
O estatuto «Residente permanente» consta da tabela II anexa à Lei de controlo de entrada e estada de estrangeiros como estatuto de residência fondado na posição ou estatuto da pessoa. Abrange quem obtém do Ministro da Justiça autorização de residência permanente. Mantém-se a nacionalidade do país de origem e pode residir indefinidamente no Japão.
Entre as vantagens: não há limite legal ao período de estada (sem renovações periódicas obrigatórias), não há restrições gerais ao trabalho remunerado e, em regra, o estatuto não caduca só por ter cessado o casamento com nacional japonês.
Para o procedimento e a documentação, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração — pedido de autorização de residência permanente e as orientações sobre autorização de residência permanente.
Descrição do visto de residente permanente (estatuto «Residente permanente»)
O pedido de autorização de residência permanente apresenta-se quando um estrangeiro que já possui estatuto de residência pretende alterar o estatuto para «Residente permanente» ou obter esse estatuto (por exemplo em caso de nascimento no Japão), nos termos dos artigos 22.º e 22.º-A da lei de imigração.
Após deferimento, o cartão de residente passa a indicar «Residente permanente», deixam de ser necessárias renovações periódicas do período de estada e não há restrições gerais ao trabalho. A taxa devida aquando do deferimento é de 10 000 ienes (selo de receita). O prazo de instrução típico é da ordem de quatro a seis meses.
Critérios de apreciação do pedido de residência permanente (requisitos legais)
Em regra exige-se o cumulativo dos três requisitos seguintes (conforme as orientações sobre autorização de residência permanente). Para cônjuge ou filho de nacional japonês, de residente permanente ou de residente especial permanente, os requisitos (1) e (2) não se aplicam.
- Conduta irrepreensível
Respeito pela lei e modo de vida que não suscite censura social no quotidiano. - Meios suficientes para um sustento independente
Situação em que não se prevê encargo para o erário público e existe perspetiva de vida estável. - A residência permanente da pessoa é considerada conforme o interesse do Japão
- Em princípio, 10 anos ou mais de estada contínua no Japão, incluindo pelo menos cinco anos sob estatuto que autorize trabalho remunerado ou estatuto apenas de residência; os períodos sob estatuto de estágio técnico ou de trabalhador com competências específicas (categoria I) não contam para esses cinco anos.
- Não ter sido condenado a pena de multa ou de prisão; cumprimento adequado das obrigações fiscais, contributivas para a segurança social e de saúde pública, bem como das declarações previstas na lei de imigração.
- Estar no Japão com o período máximo de estada previsto na tabela II do regulamento de execução para o estatuto que então se possui.
- Não existir fundado receio de prejuízo para a saúde pública.
Exceções ao princípio dos 10 anos de estada (encurtamento do prazo)
Nas situações seguintes pode ser possível pedir a residência permanente sem aguardar 10 anos (ver orientações e orientações sobre contributos para o país).
- Cônjuge de nacional japonês, de residente permanente ou de residente especial permanente: casamento de facto há mais de três anos e estada contínua no Japão há mais de um ano. Filho comum reconhecido como tal: estada contínua no Japão há mais de um ano.
- Quem possui o estatuto «Residente de longo prazo» e reside no Japão há mais de cinco anos de forma contínua.
- Pessoa reconhecida como refugiada ou como beneficiária de proteção complementar: mais de cinco anos de estada contínua após o reconhecimento.
- Pessoa com contributos relevantes para o Japão em domínios como diplomacia, economia ou cultura, com mais de cinco anos de estada.
- Pessoa cujo contributo é reconhecido no âmbito de planos regionais de revitalização: mais de três anos de estada contínua.
- Estrangeiro altamente qualificado (70 pontos ou mais na pontuação oficial): entre outros requisitos, manter a pontuação necessária e residir há mais de três anos.
- Estrangeiro altamente qualificado (80 pontos ou mais): entre outros requisitos, manter a pontuação e residir há mais de um ano.
- Talento especial altamente qualificado (J-Skip): entre outros requisitos, mais de um ano de estada contínua no Japão.
Período de estada
Sem limite (não é necessário renovar o período de estada).
Lista de documentos para o pedido de residência permanente (resumo)
A documentação varia consoante o estatuto de residência e a situação do requerente. Antes de apresentar o pedido, confirme na página Autorização de residência permanente da Agência de Serviços de Imigração e na página do tipo de pedido que lhe corresponde, e utilize o folheto de verificação para evitar omissões.
Documentos comuns
- Formulário de pedido de autorização de residência permanente — 1 exemplar
- Fotografia (4 cm × 3 cm) — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos)
- Declaração de fiador (emitida pelo fiador; em geral nacional japonês, residente permanente ou residente especial permanente)
- Certidão de residentes do agregado familiar completo — 1 exemplar (sem número de identificação fiscal pessoal e sem omissões de dados)
- Cartão de residente (a apresentar)
- Passaporte (a apresentar)
Principais documentos adicionais por tipo de pedido
[Pedido de residência permanente 1] Cônjuge ou filho de nacional japonês ou de residente permanente
Residência permanente — tipo 1 (Ministério da Justiça)
- Documentos que comprovem o estado civil (certidão de nascimento, de casamento, entre outros)
- Documentos sobre a atividade profissional (declaração de empregador, cópia da declaração de IRS, entre outros)
- Comprovativos de rendimentos e impostos dos últimos três anos (ou um ano para filhos reconhecidos): certidões fiscais municipais, certidão fiscal nacional (modelo «seu 3»), entre outros
- Documentação sobre contribuições para a segurança social e seguro de saúde dos últimos dois anos (ou um ano para filhos reconhecidos)
- Outros documentos sobre o cônjuge ou ascendente, consoante o caso (ver a página oficial)
[Pedido de residência permanente 2] Titular do estatuto «Residente de longo prazo»
Residência permanente — tipo 2 (Ministério da Justiça)
- Memorando de motivos — 1 exemplar
- Documentos que comprovem o estado civil
- Documentos sobre a atividade profissional
- Comprovativos de rendimentos, impostos e contribuições sociais e de saúde dos últimos cinco anos
[Pedido de residência permanente 3] Estatuto que autorize trabalho (engenheiro, competências qualificadas, entre outros) ou estada por motivos familiares
Residência permanente — tipo 3 (Ministério da Justiça)
- Memorando de motivos — 1 exemplar
- Documentos de estado civil (quando aplicável a quem tem estada familiar)
- Documentos sobre a atividade profissional (declaração de empregador, cópia de recibos de vencimento, entre outros)
- Comprovativos de rendimentos, impostos e contribuições dos últimos cinco anos
[Pedido de residência permanente 4] Estrangeiro altamente qualificado (requisitos distintos para 70 ou 80 pontos)
Residência permanente — tipo 4 (Ministério da Justiça)
[Pedido de residência permanente 5] Talento especial altamente qualificado (J-Skip)
Residência permanente — tipo 5 (Ministério da Justiça)
Nota: os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses. Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua. A falta de documentação pode atrasar o exame ou prejudicar o resultado.

