O visto de atividades culturais (estatuto de residência «Atividades culturais») destina-se a estrangeiros que exercem atividades académicas ou artísticas sem remuneração ou que estudam ou aperfeiçoam cultura ou artes tradicionais próprias do Japão. Excluem-se as atividades que se enquadrem no estatuto de estudante internacional ou de formação ao abrigo da lei de imigração; como exemplos citam-se investigadores da cultura japonesa.
Atividades abrangidas por este estatuto (definição do Ministério da Justiça)
É admitido o estatuto «Atividades culturais» quando se exerce uma das atividades seguintes.
- Exercer atividade académica sem remuneração
- Exercer atividade artística sem remuneração
- Realizar investigação especializada sobre cultura ou arte tradicional própria do Japão
- Aperfeiçoar cultura ou arte tradicional própria do Japão sob orientação de especialista
Nota: «Cultura ou arte tradicional própria do Japão» abrange, entre outras, ikebana, cerimónia do chá, judo, arquitetura nipónica, pintura japonesa, dança clássica japonesa, culinária tradicional e música clássica japonesa, bem como práticas em que o Japão desempenhou papel relevante na sua formação ou desenvolvimento, como zen ou caraté (segundo a explicação da Agência de Serviços de Imigração).
Período de estada
Três anos, um ano, seis meses ou três meses.
Divisão dos documentos necessários
Os documentos a apresentar variam consoante o conteúdo da atividade que pretende exercer no Japão.
- Padrão A: atividades académicas ou artísticas sem remuneração, ou investigação especializada sobre cultura ou arte tradicional própria do Japão
- Padrão B: aperfeiçoamento de cultura ou arte tradicional própria do Japão sob orientação de especialista (neste caso acrescem documentos sobre o orientador)
O que se segue é a lista principal. Consoante o tipo de pedido ou a situação individual podem exigir-se documentos adicionais. Consulte sempre os requisitos atualizados na página da Agência de Serviços de Imigração.
Lista dos principais documentos (comuns na generalidade dos pedidos)
Pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (entrada nova a partir do estrangeiro)
- Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (conforme especificações oficiais)
- Envelope para resposta (selo para registo simples) — 1 unidade
- Documentação que esclareça o conteúdo e o período da atividade no Japão e o perfil da entidade anfitriã (declaração sobre a atividade e o período, folheto da instituição, entre outros)
- Pelo menos um documento que demonstre o percurso académico ou artístico: carta de recomendação de entidade relacionada, reportagem sobre atividades anteriores, comprovativos de prémios ou seleções, lista de publicações ou obras, ou documento equivalente
- Documentos que comprovem capacidade para suportar as despesas (se o próprio requerente suporta: extrato bancário, comprovativo de bolsa, entre outros; se suporta terceiro: extrato do responsável, certidões fiscais municipais de sujeição passiva e de rendimentos, entre outros)
Nota: No padrão B (aperfeiçoamento sob orientação de especialista) é ainda necessária documentação que esclareça a experiência e os resultados profissionais do especialista (cópia de licença ou título, coleção de artigos ou obras, curriculum vitae, ou um destes elementos).
Pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (passar de outro estatuto para «Atividades culturais»)
- Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos, entre outras situações)
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
- Documentação que esclareça o conteúdo e o período da atividade e o perfil da instituição
- Documentação que demonstre o percurso académico ou artístico (como acima)
- Documentos que comprovem capacidade para suportar as despesas durante a estada no Japão
Nota: No padrão B, acrescente documentação sobre a experiência e os resultados do orientador (cópia de licença ou título, coleção de artigos ou obras, curriculum vitae, ou um destes elementos).
Pedido de renovação do período de estada (manter o estatuto «Atividades culturais»)
- Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos ou em determinadas situações)
- Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
- Documentação que esclareça o conteúdo e o período da atividade e o perfil da instituição
- Documentos que comprovem capacidade para suportar as despesas durante a estada no Japão
Pedido de autorização de obtenção do estatuto de residência (obter «Atividades culturais» estando no Japão)
- Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar
- Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos, entre outras situações)
- Documentos consoante a categoria (nacionalidade, facto determinante da obtenção, entre outros) — 1 exemplar
- Passaporte (a apresentar)
- Documentação que esclareça o conteúdo e o período da atividade e o perfil da instituição
- Documentação que demonstre o percurso académico ou artístico
- Documentos que comprovem capacidade para suportar as despesas durante a estada no Japão
Nota: No padrão B, acrescente documentação sobre a experiência e os resultados do orientador.
Pontos a ter em conta no pedido (informação do Ministério da Justiça)
- Durante o exame podem solicitar-se documentos que não constem na página oficial.
- Por regra os documentos entregues não são devolvidos; se pretender devolução, indique-o no momento do pedido.
- Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua.
- Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses.
- Pedidos com documentação incompleta podem atrasar o exame ou prejudicar o resultado.
Os formulários e o detalhe da documentação podem confirmar-se na página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto «Atividades culturais», em Atividades culturais 1 (atividades académicas e artísticas e investigação especializada) e em Atividades culturais 2 (aperfeiçoamento sob orientação de especialista).


