O estatuto de residência «Serviços médicos» abrange atividades profissionais de saúde que, nos termos da lei, só podem ser exercidas por quem possui qualificação adequada, como médico ou dentista (definição segundo a Agência de Serviços de Imigração do Japão). São abrangidos os profissionais que exercem funções de saúde em hospitais, clínicas, farmácias, etc., com base em qualificação nacional japonesa.

Dois homens apertam as mãos

Principais atividades e qualificações abrangidas

É necessário possuir uma das qualificações japonesas indicadas abaixo e exercer a respetiva atividade profissional.

  • Médico e dentista
  • Para além de médico e dentista: farmacêutico, enfermeiro de saúde pública, parteira, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, higienista dentário, técnico de radiologia médica, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortoptista, técnico de engenharia clínica, ortesista-protesista

※ Em qualquer caso, as qualificações devem comprovar-se mediante licença ou título emitido no Japão. Consulte a página da Agência de Serviços de Imigração – estatuto «Serviços médicos» e o documento Critérios de autorização de desembarque (PDF).

Duração da estada

Cinco anos, três anos, um ano ou três meses

Lista principal de documentos

Os documentos a apresentar variam consoante o tipo de pedido (entrada nova, alteração de estatuto, renovação ou obtenção de estatuto). O que se segue resume as indicações dos serviços de imigração; durante o exame podem solicitar-se documentos adicionais. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua. Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses.

1. Pedido de certificado de elegibilidade (COE) — entrada nova no Japão a partir do estrangeiro

【Comum a todos】

  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (formato exigido)
  • Envelope para resposta (endereço legível, selo para registo simples) — 1 exemplar

【Categoria 1: médico ou dentista】

  • Documentos que comprovem que o requerente possui qualificação japonesa de médico ou dentista (cópia do título ou certificado, etc.) — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora (em caso de hospital ou clínica, indicando a data de autorização de criação) — 1 exemplar

【Categoria 2: profissionais que não são médico nem dentista】

  • Documentos que comprovem que o requerente possui uma das qualificações japonesas seguintes: farmacêutico, enfermeiro de saúde pública, parteira, enfermeiro, auxiliar de enfermagem, higienista dentário, técnico de radiologia médica, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, ortoptista, técnico de engenharia clínica, ortesista-protesista (cópia do título ou certificado, etc.) — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora (em caso de hospital ou clínica, indicando a data de autorização de criação) — 1 exemplar

※ Se puder apresentar cópia do passaporte no momento do pedido, recomenda-se que o faça.

2. Pedido de autorização de alteração de estatuto — alteração de outro estatuto para «Serviços médicos»

【Comum a todos】

  • Formulário de pedido de autorização de alteração de estatuto de residência — 1 exemplar
  • Passaporte e cartão de residente (apresentação)
  • Fotografia — 1 unidade (formato exigido; dispensável para menores de 16 anos)

【Categoria 1: médico ou dentista】

  • Documentos que comprovem qualificação japonesa de médico ou dentista (cópia do título ou certificado, etc.) — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora — 1 exemplar

【Categoria 2: profissionais que não são médico nem dentista】

  • Documentos que comprovem uma das qualificações referidas em «Categoria 2» acima — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora — 1 exemplar

※ Se vai exercer atividades abrangidas por este estatuto, apresente o pedido sem demora. O exercício de atividade não autorizada pelo estatuto de residência atual pode levar à revogação do estatuto.

3. Pedido de renovação do período de estada — continuar a residir com o estatuto «Serviços médicos»

【Comum a todos】

  • Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
  • Passaporte e cartão de residente (apresentação)
  • Fotografia — 1 unidade (formato exigido; em certos casos, por exemplo menores de 16 anos, pode ser dispensável)
  • Certidão de sujeição passiva (ou isenção) do imposto municipal sobre residentes e certidão fiscal (com rendimento total e situação contributiva do último ano) — 1 exemplar de cada
  • Declaração da entidade empregadora ou outro documento que comprove as funções e a remuneração — 1 exemplar

【Categoria 1: médico ou dentista】

  • Em regra, não são necessários outros documentos.

【Categoria 2: profissionais que não são médico nem dentista】

  • Documentos que comprovem a qualificação (cópia do título ou certificado, etc.) — 1 exemplar

※ Na primeira renovação após mudança de emprego, é também necessária a documentação que esclareça a nova entidade empregadora.

4. Pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — obter «Serviços médicos» enquanto já se encontra no Japão

【Comum a todos】

  • Formulário de pedido de autorização de obtenção de estatuto de residência — 1 exemplar
  • Passaporte (apresentação)
  • Fotografia — 1 unidade (formato exigido; em certos casos pode ser dispensável)
  • Documento que comprove a nacionalidade ou o fundamento da obtenção — 1 exemplar (conforme a categoria)

【Categoria 1: médico ou dentista】

  • Documentos que comprovem qualificação japonesa de médico ou dentista — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora — 1 exemplar

【Categoria 2: profissionais que não são médico nem dentista】

  • Documentos que comprovem uma das qualificações referidas em «Categoria 2» acima — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça a entidade empregadora — 1 exemplar

Se a documentação for entregue por pessoa distinta do requerente, pode ser necessário apresentar identificação do interventor. Confirme sempre os formulários e a lista atualizada de documentos na página da Agência de Serviços de Imigração – estatuto «Serviços médicos» e junto do serviço regional de imigração competente.