O cônjuge de um residente permanente é um status de residência aplicado por um cônjuge de um residente permanente / residente permanente especial ou um filho nascido no Japão e ainda residindo no Japão.
Condições para a obtenção de cônjuges de residentes permanentes
Aqueles que atendem às seguintes condições podem se inscrever.
- Cônjuge de um residente permanente
- Cônjuge residente permanente especial
- Uma criança nascida no Japão como residente permanente e ainda residindo após o nascimento
Cônjuge de um residente permanente
Os candidatos devem ser casados com um residente permanente e ter um casamento real, não um casamento formal.
Você também pode ser suspeito de ser um casamento de camuflagem para obter um visto; portanto, você deve provar que é realmente casado em sua declaração de inscrição.
Filho de residente permanente
Se o pai ou a mãe estavam no Japão com um status de residência, como residente permanente no momento do nascimento no Japão, ou se o pai morreu antes de nascer no Japão, o pai era um residente permanente no momento da morte. Você precisa estar no Japão e continuar residindo no Japão após o nascimento do seu filho.
Período de estadia
5 anos, 3 anos, 1 ano, 6 meses