Estada irregular (ultrapassagem do prazo de estada autorizada) designa, entre outras situações, permanecer no Japão depois de findo o período de estada autorizado ou ter entrado no país com informação falsa ou mediante fraude. A Agência de Serviços de Imigração procura criar condições que facilitem o comparecimento espontâneo e incentiva quem se encontra em estada irregular a apresentar-se.
Opções para quem se encontra em estada irregular
Consoante pretenda regressar ao país de origem ou continuar a viver no Japão, os trâmites possíveis são diferentes. Em qualquer dos casos, o primeiro passo importante é o comparecimento (declaração) no posto regional de imigração da sua área.
Se pretende regressar ao estrangeiro
Quem permanece no Japão depois de findo o período de estada e deseja «regressar ao estrangeiro» pode, em certos casos, recorrer ao regime de ordem de saída do território. Com este regime, pode sair do Japão por um procedimento relativamente simples sem ser detido.
- Se sair do Japão após procedimento de expulsão: não poderá reentrar no Japão durante pelo menos cinco anos.
- Se sair ao abrigo do regime de ordem de saída do território: o período em que não pode reentrar é de um ano.
O regime de ordem de saída do território aplica-se sobretudo a quem preenche determinados requisitos (por exemplo: não se enquadra em motivos de expulsão que não sejam o simples decurso do período de estada; não foi alvo de expulsão ou de ordem de saída no passado; existe perspetiva de saída atempada do Japão, etc.). Para mais pormenores, consulte a página da Agência «Informação sobre comparecimento espontâneo».
Mesmo quem não se enquadra no regime de ordem de saída pode, se comparecer por iniciativa própria, em certos casos prosseguir os trâmites sem detenção ao abrigo de medida de vigilância.
Se pretende continuar a viver no Japão
Se deseja continuar a residir no Japão, é importante, em primeiro lugar, comparecer no posto de imigração e expor os motivos pelos quais pretende permanecer no Japão.
- Após o comparecimento, pode, em certos casos, prosseguir os trâmites sem detenção ao abrigo de medida de vigilância.
- No âmbito do procedimento de expulsão, pode pedir ao Ministro da Justiça autorização especial de residência. Se for concedida de forma excecional, a situação de estada irregular deixa de existir e pode continuar a viver no Japão como residente regular.
- Na apreciação do pedido de autorização especial de residência são tidos em conta, com base nas «Orientações sobre autorização especial de residência», elementos como o facto de ter comparecido espontaneamente, casamento com nacional japonês, permanência prolongada no Japão (enraizamento), filhos a frequentar escolas japonesas, entre outros. A autorização nem sempre é concedida; leia com atenção o conteúdo das orientações.
Se foi detido: pedido de libertação provisória
Se foi detido num posto de imigração por estada irregular, pode, em certos casos, sair do centro de detenção sob condições apresentando um pedido de autorização de libertação provisória. Se a libertação provisória for autorizada, pode aguardar, sem estar detido, a apreciação do pedido de autorização especial de residência, entre outros trâmites.
Pedido de autorização especial de residência
Quem se encontra sujeito a procedimento de expulsão e deseja «permanecer no Japão» pode pedir ao Ministro da Justiça autorização especial de residência. São ponderadas de forma global circunstâncias humanitárias e individuais (vínculos familiares, tempo de estada no Japão, conduta, etc.) e pode ser concedida, a título excecional, autorização para permanecer. Se for autorizada, é atribuído um status de residência e pode viver como residente regular.
Página sobre o pedido de autorização especial de residência
※ Informação oficial: Informação sobre comparecimento espontâneo (Agência de Serviços de Imigração), Procedimento de expulsão e regime de ordem de saída do território, Prestação de informações sobre infrações à Lei da Imigração

