No Japão, ao contrário dos Estados Unidos, o simples facto de nascer no território não confere nacionalidade japonesa.
Se um dos progenitores é japonês, a criança pode adquirir a nacionalidade japonesa; se ambos são estrangeiros, é necessário obter um visto (status de residência) também para o recém-nascido.

Visto quando nasce uma criança

Se ambos os progenitores são estrangeiros e a criança nasce no Japão, ela não adquire nacionalidade japonesa; é necessário obter um status que lhe permita permanecer no Japão. O procedimento deve ser concluído no prazo de 30 dias a contar do nascimento. Contudo, se a criança sair do Japão no prazo de 60 dias após o nascimento, pode permanecer até à saída sem esse procedimento.
Se não obtiver o visto dentro de 60 dias, a situação torna-se irregular (ultrapassagem do prazo de estada legal) e a criança pode ser sujeita a medidas de expulsão; comece os trâmites o mais cedo possível após o nascimento.

Passos após o nascimento

  1. 1. Nasce a criança

  2. 2. No prazo de 14 dias a contar do nascimento, apresentar o registo de nascimento na junta municipal

  3. 3. Na embaixada ou no consulado do Estado da nacionalidade da criança, cumprir os procedimentos necessários (registo de nascimento, etc.)

  4. 4. Pedido de autorização para obtenção de status de residência (no prazo de 30 dias a contar do nascimento)

O que é o pedido de autorização para obtenção de status de residência

O pedido de autorização para obtenção de status de residência é o procedimento pelo qual um estrangeiro que, por exemplo, perdeu a nacionalidade japonesa ou nasceu no Japão, passa a residir no Japão sem ter passado pelo controlo de entrada, e pretende permanecer no Japão por mais de 60 dias a contar da data em que surgiu esse facto, obtendo um status de residência (Agência de Serviços de Imigração: «Pedido de autorização para obtenção de status de residência»; Obtenção do status de residência (artigo 22.º-A da Lei da Imigração)).

Até 60 dias após o facto pode permanecer-se sem status de residência; se se pretender permanecer mais de 60 dias, deve apresentar-se o pedido de obtenção de status no prazo de 30 dias a contar da data do facto. Se decorrerem 60 dias sem pedido, a estada torna-se irregular e pode haver expulsão; inicie os trâmites cedo.

Nacionalidade: se pai e mãe são estrangeiros, a criança nascida no Japão não adquire nacionalidade japonesa. Dirija-se também à embaixada ou ao consulado do seu Estado em Tóquio para o registo de nascimento e para obter o passaporte da criança.

Requisitos do pedido (interessados, prazos, etc.)

  • Fundamento legal: artigos 22-2 e 22-3 da Lei da Imigração e do Estatuto de Refugiados
  • Interessados: quem perdeu a nacionalidade japonesa ou, por nascimento ou outro facto, passa a residir no Japão sem controlo de entrada e pretende permanecer mais de 60 dias a contar da data desse facto
  • Prazo do pedido: no prazo de 30 dias a contar da data em que surgiu o facto que fundamenta a obtenção do status (em caso de nascimento, 30 dias a contar da data de nascimento)
  • Quem pode apresentar: intermediário autorizado (escrivão administrativo ou advogado habilitado, etc.), representante legal ou o próprio requerente. Para menores de 16 anos, em certos casos podem apresentar familiares ou coabitantes. Se apresentar um intermediário, o requerente não precisa, em princípio, de comparecer na imigração, mas deve encontrar-se no Japão.
  • Taxas: não há taxa de pedido
  • Onde apresentar: posto regional de imigração competente para o domicílio (lista de postos regionais; informações também no Centro de informação integrada para estrangeiros residentes, telefone 0570-013904)
  • Horário de atendimento: dias úteis, 9h–12h e 13h–16h (pode variar consoante o posto)
  • Prazo típico de instrução: até 60 dias a contar do facto (em alguns casos pode ser no mesmo dia)

O pedido pode também ser apresentado em linha.

Status de residência a solicitar

Os formulários e documentos dependem da atividade que a criança exercerá no Japão (do status pretendido). Após o nascimento, são frequentes os casos seguintes:

  • Estada por motivos familiares — quando um dos progenitores reside com status como «professor», «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais», «estudante internacional», etc., e a criança permanece como dependente ao seu cargo
  • Cônjuge ou filho de nacional japonês — quando o pai ou a mãe é nacional japonês e a criança reside como filho biológico
  • Cônjuge ou filho de residente permanente — quando o pai ou a mãe é residente permanente (ou estatuto equivalente) e a criança reside como filho
  • Residente de longo prazo — quando a criança se enquadra no decreto que define as categorias de residente de longo prazo

Se não souber qual o status adequado, consulte a tabela resumo dos status de residência (Agência de Serviços de Imigração) ou peça esclarecimentos à imigração ou a um profissional qualificado.

Lista de documentos (pedido de obtenção de status após nascimento)

O que se segue é uma referência para obter o status «estada por motivos familiares». Para outros status, confira na página do Ministério da Justiça sobre o pedido de autorização para obtenção de status de residência a ligação do status pretendido e reúna a documentação indicada.

Documentos comuns

  1. Formulário de pedido de autorização para obtenção de status de residência, um exemplar (PDF · Excel)
  2. Fotografia, uma unidade (formato oficial; menores de 16 anos estão dispensados)
  3. Documento que prove o nascimento, um exemplar (por exemplo, certidão de receção do registo de nascimento)
  4. Passaporte (apresentação) ※ recém-nascido sem passaporte: confirme com a imigração
  5. Documento que prove o parentesco entre o requerente e a pessoa a cargo, um exemplar
    Certidão de registo civil, certidão de receção do registo de casamento, certidão de nascimento (cópia), entre outros
  6. Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa a cargo, um exemplar
  7. Questionário, um exemplar (PDF)

Documentos que comprovam a profissão e os rendimentos da pessoa a cargo

Se a pessoa a cargo trabalha ou tem atividade empresarial

  • Certidão de sujeição (ou isenção) ao imposto municipal sobre o rendimento e certidão de situação fiscal (com o rendimento anual e os impostos pagos), um exemplar de cada
  • Certidão de emprego ou cópia de alvará de atividade, etc., um exemplar

Se a pessoa a cargo é estudante internacional, etc., e não exerce trabalho remunerado

  • Documentos que provem capacidade para suportar as despesas de vida
  • Certidão de saldo bancário em nome da pessoa a cargo ou documento sobre bolsa de estudos, etc.

Documentos recomendados

  • Certidão de residência no registo municipal, um exemplar (recomendado) — se for juntada, o domicílio pode constar do cartão de residente após a autorização e dispensa a comunicação de domicílio à imigração nos termos aplicáveis; sem ela, pode ser necessária comunicação no prazo de 14 dias após a autorização.

※ Junte tradução em japonês aos documentos em língua estrangeira. Para certidões japonesas, use documentos emitidos há no máximo três meses. Para a lista atualizada, consulte a secção «Pedido de autorização para obtenção de status de residência» na página do status «Estada por motivos familiares», o posto regional competente ou o Centro de informação integrada para estrangeiros residentes (0570-013904).

Período de estada

Depende do status concedido (no caso de estada por motivos familiares, em princípio, um período não superior a cinco anos, fixado pelo Ministro da Justiça).