Ao obter um visto para os ricos, você pode ficar por até 1 ano com um visto aplicado por um estrangeiro que deseja viajar no Japão por um longo tempo.
Critérios para vistos de atividade específicos para os ricos
Os vistos de atividade especificados para os ricos são os de países / regiões isentos de vistos e existe um padrão de que eles atendem aos seguintes requisitos.
- Aqueles com 18 anos ou mais e com depósitos ou economias de 30 milhões de ienes ou mais (convertidos em ienes japoneses) (a soma do casal pode ser adicionada).
- Um cônjuge que acompanha a pessoa em 1 acima (é necessário realizar atividades como passear com a mesma residência no Japão que em 1).
- Crianças não são permitidas.
- Se o cônjuge não acompanhar a pessoa mencionada no item 1 acima e o casal permanecer separadamente nesse sistema, ele deverá ter depósitos e economias de 60 milhões de ienes ou mais em moeda japonesa (a soma do casal). As 2 pessoas acima não precisam necessariamente entrar no país ao mesmo tempo que a 1 pessoa acima, mas elas não podem entrar no país antes da 1 pessoa acima.
Países isentos de visto para estadias de curta duração
Um visto específico de longa duração tem uma estadia de 6 meses (prorrogável por 6 meses), mas se você permanecer dentro de 90 dias, os nacionais isentos do visto não precisam obter um visto com antecedência.
O período de permanência concedido com a permissão de desembarque é de "15 dias" para a Indonésia, Tailândia e Brunei e "90 dias" para outros países e regiões.
Indonésia, Islândia, Cingapura, Irlanda, Tailândia, Andorra, Malásia, Itália, Brunei, Estônia, Coréia do Sul, Áustria, Taiwan, Holanda, Hong Kong, Chipre, Macau, Grécia, Croácia, EUA, San Marino, Canadá, Suíça, Suécia, Argentina. Espanha, Uruguai, Eslováquia, El Salvador, Eslovênia, Guatemala, Sérvia, Costa Rica, República Tcheca, Suriname, Dinamarca, Chile, Alemanha, República Dominicana, Noruega, Bahamas, Hungria, Barbados, Finlândia, Honduras, França, México, Bulgária, Bélgica, Austrália, Polônia, Nova Zelândia, Portugal, Macedônia, Antiga Iugoslávia, Israel, Malta, Turquia, Mônaco, Letônia, Tunísia Lituânia, Maurício, Liechtenstein, Lesoto, Romênia, Luxemburgo, Reino Unido
Documentos exigidos
- Pessoas com 18 anos ou mais e depósitos ou economias de 30 milhões de ienes ou mais em moeda japonesa
- Passaporte
- 1 formulário de pedido de visto (1 foto em anexo)
- Certificado de Elegibilidade para Status de Residência (Nota) Original e 1 cópia
(Ao apresentar o Certificado de Elegibilidade, os seguintes (4) a (6) podem ser omitidos) - Mantenha o cronograma
- Documentos com depósitos e economias de mais de 30 milhões de ienes convertidos em moeda japonesa, como cadernetas de depósitos e poupança nos últimos 6 meses, e detalhes do valor atual, despesas e despesas (podem ser combinados com depósitos e economias do cônjuge)
- Documentos que podem confirmar que você possui um seguro médico, como seguro de acidentes de viagem no exterior, relacionado a morte, lesão e doença (cobrindo o período de estadia planejada)
- (Para aplicativos de países terceiros) Documentos que podem confirmar que você possui residência ou emprego legal no país e tem uma estadia prolongada.
- "1. Cônjuge para acompanhar" em 1 acima
- Passaporte
- 1 formulário de pedido de visto para passaporte (com 1 folha em anexo)
- Certificado de Elegibilidade para Status de Residência (Nota) Original e 1 cópia
(Ao apresentar o Certificado de Elegibilidade, os seguintes (4) a (6) podem ser omitidos) - Certidão de casamento
- Mantenha o cronograma
- Documentos que podem confirmar que você possui um seguro médico, como seguro de acidentes de viagem no exterior, relacionado a morte, lesão e doença (cobrindo o período de estadia planejada)
- (Para aplicativos de países terceiros) Documentos que podem confirmar que você possui residência ou emprego legal no país e tem uma estadia prolongada.
- (Ao solicitar um visto separadamente do 1 acima) Cópia do "Visto Específico (Estada Longa)" acima 1
* Certificado de Elegibilidade significa que a atividade que um estrangeiro pretende realizar no Japão no momento do exame de desembarque não é falsa e o status de residência sob a Lei de Controle de Imigração (curto prazo) É um certificado emitido previamente por cada autoridade de imigração local sob a jurisdição do Ministério da Justiça para provar que cumpre as condições de desembarque, como atividades correspondentes a (excluindo estadia). (O certificado de elegibilidade para estadias longas pode ser aplicado enquanto o 1 ou 2 acima estiver no Japão para "estadia curta" etc.).
Se você possui um Certificado de Elegibilidade, será mais fácil obter um visto dentro do período de processamento padrão (5 dias úteis a partir do dia após a aceitação da solicitação) na Embaixada ou Consulado Geral do Japão.(Ter um Certificado de Elegibilidade para Status de Residência não garante a emissão de um visto).
Período de estadia
6 meses (até 1 ano solicitando permissão para renovar seu período de permanência no Escritório Regional de Imigração antes da expiração de seu período de 6 meses)