Pedido de emissão do certificado de elegibilidade


Certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility / COE) é o documento emitido antecipadamente pelas delegações regionais de imigração sob a tutela da Agência de Serviços de Imigração, que comprova, para efeitos de controlo na entrada no território, que a atividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão não é fictícia e que se enquadra num dos status de residência previstos na Lei de Imigração (Lei de controlo de entrada, saída e estada de estrangeiros e de reconhecimento de refugiados), excetuando a estada de curta duração, entre outras condições legais de admissão.
Quem possui o certificado de elegibilidade costuma obter o visto na embaixada ou no consulado do Japão dentro do prazo normal de instrução (cinco dias úteis a contar do dia útil seguinte à aceitação do pedido) com maior facilidade (a posse do certificado não garante, contudo, a emissão do visto). Após a emissão do COE pelo serviço de imigração, envia-se o documento ao requerente no estrangeiro, o qual o apresenta na embaixada ou no consulado para o visto, o que em geral acelera a emissão. À chegada ao Japão, a apresentação do passaporte com o visto colado facilita também o controlo de entrada.
Contudo, mesmo com o certificado de elegibilidade emitido, não há garantia de obtenção do visto nem de admissão no Japão.
Para o status de estada de curta duração não é emitido certificado de elegibilidade. Para pormenores do procedimento, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o pedido de emissão do certificado de elegibilidade.
Pedido pelo próprio ou por representante
Quem pode apresentar o pedido de emissão do certificado de elegibilidade depende, em parte, do tipo de status de residência, mas em regra limita-se ao próprio interessado ou ao seu representante. O escrivão administrativo autorizado a apresentar pedidos pode assumir o procedimento de pedido de COE, mas, no momento do pedido, o próprio requerente ou o seu representante deve encontrar-se no Japão.
Representante pode, em regra, ser um parente do estrangeiro residente no Japão ou um funcionário da empresa com quem este celebrou contrato de trabalho; no caso de gestão empresarial com constituição de empresa prevista, quem recebeu encargo de instalação do estabelecimento também pode atuar como representante.
Lista de verificação breve
- Casamento com estrangeiro — pretendo convidar o cônjuge para o Japão. Visto de cônjuge ou filho de nacional japonês (casamento internacional)
- Restaurante indiano ou tailandês no Japão — pretendo contratar um cozinheiro no país de origem. Visto de trabalho qualificado (cozinheiro)
- Constituir empresa no Japão — pretendo gerir o negócio no Japão. Visto de gestão empresarial
- Pretendo trazer familiares do estrangeiro para viver comigo no Japão. Visto de estada por motivos familiares
- Pretendo trazer trabalhadores da filial no estrangeiro para trabalharem no Japão. Visto de transferência dentro da empresa
Consulta prévia de visto
Para além do pedido de COE existe a consulta prévia de visto junto das representações diplomáticas; quando o estrangeiro trata do procedimento apenas através da embaixada ou consulado no exterior, o processo costuma demorar bastante. Para qualquer finalidade que não a estada de curta duração, recomenda-se obter primeiro o certificado de elegibilidade e só depois apresentar o pedido de visto.

