Serviços do Escritório de Escrivão Administrativo Heritage
No Escritório de Escrivão Administrativo Heritage, escrivãos administrativos credenciados para apresentar pedidos na Agência de Serviços de Imigração em nome de clientes tratam de todo o tipo de procedimentos de status de residência, bem como de pedidos de naturalização nos escritórios regionais de justiça do Japão (Homukyoku) para quem deseja adquirir a nacionalidade japonesa.
O que é o escrivão administrativo autorizado a apresentar pedidos de imigração?
Em princípio, os pedidos dirigidos à Agência de Serviços de Imigração devem ser apresentados pessoalmente pelo próprio estrangeiro no balcão. Contudo, ao abrigo do sistema de apresentação de pedidos por representante (申請等取次制度), os escrivãos administrativos credenciados para imigração que concluíram a formação exigida e obtiveram aprovação do diretor da delegação regional de imigração podem entregar a documentação em nome do requerente. Assim, ao confiar o processo ao escritório, fica dispensada a deslocação pessoal à imigração, podendo avançar com o pedido em paralelo com o trabalho ou os estudos.
Exemplos de procedimentos que podemos tratar: pedido de certificado de elegibilidade (COE), prorrogação do período de estada, alteração de status de residência, autorização de residente permanente, autorização de reentrada, permissão para atividade distinta do visto, certidão de elegibilidade para trabalhar, entre outros (consulte o site da Agência de Serviços de Imigração do Japão sobre o sistema de apresentação por representante).
O que pode fazer um escrivão administrativo?
O escrivão administrativo é um profissional com licença nacional que elabora documentos destinados a órgãos públicos e pode atuar como representante na sua entrega.
Reconhecimento prévio, alteração e renovação do status de residência
Pedido de certificado de elegibilidade (COE)
Para convidar alguém do exterior ou obter um visto com base num status de residência reconhecido, é necessário o certificado de elegibilidade (COE).
O COE é um documento emitido previamente pela imigração que comprova que a atividade que o estrangeiro pretende exercer após a entrada corresponde a um status de residência previsto na lei de imigração.
Alteração de status de residência
Se pretende exercer atividades diferentes das permitidas pelo visto atual (casamento, novo emprego, mudança de emprego, etc.), deve pedir alteração de status de residência.
Quem já reside no Japão e pretende mudar para outro status (por exemplo, para «cônjuge ou filho de nacional japonês» após casamento, ou de «estudante» para «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais» após contratação) tem de apresentar um pedido de alteração de status de residência.
Renovação de status de residência
Para continuar no Japão com o mesmo status, é necessário pedir a prorrogação do período de estada. O pedido pode ser apresentado até três meses antes do termo atual.
Exceto no caso de residente permanente, todo o status tem período de estada definido. Para permanecer no Japão no mesmo status, deve pedir-se a prorrogação do período de estada.
Vistos para trabalhar no Japão
Visto de trabalhador altamente qualificado
A competência profissional é avaliada por pontos; com 70 pontos ou mais obtém-se um status com diversos benefícios.
O visto de altamente qualificado utiliza um sistema de pontos. Quem atinge o limiar (70 pontos) beneficia de medidas preferenciais em matéria de estada e de trabalho.
Talento altamente qualificado especial (J-Skip)
Com formação, experiência e rendimento anual acima de determinados níveis, pode obter o status de altamente qualificado sem cálculo de pontos, com benefícios como elegibilidade para residência permanente após um ano.
O regime J-Skip existe desde abril de 2023. Quem cumpre os requisitos de escolaridade, experiência e rendimento recebe o status «altamente qualificado» sem pontuação e beneficia de vantagens reforçadas, incluindo prazo reduzido para pedido de residência permanente.
Regime de talentos para o futuro (J-Find)
Para licenciados por universidades estrangeiras de topo que procuram emprego ou preparam uma startup no Japão; estada de até dois anos.
No J-Find pode apresentar-se o pedido diretamente à imigração sem organismo certificador intermédio. É admitida estada de até dois anos para procura de emprego ou preparação de empresa, com possibilidade de acompanhamento do cônjuge e dos filhos.
Visto de trabalho para gerir ou administrar um negócio no Japão; pode obter-se por constituição de sociedade, investimento ou aquisição.
Corresponde ao status de quem exerce a gestão ou administração de comércio ou de outros negócios no território japonês.
Permite a empresários estrangeiros permanecer até dois anos a preparar a abertura de empresa com apoio de organismo reconhecido.
O visto startup (programa de apoio ao empreendedor estrangeiro) é um status de «atividades específicas» que autoriza um período preparatório de até dois anos antes de cumprir os requisitos do visto de gestão empresarial.
Visto de atividades jurídicas ou contabilísticas
Para advogados, contabilistas certificados, escrivãos judiciais, contabilistas fiscais e escrivãos administrativos que exercem a profissão no Japão.
Destina-se a quem possui qualificações como advogado ou contabilista certificado e exerce essas atividades profissionais no Japão.
Para médicos, dentistas e outros titulares de qualificações médicas japonesas que exercem atividade clínica no Japão.
Status de residência para quem detém qualificação médica japonesa (por exemplo médico ou dentista) e desenvolve atividades de saúde no Japão.
Para quem realiza investigação com base em contrato com entidade japonesa.
Destina-se a quem desenvolve investigação ao abrigo de contrato com organismo japonês (setor público, empresa privada, etc.).
Para ensino de línguas ou outras disciplinas no ensino básico ou secundário e instituições equivalentes.
Aplica-se a quem leciona línguas ou outras matérias no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, no ensino secundário ou em instituições equivalentes no Japão.
Visto de engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais
Abrange diversas funções: engenheiros, intérpretes, designers, professores de línguas em empresa e marketing.
Destina-se a quem trabalha no Japão como engenheiro mecânico, intérprete, designer, professor de línguas em empresa privada ou em marketing e áreas afins.
Visto de transferência dentro da empresa
Para trabalhadores transferidos temporariamente de uma filial no estrangeiro para o escritório no Japão da mesma empresa.
Aplica-se a quem é transferido por período determinado para exercer funções equivalentes às do visto de engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais.
Visto de trabalho qualificado (cozinheiro)
Para profissões que exigem competências típicas de outros países, como cozinheiros, pastelaria, técnicos de construção ou sommelier.
Inclui cozinheiros de cozinha chinesa, francesa ou indiana, confeiteiros, técnicos de construção ou artesãos ligados a fabrico ou reparação de produtos característicos de países estrangeiros.
Para quem adquire competências numa empresa japonesa ou aprofunda competências já adquiridas.
Destina-se a quem trabalha numa empresa ou organismo japonês enquanto aprende técnicas e conhecimentos, ou consolida competências já obtidas.
Regime de formação e trabalho qualificado
Entrada em funcionamento em abril de 2027 (Reiwa 9). Forma e fixa talentos ao nível da «competência específica 1» em setores com falta de mão de obra, ao longo de três anos de trabalho.
Sucessor do regime de estágio técnico: permite trabalhar enquanto se desenvolvem competências técnicas e japonês, com vista a passar à «competência específica 1». São admitidas mudança de empregador e transição para esse status, nas condições legais.
Visto de professor universitário
Para professor, professor associado ou assistente em universidade, curso superior, pós-graduação ou escola técnica superior no Japão.
Destina-se a quem permanece no Japão em funções de docência ou investigação nessas instituições.
Para artistas (compositor, pintor, escritor, fotógrafo, etc.) ou docentes de disciplinas artísticas no Japão.
Para quem desenvolve atividade artística ou dá formação em áreas artísticas durante a estada no Japão.
Para quem, enviado por organismo religioso no estrangeiro, exerce missão ou outras atividades religiosas no Japão.
Obrigatório quando a atividade consiste em pregação ou funções religiosas em representação de entidade religiosa estrangeira.
Para jornalistas, repórteres ou cinegrafistas ao serviço de meios estrangeiros, em reportagem ou outras tarefas de imprensa.
Destina-se a quem realiza atividades de imprensa ao abrigo de contrato com organismo de comunicação social estrangeiro.
Para cantores, dançarinos, atores, músicos, modelos, lutadores e outros artistas em espetáculos ou televisão.
Abrange apresentações ao vivo ou participação em programas de televisão no Japão.
Visto de trabalhador com competências específicas
Para estrangeiros com competências e japonês certificados em 16 setores com escassez de mão de obra.
O nível 1 admite trabalho até cinco anos no total; o nível 2 permite renovações com estada prolongada e reagrupamento familiar.
Atividades específicas (avisos n.os 53 e 54) para teletrabalho para empresas no estrangeiro; rendimento anual mínimo de 10 milhões de ienes e estada até seis meses.
Permite permanecer no Japão enquanto trabalha remotamente para clientes ou empresas no exterior, com possibilidade de acompanhar cônjuge e filhos.
Vistos para estudar no Japão
Para quem estuda em universidade, pós-graduação, ensino secundário, escola profissional ou escola de língua japonesa.
Destina-se a quem frequenta instituições de ensino japonesas ou aprende japonês numa escola de línguas no Japão.
Para quem pretende aprofundar conhecimentos ou técnicas da cultura japonesa.
Status de residência sem remuneração ligado ao estudo de cultura ou artes tradicionais japonesas.
Vistos para viver no Japão
Para quem reside há muito tempo no Japão e pretende fixar-se; sem limite de estada nem restrição genérica de trabalho.
Autorização de residência permanente sem prazo de validade e com ampla liberdade profissional.
Visto de residente de longo prazo
Concedido pelo Ministro da Justiça por motivos especiais, com período de estada definido (descendentes de japoneses, refugiados com estatuto de residente, etc.).
Status atribuído com base em circunstâncias pessoais particulares reconhecidas pela lei.
Visto de cônjuge ou filho de nacional japonês
Para cônjuge, filho adotivo especial ou filho nascido de nacional japonês.
Oferece ampla liberdade de atividade, sem restrição genérica ao trabalho.
Visto de cônjuge ou filho de residente permanente
Para cônjuge de residente permanente ou de residente permanente especial, ou filho nascido no Japão que aí permanece.
Status destinado a estes familiares que continuam a residir no Japão.
Visto de estada por motivos familiares
Para cônjuge ou filho a cargo de quem já reside legalmente no Japão.
Em determinadas condições podem também ser admitidos outros familiares, como pais ou irmãos.
Visto para investidores de elevado património (estada prolongada para turismo ou lazer e cônjuges)
Atividades específicas n.os 40 e 41: estada prolongada para turismo ou lazer, até um ano.
Status que permite permanência prolongada no Japão para fins de turismo ou repouso, conforme requisitos legais.
Vistos para estada de curta duração
Turismo, visita a familiares ou conhecidos; desnecessário para nacionalidades isentas de visto.
Visto de curta duração para atividades que não incluem trabalho remunerado.
Para doentes estrangeiros e acompanhantes que vêm para tratamento, check-up ou convalescença.
Atividade específica «estada médica e acompanhante» prevista na lei.
Procura de emprego por ex-estudante internacional
Alteração ou renovação de status para licenciados por universidades japonesas que continuam a procurar emprego.
Regime de atividade específica para quem concluiu estudos superiores no Japão e mantém atividades de recolocação profissional.
Estada irregular ou visto expirado (overstay)
Pedido de autorização especial de residência
Regime em que o Ministro da Justiça autoriza excecionalmente a permanência de quem se encontra em situação passível de expulsão; são ponderadas circunstâncias familiares como cônjuge ou filhos.
Casos com cônjuge japonês ou filhos com nacionalidade japonesa costumam ser analisados com particular atenção.
Pedido de libertação provisória
Para quem foi detido por estada irregular, entre outros motivos, e pretende suspender temporariamente a detenção e obter liberdade provisória.
Trata-se do pedido apresentado quando se procura sair da situação de custódia enquanto o processo segue.
Revogação do status de residência
Motivos incluem obter autorização de entrada com informações falsas ou permanecer sem exercer a atividade permitida pelo visto durante determinado período.
A revogação retira o direito de permanecer com base naquele status de residência.
Medida administrativa prevista na lei de imigração para retirar do território japonês um estrangeiro em determinadas situações.
A expulsão é o ato coercivo pelo qual se obriga o estrangeiro a deixar o Japão nos casos previstos na lei.
Recusa de desembarque quando se considera que a entrada pode prejudicar o interesse público ou a ordem pública do Japão.
Também designada por recusa de desembarque ou recusa de entrada no sentido de imigração.
Autorização especial de desembarque
Após expulsão coerciva, a reentrada costuma ficar temporariamente proibida; em circunstâncias excecionais pode pedir-se autorização especial para voltar a entrar.
Regime para quem, apesar da medida de expulsão, tem motivos que justificam a entrada no Japão.
Mesmo após expulsão ou ordem de saída, quem obteve certificado de elegibilidade e visto pode, em condições legais, desembarcar sem o procedimento de autorização especial de desembarque.
Corresponde à exceção prevista no artigo 5.º-2 da lei de imigração, quando o Ministro da Justiça considera adequado.
Reconhecimento do estatuto de refugiado
Pedido de reconhecimento de refugiado e de proteção complementar, fluxo de status como estada provisória, atividades específicas e residente de longo prazo.
Explicação do percurso após o pedido e das vantagens do reconhecimento.
Para quem pretende adquirir a nacionalidade japonesa
Naturalização (pedido de nacionalidade)
Condições de naturalização, naturalização simplificada e forma de apresentar o pedido no escritório regional de justiça (Homukyoku), sem taxa de registo.
A naturalização é o regime em que o estrangeiro pede ao Estado autorização para adquirir a nacionalidade japonesa; a decisão compete ao Ministro da Justiça.
Outros serviços
A antiga atividade específica de «apoio a ascendentes» foi abolida; existem regimes condicionados, como pais de trabalhadores altamente qualificados ou de investigadores em programas específicos.
Apresentamos as vias possíveis consoante a sua situação profissional e familiar.
Trabalho a tempo parcial (permissão para atividade distinta)
Titulares de visto de estudante ou de estada por motivos familiares não podem, em regra, trabalhar; com a permissão para atividade distinta podem exercer atividade remunerada dentro do permitido.
Após o pedido e a decisão favorável, pode trabalhar no Japão nas condições legais aplicáveis ao seu status.
Adotados com menos de 6 anos podem enquadrar-se em residente de longo prazo; adoção especial pode enquadrar em cônjuge ou filho de nacional japonês. Diferença entre adoção simples e especial.
Relação entre adoção internacional e status de residência aplicável.
Pedido de autorização de reentrada
Se vai sair do Japão e voltar, em regra deve obter autorização de reentrada com antecedência; podemos tratar do pedido em seu nome.
O pedido é apresentado à Agência de Serviços de Imigração.
Certidão de elegibilidade para trabalhar
Documento que comprova que pode trabalhar no Japão; apoiamos também o pedido de autorização para adquirir status de residência (renúncia à nacionalidade anterior, nascimento, etc.).
A certidão atesta a atividade laboral permitida em função do seu status de residência.
Consultas
Ouvimos a sua situação e sugerimos o pedido de status mais adequado, com indicação de honorários e prazos típicos. Atendimento à noite, fins de semana e feriados.
No Escritório Heritage explicamos com clareza o caminho processual e os custos envolvidos.
Telefone das 10h às 17h (dias úteis); e-mail e formulário do site 24 horas.
Pode entrar em contato conosco da forma que for mais cômoda.
Escritório de Escrivão Administrativo Heritage
Com sede em Kita-ku, Osaka; experiência com vistos no estrangeiro e apoio a quem pretende viver no Japão.
Tratamos de pedidos de status de residência, naturalização e constituição de sociedades.
Formação e percurso profissional de quem o acompanha no processo.
Conheça o responsável pelo escritório.
Cerca de 6 minutos a pé da estação Higashi-Umeda e 3 minutos da praça Izumi-no-Hiroba; 6.º andar do edifício Sankyo Umeda.
〒530-0027 Osaka, Osaka, Kita-ku, Doyamachi 1-5, edifício Sankyo Umeda, 6.º andar, Center Office n.º 15. Pelo subsolo e a rua comercial Higashidori pode chegar sem guarda-chuva em dias de chuva.
Escrivão administrativo autorizado a apresentar pedidos
Profissional com licença nacional que pode entregar pedidos de imigração em seu nome, dispensando em muitos casos a sua presença no balcão.
Figura prevista na lei de imigração para representação junto da Agência de Serviços de Imigração.


