
Quem deseja trabalhar no Japão e, após os estudos, ainda não encontrou emprego, pode candidatar-se ao status de residência «atividade específica» com o fim exclusivo de procurar emprego.
Quem já tem emprego assegurado deve pedir a alteração do visto de estudante para o status de residência adequado à empresa e à função (por exemplo engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais, investigação, atividade médica, etc.).
O que é a «atividade específica» (diplomados por universidades japonesas que procuram emprego)
Trata-se do status de residência para ex-estudantes que concluíram universidade ou escola profissional no Japão e pretendem continuar, após a graduação, a procurar emprego no país. O Serviço de Imigração e Autorização de Residência prevê, para esta «procura de emprego continuada», três categorias de interessados:
- ① Procura de emprego continuada — licenciado universitário: quem, com status «estudante», concluiu universidade japonesa (incluindo curso superior de curta duração ou pós-graduação) ou escola técnica superior e pretende permanecer para continuar a mesma procura de emprego que já exercia antes da graduação (excluem-se alunos de cursos especiais, ouvintes, frequentadores de disciplinas avulsas e «research students» sem curso de grau)
- ② Procura de emprego continuada — escola profissional especializada (senmon gakko): quem, com status «estudante», concluiu o curso profissional de uma escola especializada (senshu gakko), obteve o título de «senmonshi» e pretende permanecer para a mesma procura de emprego, desde que o conteúdo do curso se considere ligado a atividades abrangidas por status laborais como «engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais»
- ③ Procura de emprego continuada — ex-aluno de instituição de ensino de japonês (apenas licenciados no estrangeiro): quem, após licenciatura ou mestrado no estrangeiro, concluiu no Japão, com status «estudante», uma instituição de ensino de língua japonesa que cumpra determinados requisitos e pretende permanecer para continuar a procura de emprego iniciada antes de concluir esse curso
※ Mesmo antes da cerimónia de graduação, é possível apresentar pedido de alteração de status se existir carta de recomendação da instituição de ensino e certificado de conclusão prevista. Na data da autorização é necessário apresentar certificado de graduação ou cópia do diploma.
Período de estada
Em regra, seis meses. Se o emprego não for encontrado, pode pedir-se a prorrogação do período de estada por mais seis meses (no conjunto, costuma admitir-se estada para procura de emprego até cerca de um ano após a graduação).
Requisitos do pedido (resumo)
- Enquadrar-se numa das categorias ① a ③ acima
- Manter, desde antes da graduação, atividades de procura de emprego no Japão (procura continuada)
- Dispor de meios para suportar todas as despesas durante a estada
- Os estudantes de pós-graduação que, por circunstâncias especiais, não puderam dedicar-se suficientemente à procura de emprego durante o curso são encorajados a contactar previamente o posto regional de imigração mais próximo
O guia detalhado está publicado nas orientações sobre a «atividade específica» para apoio à empregabilidade de estudantes internacionais diplomados por instituições japonesas (Serviço de Imigração e Autorização de Residência).
Lista de documentos
Os documentos variam consoante o tipo de pedido. Os certificados emitidos no Japão devem ter sido emitidos há no máximo três meses. Anexe tradução para japonês a qualquer documento redigido noutra língua.
【Comum】Documentos comuns ao pedido de alteração de status e ao pedido de prorrogação do período de estada
- Requerimento de alteração de status de residência ou requerimento de prorrogação do período de estada (um exemplar de cada, conforme o caso)
- Uma fotografia (formato legal; dispensada para menores de 16 anos)
- Passaporte e cartão de residente (apresentação)
- Documentos que comprovem capacidade para suportar todas as despesas durante a estada (por exemplo extrato bancário; se outra pessoa suportar as despesas, documentos que comprovem a sua capacidade financeira e a razão pela qual assume esse encargo)
① No caso de licenciado universitário (procura continuada)
Documentos adicionais no pedido de alteração:
- Diploma ou certificado de graduação da última universidade frequentada (um exemplar)
- Carta de recomendação da universidade sobre a procura de emprego continuada (um exemplar; existe modelo oficial)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
Documentos adicionais no pedido de renovação:
- Carta de recomendação da universidade sobre a procura de emprego continuada (um exemplar)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
② No caso de ex-aluno de escola profissional especializada (procura continuada)
Documentos adicionais no pedido de alteração:
- Certificado emitido pela escola de que possui o título de «senmonshi» (um exemplar)
- Diploma ou certificado de graduação e certificado de notas da escola (um exemplar)
- Carta de recomendação da escola sobre a procura de emprego continuada (um exemplar; existe modelo oficial)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
- Documentação que detalhe o conteúdo do curso profissional frequentado (um exemplar)
Documentos adicionais no pedido de renovação:
- Carta de recomendação da escola sobre a procura de emprego continuada (um exemplar)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
③ No caso de ex-aluno de instituição de ensino de japonês (apenas licenciados no estrangeiro)
Documentos adicionais no pedido de alteração:
- Diploma ou certificado de conclusão da instituição de ensino de japonês (um exemplar)
- Certificado de assiduidade emitido pela instituição (um exemplar)
- Documento que comprove graduação ou mestrado no estrangeiro e obtenção de grau de licenciado ou superior (um exemplar)
- Carta de recomendação da instituição sobre a procura de emprego continuada (um exemplar; existe modelo oficial)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
- Declaração de que manterá entrevistas periódicas com a instituição e receberá informação sobre emprego (um exemplar; modelo oficial)
- Documentação que permita verificar que a instituição cumpre os requisitos legais (um exemplar; modelo oficial)
Documentos adicionais no pedido de renovação:
- Carta de recomendação da instituição sobre a procura de emprego continuada (um exemplar)
- Documentação que demonstre que continua a procurar emprego (conforme adequado)
- Declaração e documentos de verificação (modelos oficiais)
※ Os modelos de cartas de recomendação e declarações, bem como os requerimentos, podem ser obtidos na página do Serviço de Imigração «Diplomados por universidades japonesas que procuram emprego».
※ Se alguém que não o próprio requerente entregar a documentação, pode ser necessário apresentar identificação do depositário.
Se não conseguir emprego antes da graduação (resumo)
A «atividade específica» para procura de emprego pode ser solicitada por quem se enquadra nas categorias ① a ③. O período de estada é de seis meses em regra e pode ser prorrogado até mais seis meses.
Ex-estudantes com emprego assegurado ou que pretendem criar empresa
Ex-estudante com emprego assegurado
Apresenta-se pedido de alteração para o status adequado à função: engenheiro / especialista em humanidades / serviços internacionais, investigação, atividade médica, etc. Para admissão em abril, recomenda-se apresentar o pedido entre dezembro do ano anterior e final de janeiro (comunicado do Serviço de Imigração). Pode iniciar-se o processo com certificado de conclusão prevista; na data da autorização é necessário o certificado de graduação.
Estada entre contrato de trabalho pendente e admissão (atividade específica — candidato com proposta)
Quem recebe proposta de emprego durante os estudos ou durante a procura de emprego continuada pode, em determinadas condições, alterar o status para uma «atividade específica» que permita permanecer até à data de admissão. É necessário cumprir requisitos legais (por exemplo proposta há menos de um ano e admissão prevista até um ano e seis meses após a graduação). Consulte Informação para quem, durante ou após estudos em universidade ou escola profissional no Japão, recebeu proposta de emprego e pretende permanecer até à admissão (Serviço de Imigração).
Quem pretende criar empresa no Japão após a graduação
Para constituir e gerir a própria empresa visa-se em geral o status de gestão empresarial. Os diplomados que cumpram determinados requisitos podem também beneficiar de uma «atividade específica» para empreendedorismo com estada até dois anos (Medidas relativas à atividade empresarial de diplomados por universidades japonesas).

