O visto de artista (visto para artistas) destina-se a quem pretende residir no Japão para exercer, com remuneração, atividades de artista — por exemplo compositor, letrista, pintor, escultor, artesão, escritor ou fotógrafo — ou para prestar orientação em matéria de atividades artísticas em música, artes plásticas, literatura, fotografia, teatro, dança ou cinema.

Homem a pintar numa tela

O que é o estatuto de residência «Arte» (definição do Ministério da Justiça)

Segundo a Agência de Serviços de Imigração, o estatuto de residência «Arte» define-se do modo seguinte.

Atividades artísticas remuneradas na área da música, das artes plásticas, da literatura ou outras atividades de índole artística (excluindo as que se enquadrem no estatuto de residência «Entretenimento»).

Em síntese, abrangem-se as atividades artísticas remuneradas que não constituem espetáculos de entretenimento ou desporto abrangidos pelo visto de entretenimento. Como exemplos citam-se compositores, pintores ou escritores, entre outros.

Condições para obter o visto de artista

O visto de artista destina-se a quem exerce no Japão, com remuneração, as atividades artísticas seguintes.

  1. Artistas que desenvolvem atividade criativa, tais como compositor, letrista, pintor, escultor, artesão, escritor ou fotógrafo
  2. Pessoas que prestam orientação sobre atividades artísticas em música, artes plásticas, literatura, fotografia, teatro, dança, cinema ou outras formas de expressão artística (orientadores ou professores)

A existência ou não de contrato é indiferente: é possível apresentar pedido quer a atividade se baseie num contrato com entidade pública, privada ou pessoa singular, quer se trate de trabalho independente sem contrato.

Período de estada

Cinco anos, três anos, um ano ou três meses.

(Referência: Estatuto de residência «Arte» — Agência de Serviços de Imigração)

Lista de documentos necessários

Os documentos variam consoante o tipo de pedido. Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua.

1. Pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (entrada nova no Japão)

  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais)
  • Envelope para resposta (com selo para registo simples) — 1 unidade
  • Documentação que esclareça o conteúdo da atividade
     ・Com contrato: documento que comprove o conteúdo da atividade, o período, a posição e a remuneração — 1 exemplar
     ・Sem contrato: documento redigido pelo requerente com indicação do conteúdo da atividade, do período e da previsão de rendimentos
  • Documentação que demonstre o percurso e os resultados na área artística
     ・Curriculum vitae com descrição pormenorizada da atividade artística — 1 exemplar
     ・Pelo menos um dos seguintes: catálogo de obras anteriores, prova de prémios ou seleções em concursos, artigos de imprensa sobre atividades anteriores, carta de recomendação de entidade do setor — 1 exemplar, entre outros

2. Pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (passagem de outro estatuto para «Arte»)

  • Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos)
  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Documentação que esclareça o conteúdo da atividade (como no ponto 1)
  • Documentação que demonstre o percurso na área artística (como no ponto 1)

3. Pedido de renovação do período de estada (continuar no estatuto «Arte»)

  • Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos ou, em certos casos, quando se pede renovação de três meses, entre outras situações)
  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Documentação que esclareça o conteúdo da atividade (como no ponto 1)
  • Certidão de sujeição passiva (ou isenção) do imposto municipal sobre residentes e certidão fiscal (com rendimento total e situação contributiva do último ano) — 1 exemplar de cada

4. Pedido de autorização de obtenção do estatuto de residência (obter «Arte» estando já no Japão)

  • Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (dispensável em determinados casos, por exemplo menores de 16 anos)
  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Documentos consoante a categoria do pedido (nacionalidade, facto determinante da obtenção, etc.) — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça o conteúdo da atividade (como no ponto 1)
  • Documentação que demonstre o percurso na área artística (como no ponto 1)

※Quem apresenta a documentação em nome do próprio requerente deve, em determinados casos, identificar-se com documento comprovativo da qualidade.
※Para o detalhe dos documentos e as listas de verificação, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o estatuto «Arte».