Vistos para trabalhar no Japão

Para exercer atividade remunerada no Japão, é necessário enquadrar-se num dos status de residência que autorizam trabalho previstos na lei de imigração. O conteúdo da atividade, os requisitos e o período de estada variam consoante o status (altamente qualificado, gestão empresarial, engenheiro / humanidades / serviços internacionais, trabalho qualificado, competências específicas, estágio técnico, entre outros). Para mais pormenores, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração do Japão «Procurar por status de residência» (在留資格から探す).

A formação, experiência e rendimento são avaliados por pontos; com 70 pontos ou mais obtém-se o status, com vantagens como estada mais longa e requisitos aliviados para residência permanente.

Quem cumpre determinados níveis de escolaridade, experiência e rendimento anual obtém o status de altamente qualificado sem cálculo de pontos, com benefícios como elegibilidade para residência permanente ao fim de um ano e regras alargadas de trabalho do cônjuge.

Para licenciados por universidades estrangeiras de elevado posicionamento que procuram emprego ou preparam uma startup no Japão; estada de até dois anos. Pode apresentar-se o pedido diretamente à imigração, sem organismo certificador.

Para constituir ou gerir uma empresa no Japão ou exercer a administração de um negócio já existente. Adequado a empreendedores e investidores que fixam a sua atividade no Japão.

Para estrangeiros que pretendem criar empresa no Japão, com apoio de organismo reconhecido e até dois anos de atividades preparatórias. Serve de fase anterior ao visto de gestão empresarial.

Para advogados, contabilistas certificados, contabilistas fiscais, escrivãos judiciais e escrivãos administrativos que exercem essas profissões no Japão.

Para médicos, dentistas e outros titulares de qualificações médicas japonesas que exercem atividade clínica em hospitais ou clínicas.

Para investigação ao abrigo de contrato com universidade, empresa ou organismo público no Japão. Destina-se a quem atua como investigador no território japonês.

Para ensino de línguas ou outras disciplinas no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, no ensino secundário ou em instituições equivalentes no Japão.

Para engenheiros, intérpretes, designers, professores de línguas em empresa privada, marketing e outras funções que exigem conhecimento especializado. Entre os vistos de trabalho, é um dos mais pedidos.

Para quem é transferido por período determinado da matriz, filial ou empresa associada no estrangeiro para o escritório no Japão, para exercer atividade equivalente à de engenheiro / humanidades / serviços internacionais.

Para cozinheiros de cozinha estrangeira, instrutores desportivos, pilotos de aeronaves, ourives e outras ocupações que exigem competência especializada em setores específicos da indústria.

Para estágio em empresa ou organismo japonês com vista a adquirir técnica, competência ou conhecimento, ou para consolidar competências já adquiridas.

Em funcionamento a partir de abril de 2027 (ano 9 da era Reiwa). Forma e fixa talentos ao nível da «competência específica 1» em setores com falta de mão de obra, ao longo de três anos de trabalho; admite-se mudança de empregador nas condições legais e segundo a vontade do trabalhador.

Para professor, professor associado ou assistente em universidade, curso superior universitário, pós-graduação ou escola técnica superior no Japão, em investigação ou docência.

Para compositores, pintores, escultores, escritores, fotógrafos e outras atividades artísticas, ou para docência em música, artes plásticas, literatura, etc.

Para pastores, monges, padres e outros enviados por organismo religioso no estrangeiro para missão, culto ou atividades religiosas no Japão.

Para jornalistas, locutores ou cinegrafistas contratados por jornal, televisão ou agência noticiosa estrangeira que exercem reportagem ou outras tarefas de imprensa no Japão.

Para cantores, dançarinos, atores, músicos, modelos, desportistas e outros que atuam em espetáculos ou na televisão.

Para estrangeiros com competências e japonês certificados em setores industriais específicos com falta de mão de obra. O nível 1 admite até cinco anos no total; o nível 2 permite renovações com estada prolongada e reagrupamento familiar.

Atividades específicas (avisos n.os 53 e 54) para teletrabalho para empresas no estrangeiro; rendimento anual mínimo de 10 milhões de ienes e estada até seis meses. É possível o acompanhamento do cônjuge e dos filhos (aviso n.º 54).