O estatuto de residência «Trabalhador qualificado com competências específicas» foi criado pela revisão da lei de imigração de 2018 e passou a admitir pedidos em abril de 2019. Destina-se a acolher, em setores industriais específicos em que é difícil assegurar mão de obra no território nacional, estrangeiros que possuam determinado grau de especialização e competências. A seguir apresentamos um resumo do regime e dos documentos necessários, com base nas informações oficiais da Agência de Serviços de Imigração, da JITCO e de outras fontes competentes.

Tipos de estatuto (tipo 1 e tipo 2)
O estatuto «Trabalhador qualificado com competências específicas» divide-se em tipo 1 e tipo 2.
- Tipo 1: atividades em que se exercem funções que, no setor industrial específico em causa, requerem competências que pressupõem conhecimentos ou experiência consideráveis. O período de estada é fixado pelo Ministro da Justiça caso a caso (até um ano de cada vez, até um máximo acumulado de cinco anos).
- Tipo 2: atividades em que se exercem funções que, no setor industrial específico em causa, requerem competências especializadas de elevada proficiência (competências maduras e aprofundadas). O período de estada pode ser de três anos, dois anos, um ano ou seis meses. As renovações permitem uma estada prolongada para fins laborais e, quando se cumprem os requisitos legais, é possível o reagrupamento familiar do cônjuge e dos filhos.
No tipo 1, o nível de competências e de japonês é verificado através de exames (quem concluiu de forma satisfatória o estágio técnico n.º 2 fica dispensado dos exames). Quem se enquadra no tipo 1 beneficia de apoio no quotidiano por parte da entidade de acolhimento ou de um organismo de apoio registado. No tipo 2 não é exigido exame de japonês e não há obrigação de apoio desse tipo. Para mais pormenores, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto «Trabalhador qualificado com competências específicas» e o texto da JITCO «O que é o estatuto de residência “Trabalhador qualificado com competências específicas”?» (informação oficial em japonês).
Setores industriais específicos (16 setores)
Os setores industriais específicos em que podem ser acolhidos trabalhadores estrangeiros ao abrigo deste regime são os seguintes 16. O tipo 1 admite os 16 setores; o tipo 2 admite apenas alguns setores (na indústria de fabrico de produtos industriais, apenas determinadas categorias de atividade).
① Cuidados de saúde e assistência (setor Kaigo) ② Limpeza de edifícios ③ Fabrico de produtos industriais ④ Construção civil ⑤ Indústria naval e de reparação de embarcações ⑥ Manutenção e reparação de veículos automóveis ⑦ Aviação ⑧ Alojamento hoteleiro ⑨ Transporte rodoviário de passageiros ⑩ Transporte ferroviário ⑪ Agricultura ⑫ Pesca ⑬ Indústria de fabrico de géneros alimentícios e bebidas ⑭ Restauração (refeições fora de casa / setor de restauração) ⑮ Silvicultura ⑯ Indústria da madeira
O detalhe das funções permitidas em cada setor pode ser consultado no documento Anexo por setor (manual complementar por área — Agência de Serviços de Imigração), disponível no sítio Web oficial.
O que é necessário para trabalhar no Japão com este visto
Requisitos de competências e de língua japonesa
Para trabalhar ao abrigo do tipo 1, é necessário ter obtido aprovação no exame de avaliação de competências do respetivo setor e demonstrar conhecimentos de japonês ao nível exigido (Japan Foundation Test for Basic Japanese ou nível N4 ou superior do JLPT). Quem concluiu de forma satisfatória o estágio técnico n.º 2 está dispensado destes exames. Para o tipo 2, é necessário demonstrar, através dos exames de competências previstos, que possui as competências especializadas exigidas; não é exigido exame de japonês. No setor dos cuidados de saúde e assistência (Kaigo), além do acima indicado, é necessário ter obtido aprovação no exame de avaliação de japonês para profissionais de cuidados.
Ligações para informação sobre os exames
Pode consultar informação sobre os exames de cada setor nos sítios seguintes.
- Setor dos cuidados (Ministério da Saúde, Trabalho e Assistência Social)
- Setor da limpeza de edifícios (Associação Nacional de Manutenção de Edifícios)
- Setor da indústria transformadora (Ministério da Economia, Comércio e Indústria)
- Setor da construção (Organização para a Promoção de Competências na Construção)
- Setor naval e de reparação de embarcações (Sociedade Classificadora Nippon Kaiji Kyokai)
- Setor da manutenção de veículos automóveis (Federação Japonesa das Associações de Promoção da Manutenção Automóvel)
- Setor da aviação (Associação Japonesa de Técnicos de Aviação)
- Setor do alojamento hoteleiro (Centro de Exames de Competências para o Setor Hoteleiro)
- Setor do transporte rodoviário de passageiros (Ministério do Território, Infraestruturas, Transportes e Turismo)
- Setor dos caminhos-de-ferro (Ministério do Território, Infraestruturas, Transportes e Turismo)
- Setor agrícola (Conselho Nacional Agrícola)
- Setor das pescas (Federação Japonesa das Associações de Pesca)
- Setor da indústria alimentar (Organismo de Avaliação de Competências de Estrangeiros na Indústria Alimentar)
- Setor da restauração (Ministério da Agricultura, Silvicultura e Pescas)
- Setor da silvicultura (Centro de Promoção de Competências na Silvicultura)
- Setor da indústria da madeira (Federação Nacional das Associações do Comércio da Madeira)
Remuneração e período de estada
Montante da remuneração: deve ser igual ou superior ao que seria pago a um trabalhador japonês nas mesmas funções (critérios do contrato de trabalho ao abrigo deste regime).
Período de estada: no tipo 1, o Ministro da Justiça fixa a duração em cada autorização (até três anos de cada vez, com um limite acumulado de princípio de cinco anos). No tipo 2, admitem-se períodos de três anos, dois anos, um ano ou seis meses, com possibilidade de renovação para uma estada laboral de longa duração.
Lista de documentos necessários
Os principais pedidos relacionados com este estatuto são: (1) pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (para quem pretende entrar no Japão pela primeira vez nesta qualidade), (2) pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (de outro estatuto para «trabalhador qualificado com competências específicas») e (3) pedido de renovação do período de estada. Os documentos variam consoante o tipo de pedido, o tipo 1 ou 2 e o setor. O que se segue é um resumo. Consulte sempre a lista e os formulários mais recentes na página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto «Trabalhador qualificado com competências específicas», na secção respeitante à «Lista de documentos a apresentar e formulário de verificação nos pedidos de residência de trabalhadores qualificados com competências específicas».
Documentos comuns
- Uma fotografia recente, em conformidade com as especificações oficiais;
- O formulário de pedido correspondente (certificado de elegibilidade, alteração de estatuto ou renovação do período de estada);
- Passaporte e cartão de residente do requerente (a apresentar nos pedidos de alteração e de renovação).
Organização da documentação (certificado de elegibilidade e alteração de estatuto)
Em linhas gerais, a documentação divide-se em três grupos.
- (1) Documentos relativos ao requerente: incluindo a «primeira tabela» (com capa), etc. O formulário de verificação difere entre o tipo 1 e o tipo 2.
- (2) Documentos relativos à entidade de filiação: «segunda tabela», partes 1 a 3 (versão para pessoa coletiva ou para empresário em nome individual). Se a entidade já tiver acolhido trabalhadores qualificados com competências específicas no mesmo ano fiscal, as partes 1 a 3 da segunda tabela podem deixar de ser exigidas em determinados casos. No pedido de renovação do período de estada, a segunda tabela não é necessária.
- (3) Documentos relativos ao setor: «terceira tabela». Existem formulários de verificação por setor (cuidados, limpeza de edifícios, indústria transformadora, construção, indústria naval, manutenção de veículos, aviação, alojamento, transporte rodoviário, caminhos-de-ferro, agricultura, pesca, indústria alimentar, restauração, silvicultura, madeira, entre outros).
Principais documentos por tipo de pedido
- Pedido de certificado de elegibilidade: formulário de pedido de certificado de elegibilidade, primeira a terceira tabelas (de acordo com os grupos acima e com o formulário de verificação aplicável).
- Pedido de alteração do estatuto de residência: formulário de pedido de alteração, passaporte e cartão de residente (a apresentar), primeira a terceira tabelas.
- Pedido de renovação do período de estada: formulário de pedido de renovação, passaporte e cartão de residente (a apresentar), primeira e terceira tabelas (a segunda tabela não se aplica).
Quem apresenta a documentação em nome do próprio requerente deve, em determinados casos, identificar-se com documento comprovativo da qualidade (por exemplo, comprovativo de mandatário ou certidão de registo civil). Os modelos de formulários, exemplos de preenchimento e listas de requerentes encontram-se na página Lista de formulários e declarações relacionados com trabalhadores qualificados com competências específicas (Agência de Serviços de Imigração).

