
Visto de trabalhador altamente qualificado (status «高度専門職»)
O status 高度専門職 baseia-se no sistema de pontos para talentos altamente qualificados. Foi criado em maio de 2012 para facilitar a admissão de estrangeiros com capacidades avançadas e especializadas, considerados úteis para a investigação e a economia do Japão. Escolaridade, experiência profissional, rendimento anual, idade e fatores adicionais (japonês, resultados de investigação, etc.) convertem-se em pontos; com 70 pontos ou mais no total obtém-se o status «高度専門職» e um conjunto alargado de benefícios.
O 高度専門職 n.º 1 exige 70 pontos ou mais e inclui estada de 5 anos, possibilidade de trabalho do cônjuge e prazo encurtado para pedido de residência permanente (3 anos com perfil de 70 pontos, 1 ano com 80 pontos). O n.º 2 destina-se a quem já permaneceu um período determinado com o n.º 1 (ou com «atividades específicas» de altamente qualificado na forma anterior), com duração da estada ilimitada e quase todas as atividades laborais permitidas. Existe ainda o regime de talentos altamente qualificados especiais (J-Skip) sem cálculo de pontos.
Consulte a página da Agência de Serviços de Imigração do Japão sobre o sistema de pontos (高度人材ポイント制).
Para obter este visto é necessário atingir a pontuação legalmente fixada.
Quem ainda está no exterior mas pretende residir no Japão e já soma 70 pontos ou mais, ou quem já reside no Japão com visto de professor universitário, investigação ou gestão empresarial e, somando escolaridade, idade, rendimento e outros critérios, atinge 70 pontos ou mais, é considerado especialista na sua área e talento valioso para o Japão, podendo beneficiar das diversas medidas de favorecimento.
O cônjuge e os filhos a cargo de titular de «高度専門職» podem obter o visto de estada por motivos familiares; o cônjuge que trabalha, empregados domésticos e ascendentes podem enquadrar-se em «atividades específicas», nas condições legais.
高度専門職 n.º 1
Se for possível demonstrar 70 pontos ou mais, pede-se primeiro o n.º 1 e obtém-se estada de até cinco anos.
Não é possível pedir de imediato apenas o n.º 2.
高度専門職 n.º 2
Após permanência por determinado período com o n.º 1 (ou com «atividades específicas» na categoria de altamente qualificado), pode pedir-se alteração para o n.º 2. Em regra, com perfil de 70 pontos são necessários pelo menos 3 anos de estada; com 80 pontos, pelo menos 1 ano. Com o n.º 2 torna-se possível quase todo o tipo de trabalho e a estada é por tempo indeterminado.
Depois de obter o n.º 1, salvo motivo especial, costuma-se pedir a alteração para o n.º 2 antes do termo do período de estada.
Três tipos de atividade

Atividade académica de investigação avançada «高度専門職 n.º 1 (イ)»: em organismo público ou privado no Japão, quem exerce investigação, orientação de investigação ou ensino e soma 70 pontos ou mais pode pedir este tipo de status.

Atividade técnica especializada «高度専門職 n.º 1 (ロ)»: em organismo público ou privado no Japão, quem exerce trabalho que exige conhecimentos ou técnicas das ciências naturais ou humanas e soma 70 pontos ou mais pode pedir este tipo de status.

Atividade de gestão empresarial avançada «高度専門職 n.º 1 (ハ)»: em organismo público ou privado no Japão, quem exerce gestão ou administração de negócio e soma 70 pontos ou mais pode pedir este tipo de status.

