O estatuto de residência «Educação» destina-se a exercer, em escolas primárias, secundárias e estabelecimentos equivalentes no Japão, ensino de línguas estrangeiras ou outras disciplinas. Exemplos típicos incluem professores de línguas em escolas de ciclo médio ou secundário (incluindo funções do tipo ALT).

Sala de formação ou de aulas

Atividades abrangidas por este estatuto

Trata-se de atividades de ensino de línguas ou outras matérias em escola primária, escola secundária do primeiro ciclo, escola de ensino obrigatório integrado, escola secundária do segundo ciclo, escola de ensino médio integrado, escola de educação especial, escola especializada profissional japonesa ou escola classificada de diversos tipos, bem como em estabelecimentos de ensino com equipamentos e organização equivalentes.

Fonte: Estatuto de residência «Educação» | Agência de Serviços de Imigração do Japão

Requisitos para obter o visto de educação

Formação académica e experiência profissional

Quando o requerente vai exercer funções pedagógicas numa escola classificada ou equivalente, ou noutro estabelecimento de ensino em cargo que não o de professor titular, deve cumprir simultaneamente os dois grupos de requisitos A e B seguintes.

A Ter concluído o ensino universitário ou possuir formação equivalente ou superior, ou possuir licença profissional para a matéria que vai lecionar.

B Cumprir uma das condições seguintes:

  • Se vai lecionar uma língua estrangeira: ter recebido pelo menos 12 anos de ensino na referida língua como língua de instrução;
  • Se vai lecionar outra matéria que não língua estrangeira: possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional no ensino dessa matéria em estabelecimento de ensino.

※ Em estabelecimentos classificados que ministram, em língua estrangeira, ensino primário e secundário a filhos de pessoal diplomático, de missões oficiais ou com estatuto de estada familiar, entre outros casos previstos, pode bastar cumprir o requisito A.

Remuneração

A remuneração deve ser igual ou superior à que seria paga a um nacional japonês nas mesmas funções.

Duração da estada

Pode ser fixada em cinco anos, três anos, um ano ou três meses.

Categorias de pedido (documentação distinta)

Na apresentação do pedido de estatuto «Educação», a documentação varia consoante a forma de prestação de serviço.

  • Categoria 1: funções em regime de tempo integral em escola primária, secundária do primeiro ciclo, secundária do segundo ciclo, ensino médio integrado ou escola de educação especial → em regra, não são necessários outros documentos para além dos indicados;
  • Categoria 2: funções em regime de tempo integral noutros estabelecimentos de ensino (escola especializada, escola classificada, etc.);
  • Categoria 3: funções em regime de tempo parcial (não em tempo integral permanente).

Lista principal de documentos

Os documentos variam consoante o tipo de pedido (entrada nova, alteração, renovação ou obtenção de estatuto) e a categoria. O que se segue resume as indicações dos serviços de imigração. Confirme sempre os requisitos atualizados no sítio Web do Ministério da Justiça ou no balcão competente.

1. Pedido de certificado de elegibilidade (COE) — chegada nova ao Japão a partir do estrangeiro

【Comum】

  • Envelope para resposta (tamanho padrão, endereço legível, selo para registo simples) — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (formato exigido)
  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem o percurso do requerente
    • Curriculum vitae com indicação clara das entidades, funções e períodos — 1 exemplar
    • Comprovação de formação ou experiência profissional (uma das opções seguintes):
      • Se leciona matéria que não seja língua estrangeira: documento que comprove pelo menos cinco anos de experiência profissional no ensino dessa matéria — 1 exemplar
      • Se leciona língua estrangeira: documento que comprove pelo menos 12 anos de ensino na referida língua — 1 exemplar
      • Cópia de documento que comprove licença ou outra qualificação profissional — 1 exemplar
      • Certificado de conclusão de universidade ou de formação equivalente ou superior, ou certificado do título de «especialista» ou «especialista superior» obtido em escola especializada japonesa — 1 exemplar
  • Documentação da entidade empregadora
    • Cópia das demonstrações financeiras do último exercício (ou plano de negócios, em caso de atividade nova) — 1 exemplar
    • Documentos sobre a atividade: informação sobre histórico, órgãos de gestão, organização e conteúdo da atividade, e certidão de registo comercial — 1 exemplar de cada

Na categoria 1, em regra, não são exigidos documentos para além dos acima. Nas categorias 2 e 3 podem exigir-se documentos adicionais consoante a forma de prestação de serviço.

2. Pedido de autorização de alteração de estatuto — alteração de outro estatuto para «Educação»

【Comum】

  • Passaporte e cartão de residente (apresentação)
  • Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos)
  • Formulário de pedido de autorização de alteração de estatuto de residência — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem o percurso do requerente (curriculum e comprovação de formação ou experiência, como no pedido de certificado de elegibilidade)
  • Documentação da entidade empregadora (demonstrações financeiras, informação sobre a atividade, certidão de registo comercial)

A necessidade de documentos adicionais consoante a categoria segue a mesma lógica que no ponto 1.

3. Pedido de renovação do período de estada — continuar com o estatuto «Educação»

【Comum】

  • Passaporte e cartão de residente (apresentação)
  • Fotografia — 1 unidade (em certos casos dispensável, por exemplo menores de 16 anos ou pedido de renovação de estada de três meses ou menos)
  • Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
  • Em caso de contrato de trabalho: documento que especifique as condições de trabalho nos termos da lei laboral. Em caso de contrato que não seja de emprego: cópia do contrato
  • Certidão de sujeição passiva (ou isenção) do imposto municipal sobre residentes e certidão fiscal (com rendimento total e situação contributiva do último ano) — 1 exemplar de cada
  • Cópia das demonstrações financeiras do último exercício (ou plano de negócios, se for caso novo) — 1 exemplar

Nas categorias 2 e 3, na primeira renovação após mudança de emprego, pode ser necessário apresentar documentação sobre a atividade do novo empregador e sobre condições laborais, entre outros.

4. Pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — obter «Educação» enquanto já se encontra no Japão

【Comum】

  • Passaporte (apresentação)
  • Documento que comprove a nacionalidade ou estatuto (em caso de renúncia à nacionalidade japonesa, entre outros, documentos conforme a categoria)
  • Fotografia — 1 unidade
  • Formulário de pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem o percurso do requerente (como no pedido de certificado de elegibilidade)
  • Documentação da entidade empregadora (demonstrações financeiras, informação sobre a atividade, certidão de registo comercial)

A necessidade de outros documentos depende da categoria.

※ Atenção Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua. Durante o exame podem solicitar-se documentos adicionais. Para mais pormenores, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração – estatuto «Educação» ou o Centro de informação integrada para estrangeiros em situação de residência (TEL: 0570-013904).