O estatuto de residência «Religião» abrange, segundo a Agência de Serviços de Imigração, as «atividades religiosas, incluindo pregação, exercidas no Japão por líderes religiosos enviados por organizações religiosas estrangeiras».
O visto de atividade religiosa é necessário quando uma pessoa enviada ao Japão por uma organização religiosa estrangeira exerce pregação ou outras atividades religiosas. Como exemplos costumam citar-se monges, bispos, padres, missionários, pastores, frades ou sacerdotes xintoístas, entre outros, enviados pela respetiva organização.

Condições para obter o visto de atividade religiosa
Este estatuto aplica-se à atividade de líderes religiosos que, para exercer atividades religiosas, são enviados ao Japão por uma organização religiosa estrangeira com vista a pregação e afins. Entre os requisitos encontram-se os seguintes.
- A noção de «organização religiosa estrangeira» não exige que se trate necessariamente da sede de uma determinada confissão. Mesmo quando o convite parte de uma organização com sede no Japão, o requerente é considerado enviado por organização estrangeira se pertencer efetivamente a uma organização no estrangeiro e dispuser de carta de envio ou de recomendação dessa organização.
- Atividades de ensino de línguas, assistência médica ou ação social concomitantes à missão podem ser consideradas atividades religiosas quando forem determinadas pela organização religiosa de que o requerente depende, integrarem a missão ou atividades análogas e forem exercidas sem remuneração. (Se houver remuneração, pode ser necessária autorização para atividade distinta do estatuto de residência.)
- As atividades religiosas não podem violar a lei japonesa nem prejudicar o bem-estar público.
Período de estada
Cinco anos, três anos, um ano ou três meses (concedidos pelo Ministro da Justiça nos termos da lei de imigração).
Lista de documentos necessários (resumo)
Os documentos variam consoante o tipo de pedido. O que se segue é um resumo baseado na página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto de residência «Religião». Consulte sempre os formulários mais recentes, o folheto de verificação (PDF) na mesma página e tenha em conta que podem ser solicitados documentos adicionais durante o exame do pedido.
Pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (entrada nova no Japão vinda do estrangeiro)
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (em conformidade com as especificações oficiais)
- Envelope para resposta (envelope formato padrão com morada e selo para registo simples) — 1 unidade
- Cópia da carta de envio ou equivalente da organização religiosa estrangeira (documento que comprove o período de envio, a posição e a remuneração) — conforme necessário
- Documentação que esclareça o perfil da entidade de envio e da entidade de acolhimento (confissão, história, nome do representante, estrutura, instalações, número de fiéis, etc.) — conforme necessário
- Documento que comprove a posição e o percurso profissional como líder religioso — conforme necessário (※ pode deixar de ser exigido se já constar na carta de envio, entre outros)
Pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (passagem de outro estatuto para «Religião»)
- Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais; dispensável para menores de 16 anos)
- Passaporte e cartão de residente — a apresentar
- Cópia da carta de envio ou equivalente (período de envio, posição e remuneração) — conforme necessário
- Documentação que esclareça o perfil da entidade de envio e da entidade de acolhimento — conforme necessário
- Documento que comprove a posição e o percurso profissional como líder religioso — conforme necessário (※ pode deixar de ser exigido se já constar na carta de envio, entre outros)
Pedido de renovação do período de estada (renovar mantendo o estatuto «Religião»)
- Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos ou, em certos casos, quando se pede renovação de três meses, entre outras situações)
- Passaporte e cartão de residente — a apresentar
- Cópia da carta de envio ou equivalente (documento que comprove a continuação do envio) — conforme necessário
- Certidão de sujeição passiva (ou isenção) do imposto municipal sobre residentes e certidão fiscal (com rendimento total e situação contributiva do último ano) — 1 exemplar de cada, emitidas pela autarquia do domicílio a 1 de janeiro (se um único documento consignar ambos os elementos, pode bastar um exemplar)
Pedido de autorização de obtenção do estatuto de residência (obter «Religião» estando já no Japão)
- Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (dispensável em determinados casos, por exemplo menores de 16 anos)
- Quem renunciou à nacionalidade japonesa: documento que comprove a nacionalidade / Outros requerentes: documento que comprove o facto determinante da obtenção — 1 exemplar
- Passaporte — a apresentar
- Cópia da carta de envio ou equivalente (período de envio, posição e remuneração) — conforme necessário
- Documentação que esclareça o perfil da entidade de envio e da entidade de acolhimento — conforme necessário
- Documento que comprove a posição e o percurso profissional como líder religioso — conforme necessário (※ pode deixar de ser exigido se já constar na carta de envio, entre outros)
Pontos a ter em conta no pedido
- Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses.
- Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua.
- Pedidos com documentação incompleta podem atrasar o exame ou prejudicar o resultado.
- Quem apresenta a documentação em nome do próprio requerente deve, em determinados casos, identificar-se com documento comprovativo da qualidade.
Para o preenchimento dos formulários e o detalhe dos documentos, pode também contactar o Centro de informação integrada para estrangeiros em situação de residência (TEL: 0570-013904).

