O que é o visto de startup
Visto de startup (denominação oficial: programa de promoção da atividade empresarial de estrangeiros) é um regime promovido pelo Ministério da Economia, Comércio e Indústria (METI) do Japão que permite a cidadãos estrangeiros que pretendem criar uma nova empresa no Japão residirem no país durante o período de preparação para iniciar a atividade. Como estatuto de residência, é concedida a categoria «Atividade designada (n.º 44 – empresário estrangeiro)».
Em regra, para dirigir uma empresa no Japão é necessário o estatuto de residência «Gestão empresarial», para o qual se exige, entre outros, abertura de escritório, contratação de pelo menos um trabalhador em tempo integral e capital social ou investimento de 30 milhões de ienes ou mais. Com o visto de startup, mesmo que estes requisitos ainda não estejam cumpridos, se for reconhecida elevada probabilidade de os cumprir no prazo de um ano (com renovações, até dois anos no máximo), pode residir-se no Japão durante esse período de preparação e dedicar-se às atividades de preparação para a criação da empresa.
O objetivo do regime é reforçar a competitividade internacional das indústrias japonesas e consolidar no Japão um polo de atividade económica internacional. Em regiões onde existam organismos de implementação da promoção da atividade empresarial de estrangeiros reconhecidos pelo Ministro da Economia, Comércio e Indústria — como a cidade de Fukuoka, a cidade de Osaka, Tóquio, a prefeitura de Aichi, a prefeitura de Quioto, a cidade de Yokohama, a cidade de Sendai, Hokkaido, o distrito de Shibuya, entre outras — o pedido é apresentado de acordo com os requisitos definidos por cada organismo.
Referências: METI – «Programa de promoção da atividade empresarial de estrangeiros (visto de startup)» (em japonês), Cidade de Osaka – receção de pedidos do programa, Cidade de Osaka – perguntas frequentes sobre o programa

