Ilustração da naturalização e da aquisição da nacionalidade (passaporte)

Naturalização é o regime em que uma pessoa sem nacionalidade japonesa pede autorização ao Estado e obtém a nacionalidade japonesa. A decisão de autorizar ou não compete ao Ministro da Justiça; se a naturalização for autorizada, o ato é publicado no diário oficial do Governo e, nessa data, confere-se a nacionalidade japonesa (artigos 4.º e 10.º da Lei da Nacionalidade).

Quem pretende naturalizar-se deve cumprir as condições de naturalização fixadas na Lei da Nacionalidade. O seu preenchimento não garante a autorização; tratam-se apenas das «condições mínimas» para poder pedir a naturalização no Japão. O pedido apresenta-se no Legal Affairs Bureau ou subdireção regional competente com jurisdição sobre a sua área de residência e não está sujeito a taxa de pedido (Ministério da Justiça: Pedido de autorização de naturalização).

As seis condições gerais da naturalização

Na naturalização geral («naturalização comum»), exige-se o cumprimento das seis condições seguintes (Legal Affairs Bureau de Tóquio — «Sobre a naturalização»; artigo 5.º da Lei da Nacionalidade).

① Condição de residência (cinco anos ou mais)

Até ao pedido de naturalização, é necessário ter vivido sem interrupção no Japão durante pelo menos cinco anos. A residência deve ser lícita, pelo que, em regra, é preciso possuir um status de residência válido. Pressupõe-se que o Japão seja o centro da sua vida quotidiana.

※Quem tem vínculos especiais com o Japão — por exemplo, cônjuge de nacional japonês, nascido no Japão ou que foi anteriormente japonês — pode beneficiar de requisitos mais flexíveis, como redução do período de residência para três anos ou um ano (naturalização simplificada; ver infra).

② Condição de capacidade (idade mínima de 18 anos)

É necessário ter 18 anos de idade ou mais e, simultaneamente, ter atingido a maioridade segundo a lei do Estado da sua nacionalidade atual. No Japão, a idade da maioridade passou a 18 anos em abril de 2022.

③ Condição de conduta (boa conduta)

Exige-se boa conduta. Avaliam-se de forma global antecedentes criminais, cumprimento das obrigações fiscais, perturbação ou não da vida em sociedade, segundo critérios equivalentes aos que uma pessoa comum cumpre. Multas de trânsito ou dívidas fiscais em atraso podem influenciar o exame. Em casos leves, por vezes aceita-se o pedido e concede-se a autorização, mas o tratamento depende da gravidade e da reincidência; recomenda-se uma consulta prévia ao Legal Affairs Bureau.

④ Condição de meios de subsistência (capacidade de viver no Japão)

É necessário poder viver no Japão sem grave dificuldade económica. Este requisito aprecia-se à escala da unidade familiar que partilha a mesma economia doméstica. Mesmo sem rendimento próprio do requerente, pode considerar-se cumprido se o cônjuge ou outros familiares dispuserem de rendimentos ou competências que assegurem uma vida estável. Há muitos casos de autorização com poupanças ou imóveis modestos, desde que existam rendimentos ou património compatíveis com uma vida normal.

⑤ Condição de evitar dupla nacionalidade (situação em matéria de nacionalidade)

Quem pede a naturalização deve ser apatrida ou, em princípio, estar em condições de perder a nacionalidade anterior com a naturalização. Por exceção, pode ser autorizada a naturalização sem cumprir plenamente este requisito quando, por exemplo, a lei do outro Estado não permite renunciar à nacionalidade por mera vontade do interessado (artigo 5.º, n.º 2, da Lei da Nacionalidade).

⑥ Condição de respeito pela Constituição (rejeição da violência)

Não é autorizada a naturalização a quem planeie ou defenda destruir por violência o regime democrático no Japão, ou a quem constitua ou integre organizações com esse objetivo.

Conhecimento da língua japonesa

A lei não fixa um critério escrito, mas entende-se que é necessário um nível de japonês que não prejudique a vida quotidiana (expressão oral e leitura/escrita). Como referência, costuma mencionar-se capacidade equivalente à de alunos do 2.º ou 3.º ano do ensino básico japonês ou superior.

Quando os requisitos são flexibilizados (naturalização simplificada ou especial)

Para estrangeiros com vínculos especiais com o Japão — por exemplo, nascidos no Japão, cônjuges de japoneses, filhos de japoneses ou quem perdeu anteriormente a nacionalidade japonesa —, parte das condições acima é atenuada (artigos 6.º a 8.º da Lei da Nacionalidade).

Por exemplo, para cônjuge de nacional japonês admitem-se requisitos de residência como «residência contínua no Japão durante pelo menos três anos com domicílio ou residência habitual e, atualmente, domicílio no Japão» ou «três anos ou mais decorridos desde o casamento e residência contínua no Japão durante pelo menos um ano», entre outras formulações legais. Para filho de nacional japonês (excluindo certos casos de adoção) ou quem perdeu a nacionalidade japonesa, por vezes não se exige o período de residência nem a condição de meios de subsistência. Consulte o Legal Affairs Bureau ou subdireção regional da sua área para saber se se aplica ao seu caso.

Forma do pedido de autorização de naturalização (fluxo oficial)

Quem tem 15 anos ou mais deve apresentar o pedido em pessoa; quem tem menos de 15 anos age por intermédio do representante legal (titular do poder paternal, tutor, etc.). O requerente ou o representante deve comparecer pessoalmente no Legal Affairs Bureau ou subdireção regional competente e apresentar o pedido por escrito. Os modelos de formulário encontram-se nos serviços; juntam-se documentos que provem o preenchimento das condições e a situação civil. A documentação concreta varia conforme o caso — informe-se antecipadamente no bureau onde vai pedir (Ministério da Justiça: Pedido de autorização de naturalização).

O exame demora, em muitos casos, cerca de seis meses a dois anos. Se a naturalização for autorizada, a decisão é publicada no diário oficial e produz efeitos a partir dessa data.

Ligações de referência (oficiais)

Fluxo no Escritório Heritage até à decisão sobre a naturalização

  1. 1. Contacto pelo site

    Telefone 090-3676-8204 ou correio eletrónico miyazaki@visa-agent.net

  2. 2. Resposta do responsável

  3. 3. Primeira reunião (honorários de consulta iniciais)

    Indique-nos data e hora que lhe convenham.

  4. 4. Elaboração do orçamento

    Na reunião recolhemos informações, explicamos o rumo do trabalho e elaboramos o orçamento.

  5. 5. Contratação

    Após confirmação do orçamento, explicamos o calendário seguinte.

  6. 6. Pagamento no início do trabalho

    No arranque do serviço procede-se ao pagamento integral dos honorários acordados.

  7. 7. Confirmação dos documentos junto do Legal Affairs Bureau

  8. 8. Recolha e elaboração dos documentos de pedido

  9. 9. Apresentação do pedido e início do exame

  10. 10. Entrevista do requerente com o funcionário responsável

  11. 11. Exame e decisão de autorizar ou recusar

  12. 12. Notificação da decisão pelo Legal Affairs Bureau