O visto de entretenimento (estatuto de residência «Espetáculos») destina-se a estrangeiros que exercem atividades ligadas a espetáculos de teatro, variedades, música ou desporto, ou outras atividades artísticas como emissões de rádio ou televisão, cinema, fotografia comercial ou gravação de discos. Abrange, entre outros, cantores, bailarinos, atores, músicos, modelos, praticantes de artes marciais, «talentos», intérpretes e atletas profissionais.

Atividades abrangidas pelo estatuto «Espetáculos»
Segundo a Agência de Serviços de Imigração, abrangem este estatuto as atividades seguintes.
- Atividades ligadas a espetáculos de teatro, variedades, música, desporto, entre outros (excluindo gestão ou administração empresarial)
- Outras atividades artísticas
Exemplos: atores, cantores, bailarinos, atletas profissionais, entre outros.
※Os diplomas legais relativos ao estatuto «Espetáculos» foram alterados e aplicados a partir de 1 de agosto de 2023 (Reiwa 5). Os documentos a apresentar variam consoante o tipo de atividade exercida no Japão.
Tipo de atividade e critérios (espetáculos de teatro, variedades, canção, dança ou música)
Para exercer atividades ligadas a espetáculos de teatro, variedades, canção, dança ou música, é necessário enquadrar-se em pelo menos um dos casos seguintes.
- Critério n.º 1-i: atividades realizadas ao abrigo de contrato com entidade pública ou privada no Japão em instalações que não explorem negócios abrangidos pelos n.os 1.º a 3.º do artigo 2.º, n.º 1, da Lei do regulamento dos negócios que afetam a moralidade pública (por exemplo salas de concertos ou auditórios que não constituam estabelecimentos de entretenimento adulto ao abrigo dessa lei).
- Critério n.º 1-ro: atividades que se enquadrem em qualquer das situações seguintes:
- Espetáculos promovidos pelo Estado, por entidades autárquicas locais ou por sociedades públicas de propósito especial ao abrigo da lei japonesa, ou realizados num estabelecimento de ensino abrangido pela Lei nipónica da educação escolar, numa escola especializada de formação profissional ou numa escola classificada como «escola diversa»
- Espetáculos promovidos por entidades públicas ou privadas no Japão criadas com apoio do Estado, de entidades autárquicas locais ou de agências administrativas independentes, com fins de intercâmbio cultural
- Espetáculos realizados em instalações com área de terreno igual ou superior a 100 000 m² que promovam regularmente espetáculos de artistas estrangeiros para atrair turistas, tendo como tema paisagens ou cultura estrangeira
- Espetáculos em instalações onde, no lugar reservado ao público, não se vendam bebidas ou refeições nem se prestem serviços de acompanhamento aos clientes (limitado a instalações geridas por entidades sem fins lucrativos ou com lotação de pelo menos 100 lugares no público)
- Espetáculos em que a remuneração seja de pelo menos 500 000 ienes por dia e o requerente permaneça no Japão no máximo 30 dias para os realizar
- Critério n.º 1-ha: situações que não se enquadrem em (1) nem em (2) (consulte na página do Ministério da Justiça a documentação aplicável ao seu caso).
Para outras atividades artísticas (promoção de produtos ou negócios, produção de programas de televisão ou filmes, fotografia comercial, gravação de discos comerciais, entre outros) ou para espetáculos desportivos existem critérios e documentos próprios. Para o detalhe, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto de residência «Espetáculos».
Período de estada
Três anos, um ano, seis meses, três meses ou trinta dias.
Lista de documentos necessários (indicativo)
Os documentos variam consoante o tipo de pedido (certificado de elegibilidade, alteração de estatuto ou renovação do período de estada) e o critério de atividade (1-i, 1-ro, 1-ha, entre outros). O que se segue é um guia geral. Confirme sempre a lista atualizada na página do Ministério da Justiça e da Agência de Serviços de Imigração.
Pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (entrada nova no Japão a partir do estrangeiro)
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais)
- Envelope para resposta (selo para registo simples)
- Curriculum vitae do requerente e documentos que comprovem a experiência na atividade
- Documentação sobre a entidade convidante (contratante): certidão de registo comercial, cópia das contas mais recentes, lista de trabalhadores e outros elementos que esclareçam o perfil da entidade
- Documentação que esclareça o perfil do local do espetáculo: cópia da licença de exploração, plantas, fotografias do público, dos bastidores, da fachada, entre outras
- Cópia do contrato relativo ao espetáculo (contrato de espetáculo, empreitada, autorização de utilização do espaço, entre outros, consoante o caso)
- Documentos que comprovem o conteúdo da atividade no Japão, o período, a posição e a remuneração (cópia do contrato de trabalho, compromisso de participação, entre outros)
- Outros elementos de referência: calendário de estada, calendário de espetáculos, publicidade ou folhetos
※No critério n.º 1-i é habitual exigir-se, entre outros, declaração de que o local não se enquadra nos estabelecimentos da lei referida e declarações sobre os dirigentes e trabalhadores em regime de tempo integral da entidade contratante. Os documentos concretos dependem do critério aplicável.
Pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (passar ao visto de entretenimento estando no Japão)
- Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais; dispensável para menores de 16 anos, entre outras situações)
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
- Curriculum vitae do requerente e documentos que comprovem a experiência na atividade
- Documentação sobre a entidade convidante (certidão de registo comercial, contas, lista de trabalhadores, entre outros)
- Documentação que esclareça o perfil do local do espetáculo
- Cópia do contrato relativo ao espetáculo
- Documentos que comprovem o conteúdo da atividade, o período, a posição e a remuneração
- Outros elementos de referência (calendário de estada, calendário de espetáculos, publicidade ou folhetos)
Pedido de renovação do período de estada (renovar mantendo o visto de entretenimento)
- Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada em determinadas condições)
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
- Documentos que comprovem o conteúdo e o período da atividade (declaração de exercício de funções, cópia do contrato de trabalho, entre outros)
- Cópia do contrato relativo ao espetáculo
- Certidões fiscais municipais (sujeição passiva ou isenção do imposto sobre residentes) e certidão com rendimentos e situação contributiva do último ano — 1 exemplar de cada
- Se, desde o pedido anterior, tiver havido alteração do local de atuação ou equivalente, documentação que esclareça o perfil do novo local
- Calendário de atividades — 1 exemplar
Pontos a ter em conta: os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua. Pedidos com documentação incompleta podem atrasar o exame ou prejudicar o resultado. Para o detalhe, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto «Espetáculos» (critério n.º 1-ro), a página do critério n.º 1-i e o resumo da reforma (agosto de 2023), entre outros documentos oficiais.

