Mulher com várias malas de viagem

Com o visto para investidores de elevado património (estatuto «Atividade específica» para estada prolongada com fins turísticos ou de lazer e respectivo cônjuge acompanhante), os estrangeiros que pretendem permanecer no Japão por períodos longos para turismo podem obter autorização de estada até um ano, mediante cumprimento dos requisitos legais.

O que são as categorias 40 e 41 de «Atividade específica» (explicação detalhada)

Dentro do estatuto «Atividade específica», a estada prolongada com fins de turismo, lazer ou actividades semelhantes está regulada por portaria do Ministro da Justiça, que distingue a categoria 40 (titular principal da estada) da categoria 41 (cônjuge que acompanha o titular da categoria 40).

Atividade específica n.º 40 (estada prolongada para turismo ou lazer)

Destina-se a quem permanece no Japão por um período não superior a um ano para exercer actividades turísticas, de lazer ou análogas. Não é admitido trabalho remunerado. O objectivo é viagens, descanso ou uma estada tranquila no Japão.

  • Período de estada inicial: seis meses (mediante pedido de renovação do período de estada perante o serviço regional competente da Agência de Imigração antes do termo dos seis meses, a estada pode prolongar-se até um ano no máximo).
  • Não é possível apresentar o pedido de certificado de elegibilidade apenas a partir do estrangeiro. É necessário entrar no Japão com estada de curta duração (isenção de visto, entre outros) e apresentar o pedido perante a Agência de Imigração no território japonês. Se, aquando for proferida a decisão favorável, o requerente se encontrar no Japão, obtém-se o cartão de residente mediante pedido de alteração do estatuto de residência. Se se encontrar fora do Japão, apresenta o certificado na embaixada ou consulado para obter o visto e recebe o cartão de residente à entrada.
  • Em regra comprova-se a liquidez com depósitos bancários (contas apenas de valores mobiliários podem, pela volatilidade dos preços, ficar abaixo do limite; por vezes é exigida comprovação por depósitos bancários).
  • Não há limite legal ao número de pedidos; após saída do Japão é possível voltar a candidatar-se.

Atividade específica n.º 41 (cônjuge que acompanha o titular da categoria 40)

Destina-se ao cônjuge que acompanha quem está autorizado a permanecer com a actividade da categoria 40, desde que reúna as mesmas condições de nacionalidade com isenção de visto para estada curta e possua seguro que cubra morte, lesão ou doença durante a estada.

  • É necessário partilhar o mesmo domicílio no Japão com o titular da categoria 40 e realizar actividades turísticas ou equivalentes.
  • O pedido de certificado na categoria 41 também exige que o próprio requerente se encontre no Japão; não é possível que apenas o titular da categoria 40 entre no país e trate do pedido em nome do cônjuge.
  • O titular da categoria 41 não precisa entrar ao mesmo tempo que o da categoria 40, mas não pode entrar no Japão antes do titular da categoria 40.
  • Não é admitida a companhia de filhos.

Requisitos de elegibilidade (quem pode candidatar-se)

O regime de «Atividade específica» para investidores de elevado património aplica-se a nacionais ou situações equivalentes de países ou regiões isentos de visto para estada curta que cumpram um dos conjuntos de requisitos seguintes.

Requisitos da categoria 40

  1. Ter idade igual ou superior a 18 anos.
  2. No momento do pedido, o montante conjunto dos depósitos do requerente e do cônjuge, convertido em ienes, deve ser igual ou superior a 30 milhões de ienes (se o cônjuge pretender ou tiver estatuto nas categorias 40 ou 41 e o casal permanecer separadamente ao abrigo do mesmo regime, igual ou superior a 60 milhões de ienes).
  3. Possuir seguro que cubra morte, lesão ou doença ocorridos durante a estada no Japão.

Requisitos da categoria 41

  1. Ser cônjuge que acompanha quem está autorizado com a actividade da categoria 40 (coabitar com o titular da categoria 40 no Japão e realizar actividades turísticas ou equivalentes).
  2. Cumprir as mesmas condições que na categoria 40 quanto à nacionalidade com isenção de visto para estada curta e quanto à adesão ao seguro referido acima.
  3. Não entrar no Japão antes do titular da categoria 40; a entrada simultânea não é obrigatória, mas a entrada do cônjuge deve ser posterior à do titular da categoria 40.

※ A lista de países e regiões isentos consta do anexo IX da portaria ministerial e é actualizada periodicamente. Consulte a página da Agência de Imigração sobre «Atividade específica» (estada prolongada para turismo ou lazer e cônjuges) e a portaria ministerial (PDF).

Quadro-resumo do regime para investidores de elevado património

O regime resume-se a nacionais de países ou regiões com isenção de visto para estada curta que cumpram os requisitos seguintes.

  1. Idade igual ou superior a 18 anos e depósitos convertidos em ienes japoneses de valor igual ou superior a 30 milhões de ienes (admissível soma do casal).
  2. Cônjuge que acompanha a pessoa referida no número anterior (é necessário partilhar domicílio no Japão e realizar actividades turísticas ou equivalentes).
  • Não é admitida a companhia de filhos.
  • Se o cônjuge não acompanhar a pessoa referida no item 1 e o casal permanecer separadamente ao abrigo do mesmo regime, é necessário possuir depósitos equivalentes a 60 milhões de ienes ou mais em ienes (admissível soma do casal). O cônjuge referido no item 2 não precisa entrar simultaneamente com a pessoa do item 1, mas não pode entrar antes dela.

Países e regiões com isenção de visto para estada curta

O visto específico de longa estada prevê seis meses de permanência (com possibilidade de prolongamento até ao limite legal); para estadas de até 90 dias, os nacionais abrangidos pela isenção não precisam de visto prévio.

À entrada, o período concedido com a permissão de desembarque é de 15 dias para a Indonésia, Tailândia e Brunei e de 90 dias para os demais países e regiões indicados na legislação.

Indonésia, Islândia, Singapura, Irlanda, Tailândia, Andorra, Malásia, Itália, Brunei, Estónia, República da Coreia, Áustria, Taiwan, Países Baixos, Hong Kong, Chipre, Macau, Grécia, Croácia, Estados Unidos da América, San Marino, Canadá, Suíça, Suécia, Argentina, Espanha, Uruguai, Eslováquia, El Salvador, Eslovénia, Guatemala, Sérvia, Costa Rica, Chéquia, Suriname, Dinamarca, Chile, Alemanha, República Dominicana, Noruega, Bahamas, Hungria, Barbados, Finlândia, Honduras, França, México, Bulgária, Bélgica, Austrália, Polónia, Nova Zelândia, Portugal, Macedónia do Norte, antiga Jugoslávia, Israel, Malta, Turquia, Mónaco, Letónia, Tunísia, Lituânia, Maurícia, Liechtenstein, Lesoto, Roménia, Luxemburgo, Reino Unido

Lista de documentos (visão geral)

A documentação varia consoante o tipo de pedido (certificado de elegibilidade, alteração do estatuto, renovação do período de estada ou obtenção do estatuto). O que se segue é um resumo com base nos guias do Ministério da Justiça e da Agência de Imigração; confirme sempre os modelos e requisitos actualizados na página competente da Agência.

1. Pedido de certificado de elegibilidade (nova entrada no Japão)

Documentos comuns

  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade, 1 exemplar (PDF · Excel)
  • Fotografia, 1 unidade (formato indicado)
  • Envelope para resposta (tamanho padrão, com endereço legível e selo para registo simples), 1 unidade

Documentos adicionais para a categoria 40 (titular que realiza turismo ou lazer)

  • Documentos que mostrem o saldo actual e os movimentos dos últimos seis meses das contas à ordem ou poupança em nome do requerente (e do cônjuge, se aplicável) (cópia do livrete bancário, captura do serviço bancário na Internet, etc., até à última operação; não são admitidos ficheiros editáveis como Excel)
  • Cópia do certificado de adesão e das condições gerais do seguro médico privado (cobrindo o período previsto de estada e incluindo morte, lesão e doença)
  • Documentos que expliquem o programa de actividades durante a estada (dispensáveis se o formulário contiver descrição suficiente)

Documentos adicionais para a categoria 41 (cônjuge acompanhante)

  • Cópia do cartão de residente ou do passaporte do cônjuge titular da categoria 40, 1 exemplar
  • Documento que comprove o vínculo matrimonial com o titular da categoria 40 (certidão de casamento, etc.), 1 exemplar
  • Cópia do certificado de adesão e das condições gerais do seguro médico privado
  • Documentos que expliquem o programa de actividades durante a estada (dispensáveis se o formulário contiver descrição suficiente)

2. Pedido de alteração do estatuto de residência (de outro estatuto para as categorias 40 ou 41)

Documentos comuns

  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Fotografia, 1 unidade (dispensada para menores de 16 anos)
  • Formulário de pedido de alteração do estatuto, 1 exemplar (PDF · Excel)

Categoria 40: documentação equivalente à indicada para o certificado de elegibilidade na categoria 40 — comprovativos bancários (seis meses e saldo actual), seguro de saúde e plano de actividades.

Categoria 41: cópia do cartão de residente ou passaporte do cônjuge (categoria 40), certidão de casamento, seguro de saúde e plano de actividades.

3. Pedido de renovação do período de estada (continuação da mesma categoria)

Documentos comuns

  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Fotografia, 1 unidade
  • Formulário de pedido de renovação do período de estada, 1 exemplar (PDF · Excel)

Categoria 40: cópia do certificado de adesão e das condições gerais do seguro médico privado, documentos que comprovem meios para suportar as despesas da estada (certificado de saldo bancário, etc.) e exposição das actividades desde a entrada e previsão para o futuro.

Categoria 41: seguro de saúde, certidão de casamento, cópia do cartão de residente ou passaporte do cônjuge (categoria 40) e exposição das actividades e planos futuros.

4. Principais documentos para o pedido de visto na embaixada ou consulado (após obtenção do certificado)

Documentos habitualmente exigidos quando, já com certificado de elegibilidade, se pede o visto numa missão diplomática japonesa no estrangeiro.

Titular da categoria 40

  • Passaporte
  • Formulário de pedido de visto com fotografia colada, 1 exemplar
  • Certificado de elegibilidade, original e 1 cópia (em alguns casos de apresentação presencial podem dispensar-se o calendário de estada, comprovativos bancários e seguro)
  • Calendário ou programa de estada
  • Extratos ou documentos equivalentes dos últimos seis meses (saldo actual e movimentos; admissível soma com o cônjuge)
  • Documentos que comprovem seguro de viagem ou seguro médico que cubra morte, lesão e doença durante o período previsto de estada
  • (Pedido em terceiro país) Documentos que comprovem residência legal, emprego ou estada prolongada nesse país

Titular da categoria 41 (cônjuge acompanhante)

  • Passaporte
  • Formulário de pedido de visto com fotografia colada, 1 exemplar
  • Certificado de elegibilidade, original e 1 cópia
  • Certidão de casamento
  • Calendário ou programa de estada
  • Documentos que comprovem a existência de seguro de saúde
  • (Pedido em terceiro país) Documentos equivalentes aos exigidos acima
  • (Quando o pedido de visto for separado do do titular da categoria 40) Cópia do cartão de residente do titular da categoria 40 com a anotação «Atividade específica (long stay)», entre outros

※ O certificado de elegibilidade (Certificate of Eligibility) é o documento emitido antecipadamente pelos serviços de imigração sob tutela do Ministério da Justiça que atesta, para efeitos de controlo de fronteiras, que a actividade que o estrangeiro pretende exercer no Japão não é fictícia e corresponde a algum estatuto de residência previsto na lei (excluindo a estada de curta duração). O certificado para este regime de longa estada pode ser pedido enquanto o requerente se encontra no Japão com estatuto de «Estada de curta duração», entre outros.

A posse do certificado de elegibilidade facilita a obtenção do visto na embaixada ou consulado dentro do prazo de tratamento padrão (cinco dias úteis a contar do dia seguinte à aceitação do pedido), sem que a sua posse garanta automaticamente a concessão do visto.

Se algum documento estiver em língua estrangeira, anexe tradução para japonês. Os certificados emitidos no Japão devem, em regra, ter menos de três meses. Para pormenores do procedimento e da pessoa que pode apresentar os documentos, consulte a página da Agência sobre «Atividade específica» (estada prolongada para turismo ou lazer e cônjuges) e o Centro de informação integrada para estrangeiros (tel. 0570-013904).

Período de estada

Tanto a categoria 40 como a 41: seis meses. Mediante pedido de renovação do período de estada perante o serviço regional competente da Agência antes do termo dos seis meses, é possível permanecer até um ano no máximo.