O estatuto de residência «Atividades jurídicas ou contabilísticas» destina-se a atividades profissionais de direito ou de contabilidade que, nos termos da lei, só podem ser exercidas por quem possui qualificação adequada, incluindo advogado de direito estrangeiro e contabilista certificado estrangeiro (definição segundo a Agência de Serviços de Imigração do Japão – estatuto «Atividades jurídicas ou contabilísticas»).
Entre os casos abrangidos encontram-se titulares de qualificações japonesas como advogado, contabilista certificado, escrivão judicial, consultor fiscal, escrivão administrativo, agente da propriedade industrial, perito de imóveis (cadastro predial), consultor da segurança social, agente marítimo, bem como advogado de direito estrangeiro e contabilista certificado estrangeiro.

Atividades abrangidas por este estatuto de residência
Exemplos típicos incluem advogados e contabilistas certificados. Para obter o visto é necessário apresentar documentos que comprovem a posse de uma das qualificações japonesas indicadas abaixo (cópia da licença, certificado, etc.).
- Advogado
- Escrivão judicial
- Perito de imóveis (cadastro predial)
- Advogado de direito estrangeiro
- Contabilista certificado
- Contabilista certificado estrangeiro
- Consultor fiscal
- Consultor da segurança social
- Agente da propriedade industrial
- Agente marítimo
- Escrivão administrativo
Duração da estada
Cinco anos, três anos, um ano ou três meses
Lista principal de documentos
Os documentos necessários variam consoante o tipo de pedido. Os certificados emitidos no Japão devem ter sido emitidos há menos de três meses na data da apresentação. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua. Para o detalhe atualizado, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração.
Pedido de certificado de elegibilidade (COE) — entrada nova no Japão
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (nos formatos exigidos)
- Envelope para resposta (tamanho padrão, com endereço legível e selo para registo simples) — 1 exemplar
- Documentos que comprovem que o requerente possui uma das qualificações indicadas acima (advogado, escrivão judicial, perito de imóveis, advogado de direito estrangeiro, contabilista certificado, contabilista certificado estrangeiro, consultor fiscal, consultor da segurança social, agente da propriedade industrial, agente marítimo, escrivão administrativo) — cópia da licença, certificado, etc. — 1 exemplar
Pedido de autorização de alteração de estatuto — alteração a partir de outro estatuto de residência
- Formulário de pedido de autorização de alteração de estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (nos formatos exigidos; dispensável para menores de 16 anos)
- Passaporte e cartão de residente (apresentação)
- Documentos que comprovem uma das qualificações acima — cópia da licença, certificado, etc. — 1 exemplar
Pedido de renovação de período de estada — renovação mantendo este estatuto
- Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (nos formatos exigidos; dispensável para menores de 16 anos e quando se pede renovação de estada de três meses ou menos)
- Passaporte e cartão de residente (apresentação)
Pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — quem já se encontra no Japão e pretende obter este estatuto
- Formulário de pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (nos formatos exigidos; dispensável para menores de 16 anos)
- Documento que comprove a nacionalidade ou o fundamento da obtenção (varia conforme a categoria)
- Passaporte (apresentação)
- Documentos que comprovem uma das qualificações acima — cópia da licença, certificado, etc. — 1 exemplar
Comunicações obrigatórias: durante a estada com este estatuto, em caso de alteração da entidade de filiação, do domicílio ou dos dados constantes do cartão de residente, entre outros, devem efetuar-se as comunicações legais atempadamente. Para mais informação, dirija-se ao serviço regional de imigração ou consulte o sítio Web do Ministério da Justiça.

