Vistos para estada de curta duração no Japão

Status de residência designa, neste contexto, a autorização de que um estrangeiro necessita para permanecer no Japão durante um período limitado. Corresponde a entradas temporárias, como turismo ou visita a familiares, e, no momento da entrada, o Serviço de Imigração e Autorização de Residência (o inspetor de imigração no aeroporto) decide se autoriza ou não a permanença.

Concretamente, enquadra-se nas situações seguintes, sendo possível, em regra, permanecer no Japão entre 15 dias e 90 dias.

  • Visita a conhecidos, amigos ou familiares
  • Estada por turismo ou lazer
  • Estada para tratamento médico
  • Estada para participar em competições ou concursos
  • Estada para visitas a instalações industriais, participação em feiras de negócios ou visitas técnicas e de inspeção
  • Estada para frequentar cursos em instituições de ensino ou em empresas, ou para participar em reuniões e sessões de esclarecimento
  • Estada para atividades comerciais de curta duração, como estudos de mercado ou negociações
  • Estada temporária para concursos de admissão a universidades

A estada de curta duração não permite o exercício de atividade laboral remunerada: não é possível permanecer a receber retribuição, por exemplo em trabalho a tempo parcial. Também não é admitido o exercício de atividades distintas da autorização (atividades exteriores ao estatuto de residência).

Status de residência para quem pretende permanecer no Japão por motivos de curta duração, como turismo, visita a familiares ou conhecidos, negociações, reuniões ou visitas técnicas. A estada pode ser de 15, 30 ou 90 dias; os nacionais de países ou regiões isentos de visto podem, em determinadas condições, entrar sem visto de curta duração. Não é permitido o trabalho remunerado.

Destina-se a doentes estrangeiros que vêm ao Japão para tratamento médico, check-ups ou convalescença, bem como aos respetivos acompanhantes (categoria «atividade específica»). A estada pode ser até 90 dias, seis meses ou um ano; o procedimento costuma exigir a intermediação de uma entidade de garantia (por exemplo coordenação médica).

Para ex-estudantes que concluíram universidade ou escola profissional no Japão e desejam continuar a procurar emprego no país após a graduação (categoria «atividade específica»). A estada é de seis meses em regra e pode ser prorrogada por mais seis meses mediante renovação. Após obter emprego, é necessário alterar o status para uma categoria que permita o trabalho (por exemplo engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais).