Caril indiano

O estatuto de residência «trabalho qualificado»

Segundo a Agência de Serviços de Imigração, abrangem o estatuto «trabalho qualificado» as atividades seguintes.

Atividades de trabalho assentes em contrato com entidades públicas ou privadas no Japão e que exijam aptidão especializada em setores industriais específicos.

Exemplos: chef de cozinha estrangeira, treinador desportivo, piloto de aeronave, ourives que trabalhe metais preciosos, entre outros.

Duração da estada: cinco anos, três anos, um ano ou três meses.

Para os critérios detalhados de autorização de desembarque, consulte o PDF do Ministério da Justiça sobre as atividades abrangidas e os critérios de autorização de desembarque.

Visão geral do visto de trabalho qualificado (cozinheiro, etc.)

O visto de trabalho qualificado destina-se, entre outros, a chefs de cozinha chinesa, francesa, Indiana, a profissionais que produzem dim sum, pão ou sobremesas, a técnicos de construção, a fabrico ou reparação de produtos típicos do estrangeiro, a trabalho de ourivesaria em gemas, metais preciosos ou peles, a domadores de animais, a perfuração e estudos geológicos no mar no âmbito de petróleo ou geotermia, a pilotos de aeronaves, a treinadores desportivos e a profissionais de avaliação de vinhos (sommelier, etc.) que pretendem residir no Japão. Quem trabalha ao abrigo deste estatuto deve receber remuneração igual ou superior à que um nacional receberia nas mesmas funções.

O nosso escritório elabora formulários de pedido, exposições de motivos e restante documentação, e pode apresentar o pedido junto da Agência de Serviços de Imigração em nome dos clientes. Contacte-nos com confiança.