手で×をつくる男性

A recusa de desembarque também é chamada de recusa de entrada, negando a entrada de um estrangeiro que possa prejudicar os interesses ou a segurança pública do Japão, se o Japão aprovar o desembarque.

Motivo da recusa de desembarque

Os motivos da recusa de desembarque são os seguintes.

  1. Não é aconselhável permitir o pouso por razões de saúde ou higiene.
  2. Não é aconselhável permitir o pouso devido à sua forte natureza anti-social.
  3. Não é aconselhável aprovar o desembarque por causa da deportação do Japão.
  4. Não é aconselhável permitir o pouso, pois isso pode prejudicar os interesses ou a segurança pública do Japão.  
  5. Não permita o pouso com base na reciprocidade.

O período de recusa de entrada referente a estadias ilegais é estipulado. Basicamente, o período de recusa de desembarque é de 5 anos, mas se você foi deportado ou recebeu uma ordem de saída, você ficará no tribunal por 1 ano ou mais. Se você for condenado à prisão, ou se for punido por drogas ou cannabis, ou se o levar ilegalmente, o período de recusa de entrada será para sempre.
Aqueles que partiram do Japão usando o sistema de pedidos de partida serão de um ano.

Mesmo que você tenha sido deportado e o período de recusa de entrada tenha passado, um certificado de status de residência não é necessariamente emitido. Se você tiver experiência com entrada ilegal no passado, será muito difícil.

Detalhes a seguir:

  1. Pacientes com Doenças Infecciosas Tipo I, Tipo II ou Designadas ou Novas Doenças Infecciosas estipuladas pela Lei de Prevenção de Doenças Infecciosas e Assistência Médica a Pacientes com Doenças Infecciosas.
  2. Uma pessoa que está em condições normais e não possui a capacidade de discernir a razão devido a uma deficiência mental, ou uma pessoa com capacidade insuficiente e que não é acompanhada por uma pessoa especificada por uma Portaria do Ministério da Justiça como uma pessoa que auxilia a atividade ou ação no Japão.
  3. Pessoas pobres ou errantes que podem se tornar um fardo para o país de seus habitantes ou governos locais.
  4. Uma pessoa que foi punida com prisão com ou sem trabalho por um ano ou mais ou com uma sentença equivalente a essas, violando as leis do Japão ou de outros países.
  5. Uma pessoa que foi punida em violação às leis do Japão ou de outros países no que diz respeito ao controle de drogas, maconha, ópio, estimulantes ou drogas psicotrópicas.
  6. Em conexão com o progresso e os resultados de uma competição realizada em escala internacional ou equivalente, ou de uma conferência realizada em escala internacional, matando uma pessoa e ferindo uma pessoa com o objetivo de dificultar a implementação suave da mesma. Ser punido em violação das leis do Japão ou de um país que não seja o Japão por agressão, intimidação de pessoas ou danos a edifícios ou outros objetos, ou do Japão sob a Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados Uma pessoa que foi forçada a deixar o país e foi deportada desse país de acordo com os regulamentos de um país que não seja o Japão, em conexão com o progresso ou os resultados de competições internacionais realizadas no Japão ou com a implementação tranqüila. Com o objetivo de impedir, matar e agredir uma pessoa no local onde a competição internacional ou similar é realizada ou na área do município em que está localizada ou nas proximidades onde é usada por um grande número de pessoas não especificadas. Aqueles que podem ameaçar pessoas ou danificar edifícios ou outras coisas.
  7. Narcóticos e drogas psicotrópicas prescritas pela Lei de Controle de Antipsicóticos, cannabis estipulada pela Lei de Controle de Cannabis, Kashiwa estipulada pela Lei de Ópio Aqueles que possuem ilegalmente.
  8. Uma pessoa que se envolveu em prostituição ou sua solicitação, provisão de seu lugar ou outro trabalho diretamente relacionado à prostituição.
  9. Pessoas que traficaram ou que ajudaram nisto.
  10. Uma pessoa que possui armas, espadas ou explosivos ilegalmente especificados pela Lei de Controle de Explosivos, conforme estipulado pela Lei de Controle de Posse de Espadas, etc.
  11. Aqueles que receberam recusa de desembarque, evacuação forçada ou ordens de partida no passado
  12.   
          
    1. Pessoa a quem foi negado o desembarque devido à posse ilegal de uma droga ou droga psicotrópica, maconha, papoula, ópio, estimulante ou matéria-prima estimulante, ou um dispositivo que inala fumaça de ópio, ou uma arma, espada ou pólvora. (1 ano após a recusa de desembarque).
    2.     
    3. Aqueles que foram forçados a sair (se você não foi deportado no passado ou não partiu devido a uma ordem de embarque, cinco anos após a data de sua partida).
    4.     
    5. Aqueles que foram forçados a sair (se você foi deportado no passado ou partiu devido a uma ordem de embargo, 10 anos a partir da data de partida).
    6.     
    7. Uma pessoa que partiu do Japão devido a uma ordem de embarque (um ano a partir da data de partida).
    8.   
  13. Uma pessoa que foi condenada a uma sentença de prisão ou prisão por um certo tipo de crime enquanto permanece no Japão com um status de residência (um estrangeiro comum que não seja um residente permanente / residente permanente) e depois sai do Japão A decisão foi finalizada enquanto você estava fora e menos de cinco anos se passaram desde a data da finalização.
  14. Uma pessoa que pretenda ou insista em destruir a Constituição do Japão ou o governo estabelecido sob ela por violência, ou que tenha formado ou ingressado em um partido político ou outra organização que tente ou insista nisso.
  15. Uma pessoa que forma, entra ou tem um relacionamento próximo com os seguintes partidos políticos ou outras organizações.
  16.   
          
    1. Um partido ou organização política que recomenda agredir ou matar funcionários públicos por serem funcionários públicos.
    2.     
    3. Partidos ou organizações políticas que incentivam danos ou destruição ilegal de estabelecimentos públicos.
    4.     
    5. Partidos ou organizações políticas que recomendam disputas que suspendem ou impedem a manutenção ou operação normal das instalações de retenção de segurança nos locais de fabricação.
    6.   
  17. Uma pessoa que tenta criar ou exibir material impresso, filmes ou outros desenhos de documentos com a finalidade de um partido ou organização política.
  18. Uma pessoa que tenha menos de 13 a 15 anos e seja forçada a deixar o Japão.
  19. Uma pessoa que tenha motivos suficientes para reconhecer que o Ministro da Justiça pode realizar um ato que prejudique os interesses ou a segurança pública do Japão.
  20. Quando atletas, artistas etc. vêm ao Japão para torneios ou apresentações com vistos de turista, os imigrantes para outros fins que não a posse de seu visto também serão impedidos de desembarcar.