O estatuto de residência «Reportagem» abrange, segundo a Agência de Serviços de Imigração, as atividades de «reportagem e outras atividades jornalísticas exercidas ao abrigo de contrato com um organismo de comunicação social estrangeiro».
Como exemplos citam-se jornalistas ou cinegrafistas de órgãos estrangeiros. Abrange, entre outros, jornalistas, locutores ou cinegrafistas ao serviço de jornais, estações de rádio ou televisão, agências noticiosas ou produtoras de filmes de atualidade, bem como trabalhadores independentes que mantêm contrato com um organismo de comunicação social estrangeiro para exercer reportagem no Japão. Para o detalhe, consulte a página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto de residência «Reportagem».

Cinegrafista com câmara

Condições para obter o visto de jornalista

Podem candidatar-se ao estatuto «Reportagem» as pessoas que exercem atividades do tipo seguinte.

  1. Trabalhadores ao serviço de jornal estrangeiro, agência noticiosa, estação de rádio ou televisão, produtora de filmes de atualidade ou outro organismo de comunicação social estrangeiro, enviados ao Japão pela respetiva entidade para exercer atividades jornalísticas
  2. Jornalistas ou profissionais análogos em regime independente que celebram contrato com um organismo de comunicação social estrangeiro e exercem atividades jornalísticas em nome desse organismo

Significado dos conceitos no estatuto «Reportagem»

Os conceitos de ① organismo de comunicação social estrangeiro, ② contrato e ③ reportagem e outras atividades jornalísticas são, em linhas gerais, interpretados do modo seguinte.

  1. «Organismo de comunicação social estrangeiro» designa, entre outros, jornais, agências noticiosas, estações de rádio ou televisão ou produtoras de filmes de atualidade com sede no estrangeiro, cujo fim seja a informação ao público.
  2. «Contrato» inclui não só o contrato de trabalho, mas também mandato, empreitada ou encargo em confiança. Deve existir, contudo, relação continuada com uma entidade determinada.
  3. «Reportagem e outras atividades jornalísticas» abrangem o trabalho de informação sobre acontecimentos sociais destinado ao grande público, bem como filmagem, edição, emissão e outras operações necessárias à reportagem. Entre as funções concretas citam-se jornalista de imprensa escrita ou de revista, repórter de fundo («reportage»), diretor de redação, editor, cinegrafista de reportagem, assistente de cinegrafista, locutor de rádio ou televisão ou técnico de iluminação para televisão, entre outras.

Período de estada

Cinco anos, três anos, um ano ou três meses (fixados pelo Ministro da Justiça).

Lista de documentos necessários (resumo)

Os documentos variam consoante o tipo de pedido (certificado de elegibilidade, alteração de estatuto, renovação do período de estada ou obtenção de estatuto) e a categoria da entidade de acolhimento. O que se segue é um resumo. Consulte sempre os formulários e o folheto de verificação (PDF) na página da Agência de Serviços de Imigração — estatuto «Reportagem».

Categorias da entidade de acolhimento (estatuto «Reportagem»)

O volume de documentação depende da categoria em que se enquadra o requerente.

  • Categoria 1: quando o requerente é empregado por um organismo de comunicação social estrangeiro que emprega pessoal já munido do cartão de correspondente estrangeiro emitido pelo Gabinete de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Japão
  • Categoria 2: entidades ou pessoas que não se enquadrem no anterior (podem exigir-se documentos adicionais)

Principais documentos comuns (alguns podem ser omitidos consoante o tipo de pedido)

  • Documento que comprove que o organismo de comunicação social estrangeiro empregador emprega pessoal já munido do cartão de correspondente estrangeiro emitido pelo Gabinete de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros — 1 exemplar
  • Documentação que esclareça o perfil do organismo de comunicação social estrangeiro (nome do representante, história, estrutura, instalações, número de trabalhadores, linha editorial ou resultados noticiosos, entre outros) — 1 exemplar
  • Um dos documentos seguintes que esclareça o conteúdo da atividade do requerente — 1 exemplar:
    • Em caso de envio ao Japão: documento emitido pela entidade que comprove o conteúdo da atividade, o período de envio, a posição e a remuneração
    • Em caso de contrato de trabalho no Japão: documento em que constem as condições de trabalho nos termos do artigo 15.º, n.º 1, da Lei das normas de trabalho e do artigo 5.º do seu regulamento de execução
    • Trabalhador independente ou outra relação que não emprego: contrato (se nele não constarem o conteúdo da atividade, o período, a posição e a remuneração, anexe documento da entidade noticiosa com esses elementos)

Pedido de certificado de elegibilidade de estatuto de residência (entrada nova no Japão)

  • Envelope para resposta (formato padrão, morada completa, selo para registo simples) — 1 unidade
  • Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais)
  • Formulário de pedido de certificado de elegibilidade — 1 exemplar
  • Para além dos «principais documentos comuns» acima, documentação adicional consoante a categoria (ver página da Imigração e folheto de verificação)

Pedido de autorização de alteração do estatuto de residência (passagem de outro estatuto para «Reportagem»)

  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Fotografia — 1 unidade (especificações oficiais; dispensável para menores de 16 anos, entre outras situações)
  • Formulário de pedido de alteração do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Para além dos «principais documentos comuns», documentação consoante a categoria

Pedido de renovação do período de estada (renovar mantendo o estatuto «Reportagem»)

  • Passaporte e cartão de residente (a apresentar)
  • Fotografia — 1 unidade (dispensável para menores de 16 anos ou, em certos casos, quando se pede renovação de três meses, entre outras situações)
  • Formulário de pedido de renovação do período de estada — 1 exemplar
  • Cópia do cartão de correspondente estrangeiro emitido pelo Gabinete de Imprensa do Ministério dos Negócios Estrangeiros — 1 exemplar
  • Na primeira renovação após mudança de empregador, pode ser necessário apresentar comprovativo de emprego, certidões fiscais municipais (sujeição passiva ou isenção do imposto sobre residentes e certidão com rendimentos e situação contributiva do último ano), declaração de exercício de funções, entre outros
  • Outros documentos consoante a categoria (ver página da Imigração e folheto de verificação)

Pedido de autorização de obtenção do estatuto de residência (obter «Reportagem» estando já no Japão)

  • Passaporte (a apresentar)
  • Quem renunciou à nacionalidade japonesa: documento que comprove a nacionalidade / Outros requerentes: documento que comprove o facto determinante da obtenção — 1 exemplar, consoante o caso
  • Fotografia — 1 unidade (pode ser dispensada em determinadas condições)
  • Formulário de pedido de obtenção do estatuto de residência — 1 exemplar
  • Para além dos «principais documentos comuns», documentação consoante a categoria

Pontos a ter em conta no pedido

  • Os certificados emitidos no Japão devem datar de há menos de três meses.
  • Anexe tradução para japonês aos documentos redigidos noutra língua.
  • Pedidos com documentação incompleta podem atrasar o exame ou prejudicar o resultado.
  • Para o preenchimento dos formulários e o detalhe dos documentos, pode contactar o Centro de informação integrada para estrangeiros em situação de residência (TEL: 0570-013904).