Pedido de emissão do certificado de elegibilidade

Pedido de emissão do certificado de elegibilidade

Esquema explicativo do pedido de emissão do certificado de elegibilidade

Certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility / COE) é o documento emitido antecipadamente pelas delegações regionais de imigração sob a tutela da Agência de Serviços de Imigração, que comprova, para efeitos de controlo na entrada no território, que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão não é fictícia e que se enquadra num dos status de residência previstos na Lei de Imigração (Lei de controlo de entrada, saída e estada de estrangeiros e de reconhecimento de refugiados), excetuando a estada de curta duração, entre outras condições legais de admissão.

Quem possui o certificado de elegibilidade costuma obter o visto na embaixada ou no consulado do Japão dentro do prazo normal de instrução (cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte à aceitação do pedido) com maior facilidade (a posse do certificado não garante, contudo, a emissão do visto). Após a emissão do COE pelo serviço de imigração, envia-se o documento ao requerente no estrangeiro, o qual o apresenta na embaixada ou no consulado para o visto, o que em geral acelera a emissão. À chegada ao Japão, a apresentação do passaporte com o visto colado facilita também o controlo de entrada.

Contudo, mesmo com o certificado de elegibilidade emitido, não há garantia de obtenção do visto nem de admissão no Japão.

Para o status de estada de curta duração não é emitido certificado de elegibilidade. Para pormenores do procedimento, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o pedido de emissão do certificado de elegibilidade.

Pedido pelo próprio ou por representante

Quem pode apresentar o pedido de emissão do certificado de elegibilidade depende, em parte, do tipo de status de residência, mas em regra limita-se ao próprio interessado ou ao seu representante. O escrivão administrativo autorizado a apresentar pedidos pode assumir o procedimento de pedido de COE, mas, no momento do pedido, o próprio requerente ou o seu representante deve encontrar-se no Japão.

Representante pode, em regra, ser um parente do estrangeiro residente no Japão ou um funcionário da empresa com quem este celebrou contrato de trabalho; no caso de gestão empresarial com constituição de empresa prevista, quem recebeu encargo de instalação do estabelecimento também pode atuar como representante.

Lista de verificação breve

Consulta prévia de visto

Para além do pedido de COE existe a consulta prévia de visto junto das representações diplomáticas; quando o estrangeiro trata do procedimento apenas através da embaixada ou consulado no exterior, o processo costuma demorar bastante. Para qualquer finalidade que não a estada de curta duração, recomenda-se obter primeiro o certificado de elegibilidade e só depois apresentar o pedido de visto.