Pedido de autorização para obtenção de status de residência
Por motivos como a perda da nacionalidade japonesa ou o nascimento no Japão, um estrangeiro que se encontra no Japão sem ter passado pelo controlo de entrada e pretende permanecer no Japão por mais de 60 dias a contar da data em que surgiu esse facto deve apresentar este pedido para obter um status de residência (Agência de Serviços de Imigração: «Pedido de autorização para obtenção de status de residência» · Obtenção do status de residência (artigo 22-2 da Lei da Imigração)).
Até 60 dias após o facto pode permanecer-se sem status de residência; se se pretender permanecer mais de 60 dias, deve apresentar-se o pedido de autorização para obtenção de status no prazo de 30 dias a contar da data do facto.
Requisitos do pedido (interessados no procedimento)
- Quem perdeu a nacionalidade japonesa
- Estrangeiro que, por nascimento ou outro facto, passou a residir no Japão sem passar pelo controlo de entrada
- Quem pretende permanecer no Japão por mais de 60 dias a contar da data em que surgiu esse facto
Nacionalidade: se ambos os progenitores são estrangeiros, a criança nascida no Japão não adquire nacionalidade japonesa. Apresente o registo de nascimento na embaixada ou no consulado do Estado de nacionalidade do pai ou da mãe no Japão e obtenha também o passaporte da criança.
Prazo do pedido
Apresente o pedido no prazo de 30 dias a contar da data em que surgiu o facto que fundamenta a obtenção do status.
Quem pode apresentar o pedido (requerente)
- Intermediário autorizado (pessoa habilitada pelo diretor regional de imigração a apresentar pedidos em nome de terceiros, por mandato do requerente)
- Representante (representante legal do próprio requerente)
- O próprio requerente (o estrangeiro que pretende permanecer no Japão)
※ Quem tiver 18 anos ou mais deve, em princípio, apresentar o pedido pessoalmente, salvo quando o pedido é apresentado por intermediário autorizado (desde 1 de abril de Reiwa 4, a maioridade é aos 18 anos). Mesmo quando o intermediário apresenta o pedido, o requerente deve encontrar-se no Japão.
Taxas
Não há taxa de pedido.
Lista de documentos (pedido de autorização para obtenção de status de residência)
Devem juntar-se os formulários e documentos adequados ao tipo de status de residência pretendido. Se não souber qual o status, consulte a tabela resumo dos status de residência (Agência de Serviços de Imigração).
Principais categorias de status e orientação:
- Status por atividade profissional ou análoga: atividades oficiais, professor, artes, religião, imprensa, trabalhador altamente qualificado, gestão empresarial, atividades jurídicas ou contabilísticas, medicina, investigação, ensino, engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais, transferência dentro da empresa, cuidados, entretenimento, trabalho qualificado, trabalhador com competências específicas, estágio técnico, atividades culturais, estada de curta duração, estudante internacional, formação, estada por motivos familiares, atividade específica, entre outros
- Status por posição pessoal: cônjuge ou filho de nacional japonês, cônjuge ou filho de residente permanente, residente de longo prazo, entre outros
Para cada status, os formulários e a documentação constam na página da Agência «Pedido de autorização para obtenção de status de residência» e no posto regional de imigração competente para o seu domicílio: escolha o status pretendido e confira os requisitos. O pedido pode também ser apresentado em linha (Procedimentos em linha para pedidos de residência).
Onde apresentar · horário de atendimento
- Local de entrega: posto regional de imigração competente para o domicílio (informações também no Centro de informação integrada para estrangeiros residentes, telefone 0570-013904)
- Horário de atendimento: dias úteis, 9h–12h e 13h–16h (consoante o procedimento, o dia ou o horário podem variar)
Critérios de apreciação e prazo típico de instrução
- A atividade a que respeita o pedido não é falsa; o caso enquadra-se num dos status constantes dos quadros anexos I ou II à Lei da Imigração; e existem motivos suficientes para considerar adequada a obtenção do status.
- Prazo típico de instrução: até 60 dias a contar da data do facto que fundamenta a obtenção do status (em alguns casos pode ser no mesmo dia).
Certidão de elegibilidade para trabalhar
A certidão de elegibilidade para trabalhar é um documento que se obtém quando é necessário provar que o estrangeiro pode trabalhar no Japão (Certidão de elegibilidade para trabalhar (artigo 19-2 da Lei da Imigração) · Pedido de emissão da certidão de elegibilidade para trabalhar).
A Lei da Imigração prevê a emissão, a pedido do estrangeiro, de uma certidão que indique concretamente as «atividades profissionais que pode exercer», para facilitar a confirmação pelo empregador do conteúdo do trabalho. A possibilidade de trabalhar depende do status de residência, etc.; se pode trabalhar sem esta certidão, pode fazê-lo. É proibido prejudicar o estrangeiro por não apresentar a certidão.
Quando é necessário o pedido de emissão da certidão de elegibilidade para trabalhar
Por exemplo, quando a empresa que contrata o estrangeiro lhe pede que obtenha o documento para confirmar se pode trabalhar legalmente no Japão.
① Pretende provar, a pedido da empresa, que pode trabalhar legalmente no Japão
Em alguns casos, a empresa que contrata o estrangeiro pede-lhe que obtenha o documento para confirmar se pode trabalhar legalmente no Japão.
② Na mudança de emprego, se tem dúvidas se o visto de trabalho atual pode ser renovado para as funções no novo emprego
Pode apresentar o pedido para que a imigração aprecie previamente se as funções no novo emprego são abrangidas pelo tipo de visto de trabalho que possui.
Se, após mudar de emprego, as funções não forem abrangidas pelo seu visto de trabalho atual, pode haver risco de trabalho irregular e o visto pode deixar de ser renovável.
Documentos necessários para a certidão de elegibilidade para trabalhar (resumo)
Se não houver alteração do local de trabalho nem da atividade: formulário de pedido de emissão da certidão, documento de permissão para atividade distinta do visto (se tiver sido emitido), cartão de residente, passaporte, etc. Se mudou de emprego ou houve alteração do local ou da atividade, são necessários, além dos anteriores, documentos que identifiquem o novo local de trabalho e a nova atividade. Confira os pormenores na página Pedido de emissão da certidão de elegibilidade para trabalhar (Agência de Serviços de Imigração). A taxa é de 2 000 ienes (selo de receita) aquando da autorização; o pedido em linha custa 1 600 ienes.
Período de estada (quando o status é «atividade específica», por exemplo procura de emprego)
Em princípio são seis meses; se não encontrar emprego nesse prazo, pode pedir uma prorrogação de mais seis meses.
Estudante internacional com emprego garantido ou que pretende criar empresa
Estudante internacional com emprego garantido
Pede-se um status adequado à profissão, como engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais, humanidades e serviços internacionais, técnico ou médico.
Quem pretende criar empresa no Japão após a licenciatura
Se vai constituir e gerir a própria empresa após a licenciatura, apresenta-se o pedido de visto de gestão empresarial. Será necessário preparar, entre outros, capital social e instalações para o escritório.


