A recusa de desembarque também é chamada de recusa de entrada, negando a entrada de um estrangeiro que possa prejudicar os interesses ou a segurança pública do Japão, se o Japão aprovar o desembarque.
Motivo da recusa de desembarque
Os motivos da recusa de desembarque são os seguintes.
- Não é aconselhável permitir o pouso por razões de saúde ou higiene.
- Não é aconselhável permitir o pouso devido à sua forte natureza anti-social.
- Não é aconselhável aprovar o desembarque por causa da deportação do Japão.
- Não é aconselhável permitir o pouso, pois isso pode prejudicar os interesses ou a segurança pública do Japão.
- Não permita o pouso com base na reciprocidade.
O período de recusa de entrada referente a estadias ilegais é estipulado. Basicamente, o período de recusa de desembarque é de 5 anos, mas se você foi deportado ou recebeu uma ordem de saída, você ficará no tribunal por 1 ano ou mais. Se você for condenado à prisão, ou se for punido por drogas ou cannabis, ou se o levar ilegalmente, o período de recusa de entrada será para sempre.
Aqueles que partiram do Japão usando o sistema de pedidos de partida serão de um ano.
Mesmo que você tenha sido deportado e o período de recusa de entrada tenha passado, um certificado de status de residência não é necessariamente emitido. Se você tiver experiência com entrada ilegal no passado, será muito difícil.
Detalhes a seguir:
- Pacientes com Doenças Infecciosas Tipo I, Tipo II ou Designadas ou Novas Doenças Infecciosas estipuladas pela Lei de Prevenção de Doenças Infecciosas e Assistência Médica a Pacientes com Doenças Infecciosas.
- Uma pessoa que está em condições normais e não possui a capacidade de discernir a razão devido a uma deficiência mental, ou uma pessoa com capacidade insuficiente e que não é acompanhada por uma pessoa especificada por uma Portaria do Ministério da Justiça como uma pessoa que auxilia a atividade ou ação no Japão.
- Pessoas pobres ou errantes que podem se tornar um fardo para o país de seus habitantes ou governos locais.
- Uma pessoa que foi punida com prisão com ou sem trabalho por um ano ou mais ou com uma sentença equivalente a essas, violando as leis do Japão ou de outros países.
- Uma pessoa que foi punida em violação às leis do Japão ou de outros países no que diz respeito ao controle de drogas, maconha, ópio, estimulantes ou drogas psicotrópicas.
- Em conexão com o progresso e os resultados de uma competição realizada em escala internacional ou equivalente, ou de uma conferência realizada em escala internacional, matando uma pessoa e ferindo uma pessoa com o objetivo de dificultar a implementação suave da mesma. Ser punido em violação das leis do Japão ou de um país que não seja o Japão por agressão, intimidação de pessoas ou danos a edifícios ou outros objetos, ou do Japão sob a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados Uma pessoa que foi forçada a deixar o país e foi deportada desse país de acordo com os regulamentos de um país que não seja o Japão, em conexão com o progresso ou os resultados de competições internacionais realizadas no Japão ou com a implementação tranqüila. Com o objetivo de impedir, matar e agredir uma pessoa no local onde a competição internacional ou similar é realizada ou na área do município em que está localizada ou nas proximidades onde é usada por um grande número de pessoas não especificadas. Aqueles que podem ameaçar pessoas ou danificar edifícios ou outras coisas.
- Narcóticos e drogas psicotrópicas prescritas pela Lei de Controle de Antipsicóticos, cannabis estipulada pela Lei de Controle de Cannabis, Kashiwa estipulada pela Lei de Ópio Aqueles que possuem ilegalmente.
- Uma pessoa que se envolveu em prostituição ou sua solicitação, provisão de seu lugar ou outro trabalho diretamente relacionado à prostituição.
- Pessoas que traficaram ou que ajudaram nisto.
- Uma pessoa que possui armas, espadas ou explosivos ilegalmente especificados pela Lei de Controle de Explosivos, conforme estipulado pela Lei de Controle de Posse de Espadas, etc.
- Aqueles que receberam recusa de desembarque, evacuação forçada ou ordens de partida no passado
- Pessoa a quem foi negado o desembarque devido à posse ilegal de uma droga ou droga psicotrópica, maconha, papoula, ópio, estimulante ou matéria-prima estimulante, ou um dispositivo que inala fumaça de ópio, ou uma arma, espada ou pólvora. (1 ano após a recusa de desembarque).
- Aqueles que foram forçados a sair (se você não foi deportado no passado ou não partiu devido a uma ordem de embarque, cinco anos após a data de sua partida).
- Aqueles que foram forçados a sair (se você foi deportado no passado ou partiu devido a uma ordem de embargo, 10 anos a partir da data de partida).
- Uma pessoa que partiu do Japão devido a uma ordem de embarque (um ano a partir da data de partida).
- Uma pessoa que foi condenada a uma sentença de prisão ou prisão por um certo tipo de crime enquanto permanece no Japão com um status de residência (um estrangeiro comum que não seja um residente permanente / residente permanente) e depois sai do Japão A decisão foi finalizada enquanto você estava fora e menos de cinco anos se passaram desde a data da finalização.
- Uma pessoa que pretenda ou insista em destruir a Constituição do Japão ou o governo estabelecido sob ela por violência, ou que tenha formado ou ingressado em um partido político ou outra organização que tente ou insista nisso.
- Uma pessoa que forma, entra ou tem um relacionamento próximo com os seguintes partidos políticos ou outras organizações.
- Um partido ou organização política que recomenda agredir ou matar funcionários públicos por serem funcionários públicos.
- Partidos ou organizações políticas que incentivam danos ou destruição ilegal de estabelecimentos públicos.
- Partidos ou organizações políticas que recomendam disputas que suspendem ou impedem a manutenção ou operação normal das instalações de retenção de segurança nos locais de fabricação.
- Uma pessoa que tenta criar ou exibir material impresso, filmes ou outros desenhos de documentos com a finalidade de um partido ou organização política.
- Uma pessoa que tenha menos de 13 a 15 anos e seja forçada a deixar o Japão.
- Uma pessoa que tenha motivos suficientes para reconhecer que o Ministro da Justiça pode realizar um ato que prejudique os interesses ou a segurança pública do Japão.
- Quando atletas, artistas etc. vêm ao Japão para torneios ou apresentações com vistos de turista, os imigrantes para outros fins que não a posse de seu visto também serão impedidos de desembarcar.