Pedido de autorização de residência especial
A autorização de residência especial é um sistema que concede status de residência especial a estrangeiros que permanecem ilegalmente no Japão, porque eles permaneceram ilegalmente no Japão após entrar no Japão ou após o vencimento do visto. Isso é.
Muitas pessoas podem ficar no Japão se forem esposas de japoneses, estiverem criando filhos de nacionalidade japonesa que não são casados, são residentes ilegais que ficam casados com residentes permanentes ou quando é necessária uma consideração humanitária.
Período desde a solicitação até a aprovação
Se for cedo, pode levar de 4 a 9 meses e, se estiver atrasado, pode levar 3 anos, mas geralmente é de aproximadamente 1 ano.
①Casos com autorização de residência especial e casos sem autorização de residência especial
Casos com permissão especial para ficar
- O período de permanência no Japão foi de 8 anos e 9 meses, a estadia ilegal foi de 6 anos e 11 meses e o período do casamento foi de 4 anos e 1 mês. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- Um cônjuge japonês foi permitido em um caso em que o período de permanência no Japão era de 12 anos e 1 mês, a estadia ilegal era de 1 ano e o período do casamento era de 45 meses. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- Moro no Japão há 18 anos, moro no Japão há 18 anos desde que entrei ilegalmente e sou casado há 1 ano e 11 meses porque era cônjuge de uma pessoa japonesa (não tenho filhos com meu atual marido, Eu estava criando um filho de nacionalidade japonesa. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- Foi permitido porque ele era um cônjuge japonês em um caso em que ele estava no Japão por 3 anos e 1 mês, permaneceu ilegalmente por 3 anos e 1 mês, foi casado por 1 ano e 3 meses e teve dois filhos menores. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- Ele foi autorizado porque estava no Japão por 9 anos e 4 meses, teve uma estadia ilegal de 8 anos e 11 meses, e foi casado por 4 anos e era um cônjuge japonês. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
Casos em que a permissão de residência especial não foi concedida
- Nos casos em que o período de permanência no Japão foi de 10 anos e 5 meses, o país permaneceu ilegalmente por 10 anos e 5 meses, o período do casamento foi de 11 meses e o histórico de deportações foi de 3 vezes.
- Uma polícia presa por prostituição por 2 anos e 10 meses, um período de casamento de 1 ano e 2 meses, um histórico de deportação forçada e uma suspeita de morar junto / casamento.
- A polícia foi presa por entrada ilegal no Japão por 7 anos e 11 meses, foi casada por 2 meses, foi sentenciada a 2 anos de prisão por prisão sob a Lei de Controle de Imigração (entrada ilegal) e foi sentenciada a quatro anos em suspensão da execução. A próxima entrada é contrabando de navio. Um caso em que um casamento foi estabelecido durante a detenção.
- Uma polícia presa por 11 anos e 3 meses no Japão, com um período de permanência ilegal de 2 anos e 3 meses por estadia ilegal, e uma sentença de três anos de prisão após um assalto e lesão.
②Se o cônjuge for um estrangeiro residente regular
Casos com permissão especial para ficar
- O período de permanência no Japão é de 9 anos e 6 meses, a estadia ilegal é de 9 anos e 3 meses e o período do casamento é de 1 ano e 3 meses.Estado de residência: O cônjuge é um residente permanente. (Detalhes da permissão) Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- 6 anos no Japão, 1 ano e 4 meses em residência ilegal, 1 ano e 11 meses em casamento, Status de residência: O cônjuge é um residente permanente. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- O período de permanência no Japão é de 12 anos e 9 meses, o período de residência ilegal é de 12 anos e 9 meses e o período de casamento é de 6 meses.Estado de residência: O cônjuge é um residente permanente especial. (Detalhes da permissão Status de residência: cônjuge japonês (casamento internacional) Período de permanência: 1 ano)
- O período de permanência no Japão é de 9 anos, o período de residência ilegal é de 8 anos, o período de casamento é de 1 ano e o status de residência: cônjuge e filho são residentes permanentes. (Detalhes da permissão Status da residência: Residentes Período de permanência: 1 ano)
- Um caso em que a polícia foi presa por violar a lei de punição por prostituição por 9 anos na prostituição, casada por 6 anos e 1 mês, dois filhos menores, a criança e a criança são residentes permanentes e o cônjuge é residente .. (Detalhes da permissão Status da residência: Residentes Período de permanência: 1 ano)
Casos em que a permissão de residência especial não foi concedida
- Casos em que o período de permanência no Japão foi de 6 anos e 8 meses, o período de permanência foi de 3 anos e 4 meses devido a permanência ilegal, o período do casamento foi de 10 meses e a condição real de conviver / casamento foi questionada.
- Um caso em que o casamento ficou por 4 anos e 6 meses, o período de permanência ilegal foi de 4 anos e o período de casamento foi de 1 mês.
- Casos em que o período de permanência no Japão foi de 4 meses, a permanência ilegal em outras atividades que não o status de qualificação foi de 1 mês, o período do casamento foi de 2 meses e a condição real de conviver / casamento foi questionada.
- Casos em que o período de permanência no Japão foi de 8 anos e 2 meses, o cartão de residência inadequado foi mantido por 3 anos no momento da detecção, o período do casamento foi de 8 meses e o cartão de residência forjado foi mantido no momento da detecção.
- 18 anos no Japão, 18 anos em estada ilegal, 18 anos de prisão por violar regulamentos penais, casado por 19 anos, dois filhos menores, condenado à prisão por contrabando de drogas ilegais O caso em que recebi um histórico de deportação uma vez.
③Para famílias estrangeiras
Casos com permissão especial para ficar
- O período de permanência no Japão é de 21 anos e 2 meses, o período de permanência ilegal é de 8 meses e a estrutura familiar é cônjuge: permanência ilegal (período de vida: cerca de 14 anos, período de violação: cerca de 8 meses) criança: permanência ilegal (período de permanência no Japão : Aproximadamente 12 anos e 11 meses, período de violação: aproximadamente 8 meses) ・ Todos os três membros da família de 12 anos têm status de residência: um residente que se reportou à família como um todo e teve um histórico de deportação para sua mãe.
- Caso de 22 anos e 3 meses de residência no Japão, 22 anos de residência ilegal e composição familiar da criança: após o nascimento no Japão, sem status de residência, 10 anos, notificação de mãe e filho (o pai da criança já deixou o Japão) ..Caso de 22 anos e 3 meses de residência no Japão, 22 anos de residência ilegal e composição familiar da criança: após o nascimento no Japão, sem status de residência, 10 anos, notificação de mãe e filho (o pai da criança já deixou o Japão) ..
- O período de permanência no Japão é de 21 anos, a residência ilegal é de 21 anos e a composição familiar é de criança: após o nascimento no Japão, visto não é informado ・ Mãe e filho relatam aos 14 anos de idade e não há interação com o pai da criança.
Casos em que a permissão de residência especial não foi concedida
- Entrada ilegal no Japão por 14 anos e 9 meses, o período de violação é de 14 anos e 9 meses e a estrutura familiar é cônjuge: estadia ilegal (período de vida: cerca de 10 anos e 11 meses, período de violação: 10 anos e 8 meses), Criança: Um caso em que o status de residência não foi obtido após o nascimento no Japão, toda a família relatou aos 1 anos de idade e ambos os pais tinham histórico de deportação forçada.
- Entrada ilegal no Japão por 6 anos e 11 meses, período de violação por 6 anos e 11 meses e composição da família é criança: após o nascimento no Japão, ainda não foi concedido o status de residência, 6 anos, relatado como mãe e filho e pai da criança Não há interação com.
④Outros casos
Casos com permissão especial para ficar
- O período de permanência no Japão é de 20 anos, o período de permanência ilegal é de 19 anos e 7 meses, e a razão para permanecer no Japão é que o Japão tem uma base de vida. (Detalhes da permissão: Status da residência / Residentes: Período de permanência: 1 ano)
- O período de permanência no Japão é de 9 anos, o período de residência ilegal é de 8 anos e 9 meses, e o motivo da permanência é cuidar e cuidar de uma criança real. (Detalhes da permissão Status da residência: Residentes Período de permanência: 1 ano)
- Um caso em que o período de permanência no Japão foi de 9 anos e 3 meses, o período de permanência ilegal foi de 9 meses e o motivo da permanência no Japão foi protegido por uma instituição pública como criança vítima de assistência à infância e criação de filhos. (Detalhes da permissão Status da residência: Residentes Período de permanência: 1 ano)
- Um caso em que o período de permanência no Japão é de 4 anos e 9 meses, o período de residência ilegal é de 3 anos e 7 meses, e o motivo da permanência é cuidar e cuidar de uma criança real com nacionalidade japonesa. (Detalhes da permissão Status da residência: Residentes Período de permanência: 1 ano)
- Um caso em que o período de permanência no Japão é de 2 meses, o período de permanência ilegal é de 2 meses, o motivo da permanência no Japão é protegido por uma instituição pública como vítima de tráfico de pessoas e, com o apoio de uma instituição internacional, é solicitado um retorno antecipado. (Detalhes da permissão Status da residência: Atividades especiais Período de permanência: 1 ano)
- Um caso em que a criança nasceu em Okinawa sob ocupação como filho de um japonês que vive no Japão por 44 anos e 10 meses, tem uma estadia ilegal de 17 anos e 4 meses e tem um motivo para permanecer no Japão. (Detalhes da permissão: Status da residência / Período de permanência: 1 ano)
- Eu estava no Japão por 11 anos e 1 mês e estava ilegalmente no Japão por 11 anos e 1 mês. Um caso em que um período de preparação era necessário antes de ser assumido pelo pai do país de origem. (Detalhes da permissão Status da residência: Atividades especiais Período de permanência: 6 meses)
Casos em que a permissão de residência especial não foi concedida
- Moro no Japão há 8 anos e 3 meses, fiquei ilegalmente por 10 meses devido a atividades fora das minhas qualificações e gostaria de começar minhas atividades missionárias. (No caso de estar em residência sob a permissão do status "religião" de residência, ele estava envolvido em atividades fora de seu status como trabalhador de transporte)
- O período de permanência no Japão é de 8 anos e 1 mês, a estadia ilegal é de 2 meses e o motivo da permanência no Japão é baseado na vida no Japão. Funcionava exclusivamente como funcionário de um restaurante. Caso em que foi deixado ilegalmente durante o armazenamento após ser pego)
- Estou no Japão há dois meses e meu oficial de imigração me notificou que meu status de residência foi revogado. (Houve um histórico de deportação. Um caso em que o status de residência foi revogado quando se descobriu que o histórico de deportação estava oculto e a permissão de desembarque foi recebida.)
- O período de permanência no Japão é de 24 anos e 2 meses, a estadia ilegal no Japão é de 24 anos e 2 meses, e o motivo da permanência no Japão é baseado no Japão. (Uma pessoa que se descobriu ser um casamento camuflado e cujo status de residência foi revogado. (Um caso em que o requerente desejou permanecer no Japão pela primeira vez depois de morar com um parceiro de casamento disfarçado após o cancelamento do status de residência)
- Estou no Japão há 2 anos e 4 meses, mas meu status de residência foi cancelado, mas estou ficando e quero morar com meu marido japonês (falso parceiro de casamento). (Foi considerado um casamento falso e o status de residência foi revogado. Depois que o status de residência foi revogado, o requerente desejou permanecer no Japão pela primeira vez depois de morar com um parceiro de casamento falso. (1 ano e 6 meses, sentença suspensa por três anos)
- A polícia foi presa por 18 anos no Japão, violando as leis de punição, 6 anos e 9 meses de permanência ilegal, e o Japão é um japonês de terceira geração que quer ficar no Japão. (Permaneceu ilegalmente na prisão, sete anos de prisão por violar a Lei de Controle de Estimulantes, invasão de edifícios, roubo, invasão de casa, tentativa de assalto)
- A polícia foi presa por violar as leis de punição por 17 anos e 4 meses, período de permanência ilegal de 2 anos e 4 meses, e a razão para permanecer no Japão é Nisei. (Resíduo ilegal enquanto estiver na prisão. Há um registro criminal de violação da lei de controle de maconha e lei de controle de drogas estimulantes. Sentença de prisão de 1 ano e 6 meses por violar a lei de controle de drogas estimulantes)