Crianças a brincar

O estatuto «Estadia por motivos familiares» destina-se ao cônjuge ou filho a cargo de um estrangeiro que reside no Japão com um dos estatutos de residência previstos na lei de imigração, desde que viva em comunhão de habitação com essa pessoa que o sustenta e conduza no Japão uma vida quotidiana de agregado familiar. Não é um estatuto cujo fim principal seja o trabalho remunerado: em regra não é permitido trabalhar, salvo dentro dos limites fixados quando é concedida a permissão para exercer actividade distinta do visto.

Atividades admitidas ao abrigo do estatuto «Estadia por motivos familiares»

Trata-se da vida quotidiana como cônjuge ou filho de quem reside no Japão com um dos estatutos de residência indicados abaixo e da qual depende economicamente.

  • Cônjuge: é necessário existir vínculo matrimonial válido. Não se incluem situações após divórcio ou óbito do cônjuge, nem união de facto sem casamento.
  • Filho: incluem-se filhos legítimos, filhos adotivos e filhos ilegítimos após reconhecimento de paternidade ou maternidade. Pais ou irmãos não se enquadram em «Estadia por motivos familiares»; em casos desses pode ser necessário analisar o estatuto de «Residente de longo prazo», entre outros.

Estatutos de residência em que o familiar sustentador pode residir no Japão (pessoa que presta alimentos e pode assumir a função de fiador da estadia): professor, artes, religião, imprensa, trabalhador altamente qualificado, gestão empresarial, atividades jurídicas ou contabilísticas, medicina, investigação, educação, engenheiro ou especialista em humanidades ou serviços internacionais, transferência dentro da empresa, atividades de cuidados de saúde e assistência, entretenimento, trabalho qualificado, trabalhador com competências específicas (categoria 2), atividades culturais e estudante internacional. O cônjuge ou filho de residente permanente, de residente de longo prazo ou de nacional japonês deve, em regra, candidatar-se a estatutos como «Cônjuge ou filho de residente permanente», «Residente de longo prazo» ou «Cônjuge ou filho de nacional japonês», entre outros, e não a «Estadia por motivos familiares».

Período de estadia

O Ministro da Justiça fixa a duração caso a caso, até ao máximo de cinco anos. Exemplos frequentes de concessão incluem cinco anos, quatro anos e três meses, quatro anos, três anos e três meses, três anos, dois anos e três meses, dois anos, um ano e três meses, um ano, seis meses ou três meses.

Trabalho remunerado (permissão para actividade distinta do visto)

Com o estatuto «Estadia por motivos familiares» sozinho não é permitido exercer trabalho remunerado. Para trabalhar é necessária a permissão para exercer actividade distinta do visto.

  • Autorização geral (abrangente): são admitidas, ao abrigo desta autorização, atividades remuneradas até 28 horas por semana ou, no mesmo limite horário, a exploração de actividade empresarial. O pedido pode, em regra, limitar-se ao formulário.
  • Autorização individual: quando o trabalho excede 28 horas por semana, ou em situações como prestação de serviços por conta de outrem em que o tempo de trabalho não é claro (contratos de mandato ou empreitada, entre outros), é necessário pedir autorização individual conforme o conteúdo concreto da actividade.

※ Quem reside com o estatuto «Atividade específica» na qualidade de cônjuge ou filho dependente de um estrangeiro é, em princípio, tratado de forma análoga à «Estadia por motivos familiares».
Para mais informação, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre a permissão para actividade distinta do visto relacionada com o estatuto «Estadia por motivos familiares» (ligação externa).

Lista de documentos necessários

A documentação varia consoante o tipo de pedido. Os certificados emitidos no Japão devem, em regra, datar de há menos de três meses a contar da emissão. Anexe tradução em japonês aos documentos redigidos noutra língua.

1. Pedido de certificado de elegibilidade (convidar familiares do estrangeiro para entrada nova)

  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (formato indicado)
  • Envelope para resposta (formato postal normal, endereço legível e selos para envio por registo simples) — 1 exemplar
  • Documento que comprove o vínculo familiar entre o requerente e a pessoa de quem depende (um dos seguintes, 1 exemplar de cada peça apresentada):
    certidão completa de registo civil / certificado de receção do registo de casamento / certidão de casamento (cópia) / certidão de nascimento (cópia) / documento equivalente
  • Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa de quem depende — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem a profissão e os rendimentos da pessoa de quem depende
    【Se exerce trabalho remunerado】certidões de situação fiscal municipal (sujeito a imposto municipal de residentes ou isento) e de pagamento de impostos (com menção do rendimento total anual e da situação tributária), certificado de emprego ou cópia de alvará de actividade econômica, entre outros
    【Se não exerce trabalho remunerado (por exemplo, estudante internacional)】documentos que comprovem capacidade para suportar as despesas de vida, certificado de saldo bancário em nome da pessoa de quem depende ou documento oficial de bolsa de estudos (com menção do montante e do período de pagamento)

2. Pedido de alteração do estatuto (alteração de outro estatuto para «Estadia por motivos familiares»)

  • Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada para menores de 16 anos)
  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Documento que comprove o vínculo familiar entre o requerente e a pessoa de quem depende (como no ponto 1)
  • Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa de quem depende — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem a profissão e os rendimentos da pessoa de quem depende (como no ponto 1)

3. Pedido de renovação do período de estadia (renovação do estatuto «Estadia por motivos familiares»)

  • Formulário de pedido de renovação do período de estadia — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada para menores de 16 anos ou, em certos casos, quando se pede renovação com período de estadia de três meses ou inferior)
  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Documento que comprove o vínculo familiar entre o requerente e a pessoa de quem depende (como no ponto 1)
  • Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa de quem depende — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem a profissão e os rendimentos da pessoa de quem depende (como no ponto 1)

4. Pedido de obtenção do estatuto de residência (quem já se encontra no Japão e obtém «Estadia por motivos familiares»)

  • Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada para menores de 16 anos em determinados casos)
  • Documentos conforme o motivo da obtenção (nacionalidade, nascimento, outros factos a comprovar)
  • Passaporte (a apresentar)
  • Documento que comprove o vínculo familiar entre o requerente e a pessoa de quem depende (como no ponto 1)
  • Questionário — 1 exemplar
  • Cópia do cartão de residente ou do passaporte da pessoa de quem depende — 1 exemplar
  • Documentos que comprovem a profissão e os rendimentos da pessoa de quem depende (como no ponto 1)
  • Certidão de residentes — 1 exemplar (recomendado; em certos casos, a sua apresentação dispensa a comunicação posterior de domicílio após a autorização)

※ Durante o processo podem solicitar-se documentos para além dos indicados. Para modelos de formulários e listas atualizadas, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração sobre o estatuto «Estadia por motivos familiares» e a página sobre a permissão para actividade distinta do visto (ambas ligações externas).