
Para convidar os pais para o Japão existiu no passado o status de residência «atividade específica (apoio a ascendentes idosos)», mas este regime foi abolido. Atualmente, para uma estada prolongada dos pais no Japão, é necessário cumprir requisitos restritos fixados pelo Ministério da Justiça.
A atividade específica para apoio a ascendentes idosos foi abolida
O status de residência destinado a «trazer ascendentes idosos ao Japão para os apoiar economicamente» (atividade específica — apoio a ascendentes) já não existe. Não há um visto «geral» que permita trazer os pais apenas com esse fim e viver com eles durante longos períodos, como sucede com o cônjuge ou os filhos. Terá de considerar a estada de curta duração (turismo, etc.), verificar se se enquadra nos regimes condicionados abaixo ou se os próprios pais podem obter outro status (gestão empresarial, trabalho qualificado, entre outros).
Principais situações em que o convite dos pais é admitido (com base na informação oficial)
Segundo a informação publicada pela Agência de Serviços de Imigração, existem, entre outras, as seguintes possibilidades de entrada e estada dos pais.
1. Pais de titular de trabalhador altamente qualificado ou de talento altamente qualificado (apoio a filhos menores ou à gravidez)
Se o titular reside com status de trabalhador altamente qualificado ou de talento altamente qualificado, em certos casos podem convidar-se os pais (ou os pais do cônjuge) com status de «atividade específica».
- Finalidades admitidas — apenas uma das seguintes:
・Cuidar de filho menor de 7 anos do trabalhador altamente qualificado (ou do seu cônjuge)
・Prestar assistência doméstica e outro apoio necessário ao cônjuge grávido do trabalhador altamente qualificado ou à própria pessoa grávida titular desse status - Exemplos de requisitos: rendimento anual do agregado (previsto) de pelo menos 8 milhões de ienes, convivência na mesma residência com o filho (ou com o cônjuge do filho) que é trabalhador altamente qualificado, entre outros
※Para requisitos detalhados e documentação, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração:
Status de residência «atividade específica» (pais de trabalhador altamente qualificado ou do seu cônjuge; pais de talento altamente qualificado ou do seu cônjuge) | Agência de Serviços de Imigração
2. Pais de quem exerce atividade específica de investigação ou de tratamento informático (acompanhamento da família)
Se o titular reside com status para exercer atividade específica de investigação ou atividade específica de tratamento informático, em certos casos os pais (ou os pais do cônjuge) podem residir com status de «atividade específica».
- Pais abrangidos: pai ou mãe da pessoa a cargo (quem exerce a atividade específica de investigação ou de tratamento informático), ou pai ou mãe do cônjuge dessa pessoa
- Exemplos de requisitos:
・Conviver com a pessoa a cargo e ser por ela sustentado(a)
・Ter convivido no estrangeiro com a pessoa a cargo e sido por ela sustentado(a)
・Transferir a residência para o Japão em conjunto com a pessoa a cargo (o convite pressupõe mudança conjunta)
※As atividades específicas de investigação e de tratamento informático referem-se a trabalhos em instituições designadas pelo Ministro da Justiça. Para pormenores, consulte:
Atividade específica (pais de quem exerce atividade específica de investigação, etc.; família de quem exerce essa atividade) | Agência de Serviços de Imigração
Outras opções
- Estada de curta duração (turismo, etc.): para uma estada curta dos pais no Japão pode utilizar-se o visto de estada de curta duração.
Período de estada
Depende do status de residência ou da autorização concedida. Confirme nas páginas do Ministério da Justiça ou na decisão de autorização.


