
O estatuto «Cônjuge ou filho de nacional japonês» pode ser concedido ao cônjuge de nacional japonês, a quem for adotado por adoção especial ou a quem tenha nascido como filho de nacional japonês. Exemplos incluem marido ou mulher de nacional japonês, filho biológico ou adotivo por adoção especial (ver a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o estatuto «Cônjuge ou filho de nacional japonês»).
Em casamentos internacionais, o cidadão estrangeiro altera em regra o seu estatuto de residência para «Cônjuge ou filho de nacional japonês». Este estatuto não impõe restrições específicas de trabalho e oferece grande liberdade de atividade profissional. Para que o casamento internacional produza efeitos, é necessário cumprir requisitos materiais (idade núbil, ausência de impedimentos como casamento entre parentes próximos, entre outros) e requisitos formais (registo ou comunicação conforme a lei aplicável).
Requisitos para obter o estatuto «Cônjuge ou filho de nacional japonês»
Cônjuge de nacional japonês
Para o cônjuge de nacional japonês, exige-se que exista casamento válido à luz da lei. Não se incluem ex-cônjuges por divórcio ou óbito, nem parceiros em união de facto sem casamento registado.
Em regra, é necessário viver em comunhão de vida como casal. Em situações de separação de residência, o serviço de imigração pode suspeitar de casamento de conveniência e aplicar um escrutínio mais rigoroso.
Filho de nacional japonês
Inclui filhos legítimos e, além disso, filhos ilegítimos após reconhecimento de paternidade ou maternidade. É necessário que, no momento do nascimento, o pai ou a mãe possua nacionalidade japonesa, ou que o pai tenha falecido antes do nascimento e, à data do óbito, possuísse nacionalidade japonesa.
Para documentação pormenorizada, consulte a página da Imigração quando o requerente estrangeiro é filho biológico ou adotivo por adoção especial de nacional japonês.
Adotivo especial de nacional japonês
A adoção especial é a constituição de relação de filiação por sentença do tribunal de família, na qual a filiação em relação aos pais biológicos extingue-se e a dissolução da adoção em relação aos adotantes só é admitida em casos excecionais. No registo civil constam designações como «filho mais velho» ou «filha mais velha», distinguindo-se da adoção simples.
Com a revisão do Código Civil em abril de Reiwa 2 (2020), a idade máxima para ser adotado por adoção especial passou a ser, em regra, inferior a 15 anos (antes da reforma, em regra inferior a 6 anos). O instituto visa oferecer a crianças em situação de vulnerabilidade um ambiente familiar estável e uma educação saudável (ver o Ministério da Justiça sobre a lei de revisão do Código Civil relativa à adoção especial).
Período de estada
Pode ser concedido um período de cinco anos, três anos, um ano ou seis meses.
Tipos de pedidos
Os principais procedimentos relacionados com o estatuto «Cônjuge ou filho de nacional japonês» são os seguintes.
- Pedido de certificado de elegibilidade — quando se pretende entrar no Japão pela primeira vez com este estatuto a partir do estrangeiro
- Pedido de alteração do estatuto de residência — quando se reside no Japão com outro estatuto e se pretende alterar para este
- Pedido de renovação do período de estada — quando se pretende prolongar a estada no mesmo estatuto
- Pedido de obtenção do estatuto de residência — quando, por renúncia à nacionalidade japonesa ou por nascimento, entre outras situações, se permanece no Japão sem procedimento de entrada e a estada excede 60 dias
Se a situação de parentesco ou família se alterar, apresente o pedido adequado sem demora. Se exercer atividades que não correspondem ao estatuto, o estatuto de residência pode ser revogado.
Lista de documentos necessários
A documentação varia consoante o tipo de pedido e se o requerente é cônjuge ou filho biológico ou adotivo especial. Os certificados emitidos no Japão devem, em regra, datar de há menos de três meses. Anexe tradução em japonês aos documentos redigidos noutra língua.
O que se segue resume as principais peças divulgadas pelo Ministério da Justiça e pela Imigração. Durante o processo podem solicitar-se documentos adicionais. Confirme sempre os modelos e requisitos atualizados nas páginas oficiais para cônjuge e para filho biológico ou adotivo especial.
【Quando o requerente é cônjuge (marido ou mulher)】
Pedido de certificado de elegibilidade (entrada nova a partir do estrangeiro)
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (formato indicado)
- Certidão completa de registo civil do cônjuge de nacionalidade japonesa — com menção do casamento; se não constar, também certificado de receção do registo de casamento
- Certidão de casamento emitida no Estado de nacionalidade do requerente — 1 exemplar (em países como a República da Coreia, quando a certidão de registo civil indicar o casamento de ambos, pode bastar essa certidão)
- Documentos que comprovem meios de subsistência: certidões de situação fiscal municipal (sujeito a imposto ou isento) e de pagamento de impostos (último ano civil), entre outros. Se acabou de entrar no Japão, extratos bancários, promessa de emprego, etc.
- Declaração de fiador do cônjuge de nacionalidade japonesa — 1 exemplar
- Cópia da certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge de nacionalidade japonesa — 1 exemplar (com omissão do número individual de identificação fiscal e sem outras omissões)
- Questionário — 1 exemplar
- Documentos que demonstrem contactos e convivência do casal (duas a três fotografias, registos em redes sociais, histórico de chamadas, entre outros)
- Envelope para resposta (com selo para registo simples)
Pedido de alteração do estatuto (a partir de outro estatuto)
- Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência e fotografia
- Certidão completa de registo civil do cônjuge de nacionalidade japonesa — com menção do casamento, datada de há menos de três meses
- Certidão de casamento emitida no Estado de nacionalidade do requerente
- Documentos que comprovem meios de subsistência (certidões fiscais municipais e de pagamento de impostos, etc., datadas de há menos de três meses)
- Declaração de fiador e certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge de nacionalidade japonesa (datada de há menos de três meses)
- Questionário e documentos que demonstrem contactos e convivência do casal
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
Pedido de renovação do período de estada
- Formulário de pedido de renovação do período de estada e fotografia
- Certidão completa de registo civil do cônjuge de nacionalidade japonesa — com menção do casamento
- Documentos que comprovem meios de subsistência (certidões fiscais do responsável pelo sustento ou do próprio requerente, entre outros)
- Declaração de fiador e certidão de residentes de todo o agregado familiar do cônjuge de nacionalidade japonesa
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
【Quando o requerente é filho biológico ou adotivo por adoção especial】
Pedido de certificado de elegibilidade
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade e fotografia
- Certidão completa de registo civil ou de baixa do registo civil do progenitor do requerente
- Se nasceu no Japão: certificado de receção do registo de nascimento ou de reconhecimento de paternidade ou maternidade (datado de há menos de três meses)
- Se nasceu no estrangeiro: certidão de nascimento ou documento relativo ao reconhecimento emitido no Estado de nascimento
- Em caso de adoção especial: certificado de receção do registo de adoção especial ou cópia autenticada da sentença de constituição de adoção do tribunal de família e certidão de trânsito em julgado
- Documentos que comprovem meios de subsistência (certidões fiscais de quem presta alimentos; se insuficientes, extratos bancários, promessa de emprego, etc.)
- Declaração de fiador (nacional japonês com domicílio no Japão — progenitor ou adotante, conforme o caso)
- Certidão de residentes de todo o agregado familiar (para menores, de quem presta alimentos; para maiores, de quem coabita), com omissão do número individual de identificação fiscal
- Envelope para resposta
Pedido de alteração do estatuto ou renovação do período de estada
- Formulário de pedido e fotografia
- Certidão completa de registo civil ou de baixa do nacional japonês (progenitor ou adotante)
- Documentos relativos ao nascimento, reconhecimento ou adoção especial (como acima)
- Documentos que comprovem meios de subsistência, declaração de fiador e certidão de residentes
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
Se a entrega for feita por terceiro, pode ser necessário apresentar documento que identifique o apresentador. Para informações detalhadas, contacte o Centro de informação integrada para estrangeiros (tel. 0570-013904).

