Para os status de residência que não são os de residente permanente, está fixado um período de estada; para continuar no Japão com o mesmo status, é necessário apresentar o pedido de autorização de prorrogação do período de estada. Para uma visão geral do procedimento, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o pedido de autorização de prorrogação do período de estada.
Momento para apresentar o pedido de prorrogação do período de estada
O pedido pode ser apresentado a partir de 3 meses antes do termo do período de estada atual. Deve ser apresentado até ao dia do termo (se o balcão estiver encerrado nesse dia, até ao primeiro dia útil seguinte); após o termo, a situação torna-se irregular (ultrapassagem do prazo de estada legal). Recomendamos que apresente o pedido com antecedência suficiente.
Diversos pedidos e comunicações podem também ser feitos em linha. O valor das taxas depende da data de receção do pedido. Consulte também a revisão das taxas aplicável a partir de 1 de abril de 2025 (Agência de Serviços de Imigração).
O Escritório de Escrivão Administrativo Heritage apoia o pedido de autorização de prorrogação do período de estada; contacte-nos com toda a comodidade.

