, no pedido, de um plano de tratamento elaborado pelo médico

※ Se o período previsto de estada ultrapassar 90 dias, pressupõe-se internamento hospitalar. Nesse caso, o doente deve obter junto da delegação regional de imigração mais próxima o certificado de elegibilidade (COE), com um representante que seja funcionário do hospital de internamento ou parente seu residente no Japão, e só depois apresentar o pedido de visto.

Fluxo do pedido (por fases)

  1. Primeira entrada no Japão com residência no estrangeiro
    Contactar uma entidade de garantia registada (coordenador médico, agência de viagens, etc.), organizar a consulta ou internamento e obter o «certificado de consultas ou tratamentos previstos emitido pela instituição médica» e o «documento de garantia emitido pela entidade de garantia», entre outros → apresentar o pedido de visto na embaixada ou no consulado japonês no exterior
  2. Quando se prevê internamento superior a 90 dias
    Um funcionário do hospital de internamento ou um parente residente no Japão atua como representante e apresenta o pedido de emissão do certificado de elegibilidade na delegação regional de imigração → após receber o certificado, juntá-lo aos demais documentos no pedido de visto na embaixada ou consulado
  3. Quem já reside no Japão e pretende alterar ou renovar para estada por tratamento médico
    Apresentar na delegação regional de imigração o pedido de alteração de status de residência, de prorrogação do período de estada ou de autorização de obtenção de status de residência, consoante o caso

Requisitos principais (resumo)

  • Previsão de receber tratamento, consulta ou convalescença numa instituição médica no Japão
  • No pedido de visto, a instituição de acolhimento deve estar definida através da entidade de garantia
  • Capacidade de suportar todas as despesas da estada (comprovativo de meios, pagamento antecipado, seguro de saúde privado, patrocínio, etc.)
  • No caso do acompanhante: finalidade limitada ao apoio ao doente, sem atividade remunerada
  • Em caso de internamento superior a 90 dias: posse prévia do certificado de elegibilidade

Os requisitos relativos à atividade de internamento para tratamento e à atividade de acompanhante estão definidos nos avisos ministeriais do Ministério da Justiça.

Lista de documentos

【Pedido de visto (embaixada ou consulado no exterior)】Documentos principais apresentados pelo doente estrangeiro

  1. Passaporte
  2. Fotografia
  3. Requerimento de visto (PDF do Ministério das Relações Exteriores)
  4. Certificado de consultas ou tratamentos previstos emitido pela instituição médica e documento de garantia emitido pela entidade de garantia (PDF do Ministério das Relações Exteriores)
  5. Documentos que comprovem meios financeiros adequados (por exemplo extrato bancário)
  6. Documentos de identificação pessoal (variam consoante a nacionalidade; confirme junto da embaixada ou consulado onde apresenta o pedido)
  7. Certificado de elegibilidade (apenas se a estada com internamento exceder 90 dias; ver Ministério da Justiça — pedido de emissão do certificado de elegibilidade)
  8. Plano de tratamento (para pedido de visto de entradas múltiplas; elaborado pelo médico e obtido através da entidade de garantia)

O acompanhante apresenta, entre outros, passaporte, fotografia, requerimento de visto e documentos de identificação. Para pormenores, informe-se junto da embaixada ou consulado competente.

【Pedido de emissão do certificado de elegibilidade (antes da entrada — internamento superior a 90 dias, etc.)】Ministério da Justiça

  • Requerimento de emissão do certificado de elegibilidade (com fotografia)
  • Envelope para resposta (com selo para registo postal simples, quando exigido)
  • Certificado de acolhimento do doente estrangeiro emitido pelo hospital ou instituição equivalente no Japão (modelo em PDF)
  • Documentação que explique o plano de atividades (informação do hospital, plano de tratamento, local e contactos antes da internação e após alta)
  • Um dos documentos que comprove a capacidade de suportar todas as despesas da estada:
     ・Comprovativo de pagamento de adiantamento ou depósito ao hospital / cópia da apólice e condições gerais de seguro de saúde privado / certificado de saldo bancário / carta de garantia de pagamento de patrocinador ou organização de apoio
  • Para o acompanhante (pessoa de apoio): plano de atividades (datas, locais de estada, contactos e relação com o doente) e documentos que comprovem a capacidade de suportar as despesas

【Pedido de alteração, prorrogação ou autorização de obtenção de status (em território japonês)】Ministério da Justiça

Documentos comuns: requerimento de alteração de status de residência (ou de prorrogação do período de estada, ou de autorização de obtenção de status), fotografia, passaporte e cartão de residente (apresentação), certificado de acolhimento do doente estrangeiro emitido no Japão (modelo conforme o tipo de pedido), documentação do plano de atividades e comprovativo da capacidade de suportar despesas. Para detalhes por tipo de pedido, consulte a página do Serviço de Imigração e Autorização de Residência sobre a «atividade específica» (estada por tratamento médico e acompanhante).

Referências e contactos oficiais