
O estatuto «Cônjuge ou filho de residente permanente» aplica-se ao cônjuge de um residente permanente ou de um residente permanente especial, ou a quem, como filho de residente permanente (ou equivalente), nasceu no Japão e permanece em estada no território japonês de forma contínua desde então. Exemplos incluem o cônjuge de residente permanente ou residente permanente especial, bem como o filho nascido no Japão que mantém estada contínua (ver a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o estatuto «Cônjuge ou filho de residente permanente»).
Este estatuto não impõe restrições específicas de trabalho e oferece grande liberdade de atividade. Por se fundar na relação familiar, pressupõe-se que o casamento ou o vínculo parental se mantenha.
Requisitos para obter o estatuto «Cônjuge ou filho de residente permanente»
Podem candidatar-se as pessoas que se enquadrem em qualquer uma das situações seguintes.
- Cônjuge de residente permanente
- Cônjuge de residente permanente especial
- Filho de residente permanente (ou equivalente) nascido no Japão que, após o nascimento, permanece continuamente em estada no território japonês
Cônjuge de residente permanente ou de residente permanente especial
É necessário que o requerente esteja casado de forma válida à luz da lei com residente permanente ou residente permanente especial. Importa não apenas a forma do casamento, mas a convivência efectiva em regime de vida conjugal.
Se existir suspeita de casamento de conveniência, o escrutínio tende a ser mais rigoroso. Devem apresentar-se documentos que demonstrem contactos e convivência do casal (fotografias espontâneas, registos em redes sociais, histórico de chamadas telefónicas, entre outros) para explicar a relação matrimonial na sua vertente real.
Filho de residente permanente (ou equivalente)
Aplica-se a quem nasceu no Japão como filho de residente permanente (ou estatuto equivalente) e permanece continuamente em estada no território japonês desde o nascimento. Concretamente: no momento do nascimento no Japão, o pai ou a mãe possuía estatuto de residente permanente (ou equivalente) e encontrava-se no Japão; ou, se o pai faleceu antes do nascimento no Japão, o pai era residente permanente à data do óbito, sendo ainda necessário que a criança permaneça continuamente no Japão após o nascimento.
Período de estada
Pode ser concedido um período de cinco anos, três anos, um ano ou seis meses.
Tipos de pedidos
Os principais procedimentos relacionados com o estatuto «Cônjuge ou filho de residente permanente» são os seguintes.
- Pedido de certificado de elegibilidade — quando se pretende entrar no Japão pela primeira vez com este estatuto a partir do estrangeiro
- Pedido de alteração do estatuto de residência — quando se reside no Japão com outro estatuto e se pretende alterar para este
- Pedido de renovação do período de estada — quando se pretende prolongar a estada com base na mesma relação de parentesco ou família
- Pedido de obtenção do estatuto de residência — quando já se reside no Japão e se pretende obter este estatuto (por exemplo após renúncia à nacionalidade japonesa, ou por nascimento e permanência sem procedimento de entrada, entre outras situações)
Se a situação de parentesco ou família se alterar (por exemplo casamento ou divórcio), apresente sem demora o pedido adequado. Se exercer atividades que não correspondem ao estatuto, o estatuto de residência pode ser revogado.
Lista de documentos necessários
A documentação varia consoante o tipo de pedido. Os certificados emitidos no Japão devem, em regra, datar de há menos de três meses. Anexe tradução em japonês aos documentos redigidos noutra língua. O que se segue resume as principais peças com base na informação pública da Agência de Serviços de Imigração. Durante o processo podem solicitar-se documentos adicionais.
【Quando o requerente é cônjuge (marido ou mulher de residente permanente ou residente permanente especial)】
Pedido de certificado de elegibilidade (entrada nova a partir do estrangeiro)
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (formato indicado)
- Envelope para resposta (envelope de formato fixo com endereço e selos para envio por registo simples / 簡易書留) — 1 exemplar
- Certidão de casamento emitida pelas autoridades do Estado de nacionalidade do cônjuge (residente permanente) e do requerente — 1 exemplar. Para nacionalidade sul-coreana, entre outras, quando for emitida certidão de registo civil com menção do casamento de ambos, essa certidão pode ser aceite. Se o casamento foi registado numa autarquia japonesa, pode apresentar-se o certificado de receção do registo de casamento
- Documentos que comprovem meios de subsistência no Japão: certidões de situação fiscal municipal (sujeito a imposto municipal de residentes ou isento) e certidão de pagamento de impostos do responsável pelo sustento relativas ao último ano civil (cada uma com menção do rendimento total anual e da situação tributária), 1 exemplar de cada. Se acabou de entrar no Japão, extratos bancários, promessa de emprego, carta de intenção de contratação, entre outros
- Declaração de fiador do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar (o fiador deve ser o cônjuge residente permanente com domicílio no Japão)
- Certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar (com omissão do número individual de identificação fiscal e sem outras omissões)
- Questionário — 1 exemplar
- Documentos que demonstrem contactos e convivência entre cônjuges: duas a três fotografias espontâneas em que ambos apareçam com traços faciais claramente identificáveis (sem retoques por aplicações), registos em redes sociais, histórico de chamadas, entre outros
Pedido de alteração do estatuto (a partir de outro estatuto)
- Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar; fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos)
- Certidão de casamento emitida no Estado de nacionalidade do cônjuge (residente permanente) e do requerente — 1 exemplar (se o casamento foi registado no Japão, certificado de receção do registo de casamento)
- Documentos que comprovem meios de subsistência no Japão (certidões fiscais municipais e de pagamento de impostos, etc., datadas de há menos de três meses)
- Declaração de fiador do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar
- Certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar
- Questionário — 1 exemplar
- Documentos que demonstrem contactos e convivência entre cônjuges (duas a três fotografias espontâneas, registos em redes sociais, histórico de chamadas, entre outros)
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
Pedido de renovação do período de estada
- Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar; fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada para menores de 16 anos ou, em certos casos, quando se pede renovação com período de estada de três meses ou inferior)
- Documento que comprove a continuidade do casamento do requerente — 1 exemplar
- Documentos que comprovem meios de subsistência no Japão (certidões fiscais de quem suporta as despesas; se o próprio requerente as suporta, documentos relativos ao requerente; datados de há menos de três meses)
- Declaração de fiador do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar
- Certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge (residente permanente) — 1 exemplar
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
Pedido de obtenção do estatuto de residência (quando se obtém o estatuto estando no Japão)
- Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar; fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada para menores de 16 anos em determinados casos)
- Documentos conforme a categoria: quem renunciou à nacionalidade japonesa → documentos que comprovem a nacionalidade; nascido no Japão → documentos que comprovem o nascimento; outros casos → documentos que comprovem os factos (para pormenores, consulte a Imigração ou o Centro de informação integrada para estrangeiros)
- Certidão de casamento emitida no Estado de nacionalidade do cônjuge (residente permanente) e do requerente — 1 exemplar (se o casamento foi registado no Japão, certificado de receção do registo de casamento)
- Documentos que comprovem meios de subsistência no Japão, declaração de fiador do cônjuge (residente permanente) e certidão de residentes de todo o agregado familiar
- Questionário — 1 exemplar e documentos que demonstrem contactos e convivência entre cônjuges
- Passaporte (a apresentar)
Comunicações necessárias para quem reside com este estatuto
Nas situações seguintes é necessária comunicação às autoridades.
- Óbito do cônjuge ou separação (divórcio) … comunicação relativa ao cônjuge
- Alteração do domicílio (mudança de residência) … comunicação de alteração de domicílio
- Alteração de dados no cartão de residente que não sejam o domicílio … comunicação de alteração de dados constantes do cartão de residente (outros além do domicílio)
- Fixação do domicílio após a entrada no Japão … comunicação de domicílio após nova entrada
Se a entrega for feita por terceiro, pode ser necessário apresentar documento que identifique o apresentador. Para o preenchimento dos formulários e listas atualizadas de documentos, contacte o Centro de informação integrada para estrangeiros (tel. 0570-013904; a partir de IP telefónico ou do estrangeiro: 03-5796-7112).

