Requisitos para obter o visto de trabalho qualificado
A seguir resumem-se, de forma sintética, os requisitos por tipo de aptidão.
Cozinheiro (chef)
É necessário pelo menos dez anos de experiência profissional como chef de cozinha chinesa, francesa, Indiana, etc., ou como cozinheiro ou pasteleiro que produza dim sum, pão, sobremesas, entre outros produtos alimentares.
Nos pedidos de certificado de elegibilidade para admitir um cozinheiro estrangeiro a partir do estrangeiro, o exame é particularmente rigoroso devido a casos de falsificação de licenças profissionais ou declarações de emprego e entrada ilegal no país; na fase de visto, a embaixada ou consulado no local pode também realizar entrevista.
Cozinheiro de cozinha tailandesa
Cidadãos tailandeses que exerçam cozinha tailandesa podem residir no Japão sem os dez anos de experiência, desde que cumpram cumulativamente os três requisitos do acordo económico Japão–Tailândia (EPA):
- Possuir pelo menos cinco anos de experiência profissional como chef de cozinha tailandesa;
- Possuir certificado de nível de aptidão de cozinheiro de cozinha tailandesa de grau inicial ou superior;
- Apresentar documento que comprove ter recebido remuneração na Tailândia como chef de cozinha tailandesa durante o último ano imediato antes do pedido.
Técnicos de construção
Pessoas com pelo menos dez anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas de construção ou engenharia civil em instituição de ensino no estrangeiro) em técnicas de construção ou obras civis peculiares ao estrangeiro, ou cinco anos se trabalharem sob direção e fiscalização de um estrangeiro com pelo menos dez anos de experiência nas mesmas técnicas, e que exerçam funções que exijam essa aptidão.
Ourivesaria em gemas, metais preciosos ou peles
Pessoas com pelo menos dez anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas com o trabalho em instituição de ensino no estrangeiro) em técnicas de transformação de gemas, metais preciosos ou peles, e que exerçam funções que exijam essa aptidão. (No caso de gemas ou peles, inclui-se não só a transformação em produto acabado, mas também a extração a partir da matéria-prima ou do animal.)
Fabrico ou reparação de produtos estrangeiros típicos
Pessoas com pelo menos dez anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas com o fabrico ou reparo em instituição de ensino no estrangeiro) em técnicas de fabrico ou reparação de produtos típicos de países estrangeiros, e que exerçam funções que exijam essa aptidão. (Exemplos: vidro de estilo europeu, tapetes persas, produtos que não se fabricam habitualmente no Japão, ou sapateiros ortopédicos que, com conhecimentos de anatomia e cirurgia, concebem e fabricam calçado com efeito preventivo ou corretivo para hallux valgus e outras afecções.)
Domadores de animais
Pessoas com pelo menos dez anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas com doma em instituição de ensino no estrangeiro) em técnicas de doma de animais, e que exerçam funções que exijam essa aptidão. (Em certos países é habitual exercer doma também durante a formação; nesses casos, o período pode contar como experiência profissional nos termos legais aplicáveis.)
Perfuração e estudos geológicos submarinos (petróleo, geotermia, etc.)
Pessoas com pelo menos dez anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas em instituição de ensino no estrangeiro) em perfuração submarina para prospeção de petróleo, perfuração para desenvolvimento geotérmico ou estudos geológicos submarinos para prospeção de minerais no fundo do mar, e que exerçam funções que exijam essa aptidão. (No caso da geotermia, «perfuração para desenvolvimento» inclui a perfuração de poços de produção que conduzem o vapor utilizado na geração de energia e de poços de reinjeção que devolvem vapor e água quente utilizados à produção ao subsolo.)
Piloto de aeronave
Pessoas com pelo menos 1 000 horas de experiência de voo nas funções de piloto e que, como tripulantes de aeronaves utilizadas em transporte aéreo comercial nos termos do artigo 2.º, n.º 18, da Lei da Aviação japonesa, exerçam funções de piloto. (Isto significa possuir certificado de piloto de linha regular ou de piloto comercial e exercer funções de comandante ou copiloto. «Transporte aéreo comercial» designa a atividade de transportar passageiros ou mercadorias mediante remuneração, a pedido de terceiros.)
Treinador desportivo
Pessoas com pelo menos três anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas com treino desportivo em instituição de ensino no estrangeiro e período em que tenham praticado o desporto de forma remunerada) em técnicas de treino desportivo e que exerçam funções que exijam essa aptidão, ou pessoas que tenham participado como atletas nos Jogos Olímpicos, campeonatos do mundo ou outras competições internacionais e que exerçam funções de treino que exijam essa aptidão.
Avaliação de vinhos (sommelier, etc.)
Pessoas com pelo menos cinco anos de experiência profissional (incluindo período de especialização em disciplinas relacionadas em instituição de ensino no estrangeiro) em técnicas de avaliação, classificação e conservação da qualidade do vinho, bem como de apresentação e serviço de vinho, e que cumpram uma das condições seguintes, exercendo funções que exijam essa aptidão:
- Ter participado num concurso internacional de sommeliers em que cada país só possa inscrever um candidato;
- Possuir qualificação reconhecida pelo Estado, por uma entidade territorial ou por organismo público ou privado equivalente (incluindo no estrangeiro) e designada por portaria do Ministro da Justiça relativamente a essas técnicas.