No Japão, ao contrário dos Estados Unidos, o simples facto de nascer no território não confere nacionalidade japonesa.
Se um dos progenitores é japonês, a criança pode adquirir a nacionalidade japonesa; se ambos são estrangeiros, é necessário obter um visto (status de residência) também para o recém-nascido.
Visto quando nasce uma criança
Se ambos os progenitores são estrangeiros e a criança nasce no Japão, ela não adquire nacionalidade japonesa; é necessário obter um status que lhe permita permanecer no Japão. O procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias a contar do nascimento. Contudo, se a criança sair do Japão no prazo de 60 dias após o nascimento, pode permanecer até à saída sem esse procedimento.
Se não obtiver o visto dentro de 60 dias, a situação torna-se irregular (ultrapassagem do prazo de estada legal) e a criança pode ser sujeita a medidas de expulsão; comece os trâmites o mais cedo possível após o nascimento.
Passos após o nascimento
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1. Nasce a criança
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2. No prazo de 14 dias a contar do nascimento, apresentar o registo de nascimento na junta municipal
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3. Na embaixada ou no consulado do Estado da nacionalidade da criança, cumprir os procedimentos necessários (registo de nascimento, etc.)
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4. Pedido de autorização para obtenção de status de residência (no prazo de 30 dias a contar do nascimento)
O que é o pedido de autorização para obtenção de status de residência
O pedido de autorização para obtenção de status de residência é o procedimento pelo qual um estrangeiro que, por exemplo, perdeu a nacionalidade japonesa ou nasceu no Japão, passa a residir no Japão sem ter passado pelo controlo de entrada, e pretende permanecer no Japão por mais de 60 dias a contar da data em que surgiu esse facto, obtendo um status de residência (Agência de Serviços de Imigração: «Pedido de autorização para obtenção de status de residência»; Obtenção do status de residência (artigo 22.º-A da Lei da Imigração)).
Até 60 dias após o facto pode permanecer-se sem status de residência; se se pretender permanecer mais de 60 dias, deve apresentar-se o pedido de obtenção de status no prazo de 30 dias a contar da data do facto. Se decorrerem 60 dias sem pedido, a estada torna-se irregular e pode haver expulsão; inicie os trâmites cedo.
Nacionalidade: se pai e mãe são estrangeiros, a criança nascida no Japão não adquire nacionalidade japonesa. Dirija-se também à embaixada ou ao consulado do seu Estado em Tóquio para o registo de nascimento e para obter o passaporte da criança.
Requisitos do pedido (interessados, prazos, etc.)
- Fundamento legal: artigos 22-2 e 22-3 da Lei da Imigração e do Estatuto de Refugiados
- Interessados: quem perdeu a nacionalidade japonesa ou, por nascimento ou outro facto, passa a residir no Japão sem controlo de entrada e pretende permanecer mais de 60 dias a contar da data desse facto
- Prazo do pedido: no prazo de 30 dias a contar da data em que surgiu o facto que fundamenta a obtenção do status (em caso de nascimento, 30 dias a contar da data de nascimento)
- Quem pode apresentar: intermediário autorizado (escrivão administrativo ou advogado habilitado, etc.), representante legal ou o próprio requerente. Para menores de 16 anos, em certos casos podem apresentar familiares ou coabitantes. Se apresentar um intermediário, o requerente não precisa, em princípio, de comparecer na imigração, mas deve encontrar-se no Japão.
- Taxas: não há taxa de pedido
- Onde apresentar: posto regional de imigração competente para o domicílio (lista de postos regionais; informações também no Centro de informação integrada para estrangeiros residentes, telefone 0570-013904)
- Horário de atendimento: dias úteis, 9h–12h e 13h–16h (pode variar consoante o posto)
- Prazo típico de instrução: até 60 dias a contar do facto (em alguns casos pode ser no mesmo dia)
O pedido pode também ser apresentado em linha.
Status de residência a solicitar
Os formulários e documentos dependem da atividade que a criança exercerá no Japão (do status pretendido). Após o nascimento, são frequentes os casos seguintes:
- Estada por motivos familiares — quando um dos progenitores reside com status como «professor», «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais», «estudante internacional», etc., e a criança permanece como dependente ao seu cargo
- Cônjuge ou filho de nacional japonês — quando o pai ou a mãe é nacional japonês e a criança reside como filho biológico
- Cônjuge ou filho de residente permanente — quando o pai ou a mãe é residente permanente (ou estatuto equivalente) e a criança reside como filho
- Residente de longo prazo — quando a criança se enquadra no decreto que define as categorias de residente de longo prazo
Se não souber qual o status adequado, consulte a tabela resumo dos status de residência (Agência de Serviços de Imigração) ou peça esclarecimentos à imigração ou a um profissional qualificado.
Lista de documentos (pedido de obtenção de status após nascimento)
O que se segue é uma referência para obter o status «estada por motivos familiares». Para outros status, confira na página do Ministério da Justiça sobre o pedido de autorização para obtenção de status de residência a ligação do status pretendido e reúna a documentação indicada.
Documentos comuns
- Formulário de pedido de autorização para obtenção de status de residência, um exemplar (PDF · Excel)
- Fotografia, uma unidade (formato oficial; menores de 16 anos estão dispensados)
- Documento que prove o nascimento, um exemplar (por exemplo, certidão de receção do registo de nascimento)
- Passaporte (apresentação) ※ recém-nascido sem passaporte: confirme com a imigração
- Documento que prove o parentesco entre o requerente e a pessoa a cargo, um exemplar
Certidão de registo civil, certidão de receção do registo de casamento, certidão de nascimento (cópia), entre outros - Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa a cargo, um exemplar
- Questionário, um exemplar (PDF)
Documentos que comprovam a profissão e os rendimentos da pessoa a cargo
Se a pessoa a cargo trabalha ou tem atividade empresarial
- Certidão de sujeição (ou isenção) ao imposto municipal sobre o rendimento e certidão de situação fiscal (com o rendimento anual e os impostos pagos), um exemplar de cada
- Certidão de emprego ou cópia de alvará de atividade, etc., um exemplar
Se a pessoa a cargo é estudante internacional, etc., e não exerce trabalho remunerado
- Documentos que provem capacidade para suportar as despesas de vida
- Certidão de saldo bancário em nome da pessoa a cargo ou documento sobre bolsa de estudos, etc.
Documentos recomendados
- Certidão de residência no registo municipal, um exemplar (recomendado) — se for juntada, o domicílio pode constar do cartão de residente após a autorização e dispensa a comunicação de domicílio à imigração nos termos aplicáveis; sem ela, pode ser necessária comunicação no prazo de 14 dias após a autorização.
※ Junte tradução em japonês aos documentos em língua estrangeira. Para certidões japonesas, use documentos emitidos há no máximo três meses. Para a lista atualizada, consulte a secção «Pedido de autorização para obtenção de status de residência» na página do status «Estada por motivos familiares», o posto regional competente ou o Centro de informação integrada para estrangeiros residentes (0570-013904).
Período de estada
Depende do status concedido (no caso de estada por motivos familiares, em princípio, um período não superior a cinco anos, fixado pelo Ministro da Justiça).

